RESOLUÇÃO Nº 22/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023

Altera a Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017, que dispõe sobre o Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.007251/2020-76;

RESOLVE:

 

Art. 1º Os arts. 13, 22, 23, 68, 69, 84, 100, 105 e 111 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13. ............................…

...........................……………

VII - oferecer suporte às atividades do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) no campus;

...........................……………” (NR)

 

“Art. 22. Revogado.” (NR)


“Art. 23. O CEP, a CEUA e a CIBio da UFFS vinculam-se à PROPEPG, assegurada a autonomia em seus regimentos próprios e na legislação nacional vigente.

Parágrafo único. Os regimentos de cada Comitê ou Comissão, a serem observados pelos membros integrantes e pela comunidade acadêmica, devem ser submetidos à CPPGEC para aprovação.” (NR)


“Art. 68. A inovação científica e a transferência tecnológica na UFFS serão organizadas pela AGIITEC.” (NR)

 

“Art. 69. Revogado.” (NR)

 

“Art. 84. Nos casos em que o projeto for de natureza interinstitucional institucionalizado na UFFS, cuja Coordenação seja de outra IES, fica sob responsabilidade do Coordenador a submissão do projeto ao CEP, à CEUA, à CIBio e à AGIITEC.” (NR)


“Art. 100. Os editais da Instituição serão confeccionados a partir das diretrizes estabelecidas pela Política de Pesquisa da UFFS, procurando fomentar ao menos os programas:

I - Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT);

II - Programa de Apoio aos Grupos de Pesquisa (PRO-AGP).” (NR)

 

“Art. 105............................…

...........................……………

§ 2° Cabe ao pesquisador a responsabilidade de avaliar se as alterações efetuadas requerem apreciação pelo CEP, pela CEUA, pela CIBio ou pela AGIITEC". (NR)


“Art. 111. Revogado.” (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de outubro de 2020.
Data de publicação: 20 de outubro de 2020.

Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário