Comitê do Pleduca


Processo eleitoral 2023 para escolha dos representantes do COPLE

 

  • Edital nº 461/GR/UFFS/2023 - Homologação do processo eleitoral para escolha dos representantes do Comitê do Pleduca - COPLE 2023-2025

Processo eleitoral 2021 para escolha dos representantes do COPLE

 

 


Processo eleitoral 2019 para escolha dos representantes do COPLE

 

 

Competências

De acordo com o art. 9º da Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, são competências do Comitê do PLEDUCA (COPLE):

I - elaborar os editais do PLEDUCA obedecendo a esta Resolução;

II - analisar e emitir parecer dos pedidos de concessão de horas e de afastamento;

III - promover a classificação dos candidatos com base nos critérios estabelecidos por esta Resolução;

IV - elaborar parecer em caso de recurso sobre o resultado provisório dos editais de concessão de horas e pedidos de afastamento; e

V - avaliar, monitorar e controlar o PLEDUCA.

 

Composição 

Segundo o art. 14 da Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, o COPLE terá seus membros nomeados pelo Reitor da UFFS, com a seguinte composição:

I - 2 (dois) representantes técnicos da PROGESP, titulares e suplentes, indicados pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;

II - 2 (dois) representantes técnicos da Comissão Interna de Supervisão, titulares e suplentes, indicados pela presidência da CIS;

III - 1 (um) representante, titular e suplente, Técnico-Administrativo em Educação de cada campus, eleito por seus pares;

IV - 1 (um) representante, titular e suplente, Técnico-Administrativo em Educação lotado na Reitoria, eleito por seus pares.

§1º O edital para a eleição de que trata os incisos III e IV será organizado e publicado pela DDP.

§2º No caso de não haver servidor eleito, a designação será realizada pelo Diretor do Campus ou pelo Reitor, quando a representação tratar-se da unidade da Reitoria, mediante consulta aos servidores das respectivas unidades da Reitoria e dos Campi.

§3º A nomeação dos membros do COPLE dar-se-á por portaria expedida pelo Reitor.

§4º Os membros eleitos terão mandatos de 2 (dois) anos podendo ser reconduzidos uma única vez.

§5º O presidente do COPLE será escolhido pelos membros do comitê.