RESOLUÇÃO Nº 28/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020

Altera a Decisão nº 3/CONSUNI CPPG/UFFS/2012 que dispõe sobre o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Acadêmico – em Estudos Linguísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.009573/2020-50;

RESOLVE:


Art. 1º O art. 31 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 31. ............................…

I - 8 (oito) créditos em disciplina obrigatória da área de concentração;

II - 4 (quatro) créditos em disciplinas obrigatórias da linha de pesquisa às quais o projeto está vinculado;

...........................……………” (NR)


Art. Alterar o Projeto do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, que passa a vigorar conforme Anexo I.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.

 


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de novembro de 2020.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de novembro de 2020.
Data de publicação: 20 de novembro de 2020.

Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura