RESOLUÇÃO Nº 29/CONSC RE/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 84/CONSC RE/UFFS/2021 (REVOGADA)

Estabelece o Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS – Campus Realeza, para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS – Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Subplano da UFFS – Campus Realeza para o retorno das atividades acadêmicas suspensas, em consonância com o Protocolo Institucional de Biossegurança e com o Plano Institucional de Retorno Gradual às Atividades Acadêmicas Suspensas, conforme disposto no Anexo desta Resolução.

Art. 2º O cumprimento das exigências contidas neste Subplano, bem como aquelas da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, está condicionado à existência, no Campus, das condições humanas e financeiras para a sua execução.

Parágrafo Único. Em caso de inexistência das referidas condições, as atividades impactadas não serão desenvolvidas, principalmente aquelas relacionadas ao retorno presencial das atividades.

Art. 3º As medidas dispostas no anexo desta Resolução têm caráter transitório e sua vigência está vinculada à situação de excepcionalidade imposta pela crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19.

Art. 4º Casos omissos serão tratados pela Direção e homologados pelo Conselho do Campus.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 7ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 14 de setembro de 2020.

 

Data do ato: Realeza-PR, 14 de setembro de 2020.
Data de publicação: 15 de setembro de 2020.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza