Estágio Optativo

 

Entende-se por estágio optativo uma atividade educacional aos residentes do segundo ano, tendo por objetivo possibilitar a vivência em ambientes considerados importantes para a aprendizagem, explicitada a relevância em relação a organização curricular do programa.

Os profissionais residentes da área da Saúde poderão fazer estágio opcional em outras instituições ou entidades que possuem estrutura docente-assistencial adequada para a complementação de sua formação.

As orientações e os requisitos quanto à realização de estágio optativo em outra instituição segue o Despacho Orientador sobre Estágio Optativo, disponível no site da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional.

 

1) Estágio optativo de residente multiprofissional da UFFS para outra Instituição

 

  • Pode ser realizado apenas no 4º Semestre (Eixo IV);
  • Mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias consecutivos;
  • Poderá ser realizado em no máximo dois locais diferentes;
  • Pode ser intercalado com as férias. Por exemplo, 15 dias de Estágio Optativo > Férias> 15 dias de Estágio Optativo.
  • O residente que optar por não realizar o estágio em outra instituição, permanece desenvolvendo as atividades de Prática Profissional junto à Estratégia de Saúde da Família.

Fluxo:

I - o residente preenche a Carta de Interesse, o Termo de Compromisso e o Plano de Atividades. O residente entra em contato com a Instituição Concedente para a realização do Estágio Optativo, verifica a possibilidade de ser aceito pelo Supervisor, da mesma área/Especialidade de formação, da Instituição concedente e já coleta as assinaturas, da Instituição Concedente, na carta, nas vias dos termos de compromisso e no plano de atividades;
 
II - o residente encaminhará a Carta, o Termo de compromisso e o plano de atividades à Secretaria da COREMU/UFFS-RS;
 
III - a Carta de Interesse passará pela reunião ordinária da COREMU/UFFS-RS como informe e será arquivada junto a pasta funcional do Residente;
 
IV - ao término do Estágio Optativo, o residente deverá entregar na COREMU/UFFS-RS o "Formulário de Avaliação do Estágio Optativo", o qual deverá ser preenchido e assinado pelo responsável da Instituição Concedente.

 

Precisa/Gostaria de firmar CONVÊNIO com alguma instituição para realizar estágio?
Solicite ao Coordenador do seu Programa para enviar um Ofício com a demanda e uma breve justificativa para <coremu.pf@uffs.edu.br> com antecedência mínima de 6 meses antes do inicio do Estágio.

 

ARQUIVOS:

Formulário – Carta de Interesse
Formulário – Termo de Compromisso
Formulário – Avaliação do Estágio Optativo

Apólice de Seguros {Apólice nominal pode ser solicitada para dpg.estagios@uffs.edu.br - Identifique-se como aluno da Pós-Graduação do Campus Passo Fundo}


 

2) Estágio optativo de residente multiprofissional DE OUTRA INSTITUIÇÃO para a UFFS

 

- É facultada a realização de até 30 dias de estágio optativo.

 

Fluxo:

 

→ O residente deve reservar vaga diretamente com a preceptoria da ESF.

 

→ Uma vez que tenha o aceite do preceptor, o aluno deverá providenciar o preenchimento e as assinaturas na "Carta de Aceite para Estágio Optativo"

 

→ Aluno envia para <coremu.pf@uffs.edu.br>:

  • A carta de aceite (devidamente assinada);
  • Atestado de matrícula em Programa de Residência;

 

→ Aluno receberá por e-mail a Ficha de Avaliação que deverá ser preenchida pelo preceptor no fim do Estágio Optativo;