Campus Realeza atende determinações do decreto estadual e restringe circulação de pessoas nas dependências da UFFS
A restrição de circulação será para o período de zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia 08 de março de 2021, o mesmo definido pelo Decreto Estadual nº 6.983/2021.

Publicado em: 01 de março de 2021 11h03min / Atualizado em: 01 de março de 2021 15h03min

Em consonância com o Decreto Estadual nº 6.983/2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19, a Direção do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) emitiu, na última sexta-feira (26), o Ofício-Circular Nº 1/2021 determinando a restrição total da circulação de pessoas nos espaços internos e externos do Campus Realeza.

A medida restritiva vale para a comunidade acadêmica e demais visitantes dos espaços internos e externos do Campus Realeza, com exceção dos serviços de vigilância, das atividades desenvolvidas pelo Laboratório Coronavírus da UFFS e de pessoas expressamente autorizadas pela Direção de Campus. A restrição de circulação será para o período de zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia 08 de março de 2021, a mesma definida pelo Decreto Estadual nº 6.983/2021.

Quanto ao atendimento no Hospital Veterinário da UFFS, a Superintendência da Unidade informa que, a partir desta segunda-feira (1º), serão suspensos os atendimentos de urgência e emergência, assim como novos agendamentos. Somente serão atendidos os casos agendados até a última sexta-feira (26). “Os encaminhamentos para exames específicos e atendimentos de especialidades deverão aguardar até momento oportuno, com a alteração para baixo do risco apontado pelo poder público municipal e estadual”, também destacou o Ofício-Circular Nº 1/2021.

Confira o Ofício-Circular Nº 1/2021 na íntegra