Perguntas Frequentes

Olá.

Nos Materiais de Apoio você encontra informações importantes sobre a inserção da extensão e da cultura nos currículos dos cursos da UFFS. Estas informações estarão em constante atualização. Além disso, você pode verificar algumas perguntas frequentes a seguir:

1. POLÍTICAS EDUCACIONAIS E INSTITUCIONAL

1.1 Contemplar no mínimo 10% da carga horária em atividades de extensão e cultura no currículo, pode resultar em aumento da carga horária total do curso? Ampliar a carga horária do curso significaria ampliar proporcionalmente o número de horas destinadas para a extensão/cultura no currículo. Ex.: um curso de licenciatura com 3.200 horas terá 320 delas em forma de extensão/cultura. Se optar por ampliar para 3.520 horas (3.200 + 320), então terá de destinar 352 horas para extensão/cultura, e assim por diante. Por isso, a finalidade não é a ampliação da carga horária, e sim a integração para novos percursos de formação baseados no processo pedagógico, visando sintonizar metodologias articuladoras e de aproximação com a sociedade.

1.2 Todos os cursos da UFFS deverão iniciar 2023 com a extensão inserida nos currículos? Sim, é o que está previsto na Resolução CNE/CES nº 7/2018 e Resolução CNE/CES nº 1/2020, deliberação que será incorporada nos processos de avaliação de cursos e das Instituições de Ensino Superior. Entretanto, considerando os prazos exíguos e a necessidade de alteração de outras normativas institucionais, a PROGRAD emitiu o Ofício Circular nº 5/PROGRAD/UFFS/2022 com orientações detalhadas acerca dos prazos para reformulações dos cursos. O documento pode ser consultado no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/oficio-circular-no-05-2022-prograd-versao-editavel.

1.3 Caso o aluno não cumpra a carga horária em Extensão, o que acontece? Configura-se como restrição à conclusão do curso, tal como ocorre com as demais exigências de CCRs (componentes curriculares) a serem atendidos na matriz curricular.

1.4 De onde surge a proposta para inserção da extensão nos currículos? Embora as iniciativas de pensar o papel da extensão e da cultura na formação acadêmica venha de longa data, a proposta apareceu primeiramente no Plano Nacional de Educação 2001-2010, instituindo a obrigatoriedade de 10% dos créditos curriculares exigidos para a graduação, integralizados em ações extensionistas. Trata-se de uma estratégia prevista no atual Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005/2014 e regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 7/2018.

1.5 Por que inserir a extensão e a cultura nos currículos? Porque esse processo faz parte da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão, e representa a necessária conexão da universidade com a sociedade. Essa inserção oferece novas possibilidades de percurso formativo dos cursos, contribuindo em novas metodologias e com uma formação atual e contextualizada diante as interações com a realidade.

1.6 O que ocorre se a UFFS não implementar a extensão nos currículos? No futuro a questão poderá trazer impactos nos processos de avaliação externa da UFFS, pois esta avaliação abrange o “credenciamento e recredenciamento das instituições de ensino superior” (art. 12 da Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018).

1.7 A mudança vai alcançar quem está com o curso em andamento e com semestres ajustados por conta da pandemia? Não. Será obrigatório para estudantes ingressantes a partir da implementação nos currículos, considerando o prazo definido pela Resolução nacional, a partir do primeiro semestre de 2023. Diante da pandemia e do prazo previsto para implementação, não se visualiza tempo hábil para contemplar de forma parcial nas matrizes curriculares em andamento.

1.8 O que pode acontecer caso um curso não implemente a extensão no currículo? Pode impactar no reconhecimento e na renovação de reconhecimento de cursos, diante da avaliação externa (art. 12 da Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018).

1.9 O que a atividade de extensão deve considerar para definir o grupo social a ser envolvido na ação? A sugestão é que seja considerado o que prevê o Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, estratégia 12.7 que trata de “assegurar, o mínimo de carga horária dos créditos curriculares da graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social”. A missão da UFFS, definida no Plano de Desenvolvimento Institucional, orienta para quais grupos e territórios as ações devem se voltar com prioridade.

 

2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES DA INSERÇÃO DA EXTENSÃO NOS CURRÍCULOS


2.1 Como se caracterizam as atividades de extensão e da cultura inerentes ao currículo? São atividades realizadas sob a orientação do professor, tendo a comunidade regional como público-alvo; que atendam às exigências do PPC do curso e o protagonismo do estudante; promovam a inclusão social e a relação com problemáticas sociais relevantes através da participação democrática e o diálogo universidade/sociedade (Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, art. 9º).

2.2 O que se entende por protagonismo do estudante nas ações ou processos? Participar do planejamento, da organização e execução de atividades de extensão/cultura. Com orientação docente, o estudante também pode ser demandante das atividades.

2.3 Há diferenças na extensão e na cultura que já são realizadas como ACC’s? Como ACC podem ser validadas atividades em que o estudante participa como ouvinte, enquanto a atividade de extensão e cultura integrada ao currículo requer maior participação discente, além de vinculação com a sociedade e integração com o ensino e a pesquisa.

2.4 O que seriam as áreas de grande pertinência social? A expressão tem origem na Estratégia 12.7 do Plano Nacional de Educação - PNE (Lei nº 13.005/2014). Consiste numa orientação de prioridade dos programas e projetos de extensão que assegurem o mínimo de “10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação”. Dentre essas possibilidades, os programas e projetos de extensão e cultura podem considerar o que almeja a Meta 12 do PNE, de contribuírem para elevar a taxa de matrícula dos jovens na educação superior. Podem ainda olhar para as prioridades definidas nas políticas de extensão e cultura institucionais, em consonância com a missão da UFFS definida no seu Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI).

2.5 As ações de extensão poderão ser desenvolvidas com outros grupos além da comunidade regional? A experiência das atividades remotas mostra que é possível alcançar um público grande e para além da abrangência da UFFS. A UFFS tem uma área de abrangência definida no seu PDI. O art. 45 do estatuto da UFFS também contribui nesta definição. Isso visa pensar a relação entre as possibilidades de formação e a missão institucional. Mas é importante destacar a orientação da Política Nacional de Extensão, que concebe a extensão universitária como atividade que promove o diálogo e a transformação através da relação da universidade com a sociedade, tal como pode ser observado nos artigos 3⁰, 5⁰ e 6⁰ da Resolução CNE/CES nº 7/2018. Neste sentido a regulamentação da UFFS define atividades de extensão ou de cultura como: “intervenções que envolvam diretamente a comunidade externa, preferencialmente na área de abrangência da UFFS e que estejam vinculadas a formação do estudante, conforme normas institucionais próprias(Resolução nº 93/2021, artigo 3º, inciso III).

2.6 O que se almeja com a promoção da inclusão social em ações de extensão e cultura? A inclusão social perpassa o fazer das atividades acadêmicas, o que inclui a extensão e a cultura. Este entendimento obtém orientação na definição da missão da UFFS, que por sua vez visa constituir meios para o acesso da população que mais necessita da formação acadêmica, da produção e da socialização do conhecimento para a qualidade de vida. Ao longo do histórico da instituição também foram construídos e afirmados como princípio o “compromisso com a inclusão e a justiça social e combate às desigualdades sociais e regionais (Estatuto da UFFS, art. 6⁰, inciso IV).

3. ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA: PPCS E CURSOS


3.1 Qual a diferença entre atividades de extensão e cultura - ACE’s e ACC’s? As atividades de extensão e cultura (ACE) que se inserem no currículo atendem às diretrizes e se caracterizam pelo protagonismo do estudante sob a orientação docente e a participação da sociedade. Em geral as ACC’s se caracterizam pela participação na condição de ouvinte, em que o estudante não se envolve na organização e no desenvolvimento das atividades.

3.2 O componente curricular misto (CCR misto) seria outra modalidade de extensão não sendo ACE? ou ACE contemplaria o CCR misto? CCR misto e ACE são partes do currículo, e não se constituem em modalidade de extensão ou de cultura. As modalidades das ações de extensão e cultura são programas, projetos, cursos, eventos e prestação de serviços. Enquanto o CCR misto é integrado ao currículo do curso, a ACE demanda validação conforme critérios dos cursos.

3.3 O estudante pode escolher como deseja validar a carga horária cumprida? É importante observar a caracterização (CCR, ACE ou ACC) e a carga horária a cumprir, conforme PPC do curso, sendo possível validar parte da carga horária de ACC como ACE. Porém, precisa observar o art. 9º da Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021 e que não é permitido o registro da mesma atividade em mais de uma opção.

3.4 Toda e qualquer participação do estudante em atividades de extensão e de cultura pode compor carga horária para atender o percentual mínimo exigido? Não. Para registro das atividades cumpridas, é necessário atender o disposto no PPC do curso e a regulamentação da UFFS, Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, art. 9º.

3.5 Como inserir atividades de extensão e cultura em cursos noturnos nos quais os estudantes trabalham integralmente durante o dia? Prevendo atividades que possam ser realizadas preferencialmente no horário previsto para as aulas, pois as atividades de extensão e de cultura que integram o currículo se inserem na carga horária total do curso.

3.6 Como saber se o que já está previsto no PPC atual pode ser considerado para a atender a exigência da inserção da extensão e da cultura nos currículos? Pode ser realizada análise pelo curso, considerando o previsto nas diretrizes para a inserção da extensão nos currículos, e também por meio de diálogo com a PROEC e a PROGRAD. Nesse processo cabe realizar análise sobre o que já se faz de extensão ou cultura e que pode se caracterizar como experiência a ser inserida no currículo, ou ainda, o que consta nos componentes (CCRs) e se faz como ensino mas pode ser revertido em atividades de extensão e cultura.

3.7 Os cursos possuem autonomia para diluir em semestres ou em componentes/disciplinas a carga horária a ser destinada em extensão e cultura? Sim, o curso pode prever as dimensões formativas de caráter geral ou específico em relação ao perfil do egresso, mesclando formação teórica com atividade de extensão ou de cultura nos CCRs ou como ACC, ACE, dentre outras opções.

3.8 O curso pode pensar em converter parte da carga horária de um componente em intervenção prática que seja considerada ACE? Sim. Pode compor um CCR Misto ou ser avaliado também se a participação em uma ação (de qualquer modalidade) pode contemplar o interesse formativo do perfil do egresso para creditar a carga horária da participação em ACE.

3.9 Para as turmas que estão em andamento, como fica a exigência de atender as atividades de extensão e de cultura a serem inseridas no currículo? Não é obrigatório. Como transição, os cursos podem adotar a inserção das atividades de extensão e cultura nos cursos com PPCs atuais, observando as normativas vigentes.

3.10 Cursos que estão revisando PPC devem desde já contemplar o previsto de carga horária para atividades de extensão e cultura? Sim, pois é um processo que requer tempo, trabalho, análise e diálogo entre comunidade acadêmica e a sociedade.

3.11 A extensão no currículo será desenvolvida em disciplinas específicas? A forma de inserção da extensão e da cultura nos currículos ficará a critério de cada curso, nos diferentes componentes curriculares permitidos pelas normas da UFFS, respeitando as diretrizes e os princípios da extensão e da cultura (ver Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021).

3.12 Pode ser somente atividades culturais para atender os 10% da carga horária mínima exigida? Sim, se o curso assim entender, e desde que essas atividades atendam a caracterização prevista nas diretrizes da UFFS, Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021.

3.13 No caso de cursos que já realizam atividades de extensão na carga horária das disciplinas, como fica? A critério do NDE e Colegiado, essas atividades podem ser incorporadas ao currículo do curso, desde que atendam a caracterização prevista nas diretrizes da UFFS, Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021.

3.14 O estudante poderá participar de atividades de extensão ou de cultura "fora da comunidade regional"? Sim, desde que as atividades desenvolvidas pelo estudante atendam: a regulamentação da UFFS (Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021), para que sejam consideradas atividades curriculares de extensão e de cultura, conforme vier a constar no PPC do curso ao qual ele se vincula.

3.15 Quais as implicações legais e éticas da inserção da cultura junto às demandas da extensão, quando tratamos da inserção destas no currículo da graduação e da pós-graduação, uma vez que a resolução do CNE só fala da extensão? A Cultura faz parte das oito linhas temáticas da Extensão, portanto, o desenvolvimento de atividades com essa ênfase pode ser proposto pelo curso, desde que essas atividades atendam a caracterização prevista nas diretrizes da UFFS para a inserção no currículo (Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021).

3.16 Aulas práticas podem ser contabilizadas em carga horária de extensão e cultura? Sim, desde que atenda os requisitos que caracterizam a extensão a ser inserida no currículo, conforme disposto nas normativas que tratam do tema.

3.17 A Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021 prevê que a extensão e a cultura integrada nos currículos poderá contemplar os domínios comum e conexo. Pode se constituir um contraponto que garanta o envolvimento destes domínios? Entende-se que estas elaborações podem ser resultado de análises e decisões nos fóruns dos domínios. No decorrer dos debates sobre os Domínios a inserção da extensão será objeto de análise, porém não há como se prever em que medida a extensão e cultura serão trabalhadas pelo Domínio Comum e os Conexos. A orientação é para que os campi realizem o movimento de debate de seus Conexos, por ser uma parte do currículo que tem sua definição deliberada no âmbito do Conselho de Campus.

3.18 É possível contemplar temáticas transversais dos currículos, tais como a igualdade racial, de gênero, dentre outros? Sim, é possível uma articulação que atenda as questões legais da integração da extensão e da cultura nos currículos em atividades com tais temáticas.

3.19 Como ficará a situação de programas de extensão/cultura já institucionalizados na UFFS? Esses programas continuarão como estão no momento ou deverão integrar algum componente do Curso? Eles podem continuar. Com relação a organização pedagógica, cabe a cada curso avaliar se eles atendem às diretrizes da extensão nos currículos e como otimizar essas experiências dentro da carga horária e das formas de creditar a participação dos estudantes nas atividades.

3.20 Podem ser constituídos programas no âmbito de campus ou de cursos que atendam a possibilidade da inserção da extensão e da cultura nos currículos? Como integrar os programas e projetos de extensão e cultura nos currículos? Sim, articular programas e projetos de extensão e cultura pode se constituir numa estratégia mais forte para integrar a experiência extensionista com os componentes mistos ou integrais. Mas é importante destacar que a aula teórica não se caracteriza para contabilizar como atividade de extensão ou de cultura.

3.21 Pode considerar parte do estágio com carga horária destinada para a extensão e a cultura? Extensão não é estágio, mas cabe analisar o que do estágio pode atender também os requisitos da atuação com extensão ou cultura (art. 9º da Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021). Pode integrar o currículo observando a Lei nº 11.788/2008, art 2º, parágrafo 3º “as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso”. A extensão e a cultura se constituem em modalidade dentro da matriz curricular.

4. INSTITUCIONALIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANCIAMENTO E FOMENTO

4.1 Como as atividades podem ser institucionalizadas? As atividades podem ser propostas no Plano de Ensino dos componentes curriculares dos cursos, conforme normativa vigente, ou em ações de extensão e cultura registradas na PROEC, conforme o disposto em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/como-propor-uma-acao

4.2 Como certificar as atividades? A carga horária das atividades cumpridas para a integralização da matriz curricular serão registradas no Histórico do estudante. As atividades cumpridas através de ACEs nas diferentes modalidades de extensão ou de cultura e registradas na PROEC atendem ao fluxo institucional previsto para a certificação.

4.3 Programas devem ser protocolados na extensão? Não basta estar no PPC? Se protocolar, seguiremos todas as normas de relatório e certificação? Sim. O que vai ser registrado no PPC, mais especificamente nos CCRs e suas ementas, são as atividades que podem se vincular a um programa existente. Todo Programa de Extensão precisa estar institucionalizado na PROEC.

4.4 A comunidade externa envolvida na atividade de extensão recebe certificação? O participante da comunidade externa tem direito a comprovação de participação e para a UFFS é importante gerenciar este registro.

4.5 Será pensado em dar maior agilidade aos processos de institucionalização e certificação das ações de extensão? A preocupação é pertinente e o problema é motivado principalmente pela concentração dos pedidos num mesmo período e os limites de pessoal em relação a operacionalidade do sistema. Maior agilidade tende a ser obtida com novo sistema de gerenciamento acadêmico, o SIGAA.

4.6 Haverá aumento da carga horária dos cursos? Mais carga horária para os discentes ou docentes? Não deve ter, pois a carga horária de um curso está relacionada à carga horária docente disponível, para a qual não há previsão de ampliação. Muitas das ações já realizadas na formação, e que se caracterizam pelas diretrizes da extensão nos currículos, necessitarão de ajuste e registro, não de acréscimo de carga horária.

4.7 A extensão pode ser realizada por meio de parcerias com organizações da sociedade? Sim, as atividades de extensão e cultura devem ser realizadas considerando a vinculação com a sociedade. Ressalta-se que as situações que envolverem recursos externos exigirão formalidade de acordos. A orientação pode ser obtida com o Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura - DEPEC da PROEC.

4.8 Será oferecido suporte técnico em relação a convênios, parcerias, dinâmicas de captação e viabilização de recursos para a inserção da extensão nos currículos? Quais setores oferecerão esse suporte? Esses fluxos/procedimentos são orientados por normativas estabelecidas pelos setores administrativos da Universidade. Quanto ao suporte, na PROEC o DEPEC estará com a atribuição de prestar a orientação e o acompanhamento de procedimentos administrativos envolvendo ações de extensão e de cultura na UFFS.

4.9 Como a carga horária do professor que coordena um programa de Extensão e não está vinculado a um componente curricular será contabilizada? Para estes casos e outros semelhantes como a colaboração em ação de extensão e cultura deve ser observado a Resolução nº 16/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2018 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consunicppgec/2018-0016).

4.10 Como deverá ser registrada a atuação do professor no ensino, na pesquisa e na extensão/cultura, para efeitos de currículo e de avaliação docente? Para o professor é requerido o documento que comprove a realização das atividades em atendimento ao que prevê a legislação sobre a atribuição docente. Documentos que, para efeitos de currículo, demandam o registro e validação pela Capes. A ideia apresentada pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS é a de que junto à CPPD, se definiam pelo fortalecimento do uso do PAA e RAA (Plano e Relatório Anual de Atividades) tornando-os mais práticos junto ao novo sistema a ser implementado.

4.11 Como será tratada a questão da carga horária dos professores quando ministrarem componentes mistos (que integram ensino e extensão)? A carga horária da extensão será computada como ensino, para fins de registro das atividades docentes? Sim, conforme o § 4º do art. 10 da Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021: “No caso de CCRs integral em extensão ou mistos, serão computadas integralmente as horas como atividades de aula docente, para fins de atendimento de carga horária docente prevista no Art. 57 da Lei 9.394/1996, e Resolução 4/UFFS/2015”. É pertinente observar também que o tema aguarda novas definições do CONSUNI (Processo nº 23205.013420/2020-15) e está relacionado com a carga horária mínima com base em aula, um conceito que poderá receber definições mais específicas. Esta revisão pode contemplar e regulamentar as demais atividades a servirem para mensurar a pontuação na progressão docente.

4.12 Orientar estudantes em atividades de extensão/cultura será considerado como aula e haverá um cômputo como orientação para o docente? Pode ser creditado para o estudante como carga horária em extensão/cultura? Poderá ser considerada atividade docente: a) de ensino, quando estiver previsto na matriz como componente curricular misto ou com carga horária total em extensão e cultura; b) de extensão, quando destinada ao desenvolvimento de ação de extensão ou cultura e a carga horária ser creditada para o estudante em ACE (Atividade Curricular de Extensão ou Cultura). Para o estudante a atividade teórica deve ser considerada aula e ensino mesmo quando o conteúdo tratar de extensão ou cultura.

4.13 Componentes Curriculares 100% de Extensão/Cultura seriam contabilizados como atividade docente de ensino? A ideia é que sim, desde que esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso, e em conformidade ao § 4º do art. 10 da Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, detalhado na questão 4.11.

4.14 A conferência de documentação para creditar carga horária ao estudante pode ser designada à Secretaria do Curso, ante a previsão de uma comissão vinculada à Coordenação de Extensão e Cultura (conforme Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, capítulo IV)? É importante considerar no processo os critérios pedagógicos definidos para análise dos documentos e o acompanhamento docente. Se necessário, é possível requisitar o apoio da Secretaria do Curso.

4.15 Qual a regulamentação para atuação dos Técnicos-Administrativos em Educação (TAE’s) em atividades de extensão/cultura? A atuação do corpo técnico da universidade em atividades de ensino, pesquisa e extensão é tema do Estatuto da UFFS, artigo 66, inciso III. A atuação de TAE’s está contemplada no Regulamento de Extensão e Cultura da UFFS, Resolução nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, Artigo 16. Na Gestão de Pessoas não há regulamentação específica sobre este assunto. Considerando o disposto no Regulamento de Extensão e Cultura da UFFS, o parecer da chefia imediata é necessário quando as atividades desenvolvidas conflitarem com a jornada de trabalho.

4.16 Quais serão as condições técnicas, operacionais, e de recursos humanos e financeiros disponibilizadas pela instituição para atender a demanda da inserção da extensão e da cultura nos currículos? O suporte operacional demanda que seja contemplado no planejamento institucional e com envolvimento do conjunto das unidades da UFFS. Atualmente a UFFS está em processo de elaboração de uma Política Permanente de Fomento voltada para as ações de extensão e de cultura, que poderá orientar melhor a operacionalização da inserção da extensão e cultura nos cursos.

4.17 Programas e projetos de extensão cadastrados estão ou estarão divulgados no site da UFFS? No momento a informação pode ser acessada através do link: https://dados.uffs.edu.br/dataset/projetos_extensao (www.uffs.edu.br > Acesso à Informação > Dados Abertos > dados.uffs.du.br). Com relação ao novo sistema acadêmico é previsto maior praticidade para disponibilizar estas informações, bem como o acesso da comunidade acadêmica.

4.18 Haverão recursos disponíveis por curso para amparar o desenvolvimento das atividades de extensão e cultura? De onde virá o recurso para realizar as atividades cuja natureza demanda apoio como por exemplo do deslocamento da instituição para outros espaços? A política de financiamento e as definições sobre os recursos estão em elaboração e passarão por uma elaboração do conjunto da comunidade acadêmica. Além disso, a Universidade aguarda estudo do MEC, requisitado pela ANDIFES, para amparar a criação da rubrica para destinar recursos com este fim.

4.19 Haverá seguro para realizar atividades externas? Está na pauta de trabalho providenciar solução para o caso, pois as orientações dão conta de que não deve ser pago seguro para todos os estudantes. Está com a PROGRAD a iniciativa de fundamentar com amparo legal para que seja estendido o seguro e atendida a demanda.

4.20 Como será constituída a Coordenação de Extensão e Cultura de Curso? Cada colegiado poderá estabelecer os critérios de indicação para a Coordenação de Extensão. Os instrumentos para isso podem ser o Regulamento de Extensão e Cultura anexo ao PPC, ou mesmo através de publicação de Resolução de Curso que trate do tema. As atribuições mínimas dessa coordenação estão elencadas no artigo 16 da Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021.

4.21 Como se dará a valorização da coordenação de estágio e de extensão? Para as coordenações de estágio já existe a normativa Resolução nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015. Para ela e também para a coordenação de extensão o tema aguarda novas definições e se constitui matéria do CONSUNI (ver Processo nº 23205.013420/2020-15). Essa questão também passa pela gestão do conjunto de atividades, critérios e pontuação a serem atendidos na promoção de carreira, por meio da avaliação de desempenho, conforme Resoluções nº 49 e nº 50 de 2020.

4.22 Sobre a necessidade de constituir Coordenação de Extensão no Curso mesmo que o curso opte por prever toda CH mínima? E em CCR Integral ou Misto? Mesmo se o curso centralizar a inserção da extensão e da cultura nos CCRs integrais ou misto, a figura e a função do Coordenador é importante para pensar as demais possibilidades de formação do estudante na perspectiva do perfil do curso e no atendimento das questões de formação geral e nos quesitos de avaliação desta extensão que está sendo proporcionada. Além disso, sua constituição é prevista como obrigatória pelo artigo 15 da Res. nº 93/CONSUNI/UFFS/2021.

4.23 É necessário que a ação de extensão e cultura seja apreciada pelo Comitê de Ética? Sim, se o escopo da ação contempla questões implicadas com o objeto destas Comissões é necessário apreciação dos respectivos comitês nos moldes da pesquisa com seres vivos (CEP e CEUA). Lembrando que a publicação da produção acadêmica resultante da natureza extensionista integrada ou não a pesquisa, requer este quando a metodologia contar com envolvimento de seres vivos.

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