RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021

Regulamenta o processo de certificação e de diplomação dos estudantes concluintes dos Cursos e Programas de Pós-Graduação e Programas de Residência Médica e Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, a Resolução nº CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, e o Processo nº 23205.002203/2015-24;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Estabelecer os trâmites para os processos de certificação e de diplomação dos estudantes concluintes dos Cursos e Programas de Pós-Graduação e dos Programas de Residência Médica e Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da UFFS. 
 
CAPÍTULO I
DA CERTIFICAÇÃO DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E DE APERFEIÇOAMENTO
 
Art. 2º Após a conclusão do Curso, a Coordenação do Curso encaminhará à Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) o relatório final, que, após análise, enviará para aprovação da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI).
 
Art. 3º Os certificados dos Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento somente serão expedidos após a aprovação do Relatório Final do curso pela CPPGEC.
 
Art. 4º A Secretaria-Geral de Pós-Graduação (SGPG) da PROPEPG emitirá e registrará os certificados.
 
Art. 5º O prazo para emissão e registro dos certificados pela SGPG é de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do Relatório Final aprovado.
 
Art. 6º Os certificados deverão ser retirados na SGPG por um dirigente do campus (Diretor, Coordenador Acadêmico ou Coordenador Administrativo) onde o curso foi ofertado, ficando disponíveis aos pós-graduandos na Secretaria de Pós-Graduação do campus.
 
Art. 7º O certificado deverá ser retirado pelo próprio pós-graduando ou através de procurador devidamente constituído.
 
CAPÍTULO II
DA DIPLOMAÇÃO DOS PROGRAMAS DE MESTRADO E DE DOUTORADO
 
Art. 8º O pós-graduando deverá solicitar sua diplomação junto à Secretaria do Programa por meio de requerimento específico, disponível no site da UFFS, link da SGPG, devendo anexar cópia da ata de defesa da dissertação.
 
Art. 9º Cabe à Coordenação do Programa fazer a conferência dos documentos e dos requisitos necessários para a diplomação.
 
Art. 10. A Secretaria do Programa abrirá processo no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), anexará o requerimento e os documentos entregues, e encaminhará para a SGPG para emissão do diploma.
 
Art. 11. A SGPG emitirá e registrará os diplomas.
 
Art. 12. O prazo para emissão e registro do diploma será de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do processo pela SGPG.
 
Art. 13. Os diplomas deverão ser retirados na SGPG por um dirigente do campus (Diretor, Coordenador Acadêmico ou Coordenador Administrativo) onde o curso foi ofertado, ficando disponíveis aos pós-graduandos na Secretaria de Pós-Graduação do campus.
 
Art. 14. O diploma deverá ser retirado pelo próprio pós-graduando ou através de procurador devidamente constituído.
 
CAPÍTULO III
                                         DA CERTIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E  DE RESIDÊNCIA                                         MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE 
 
Art. 15. O residente deverá solicitar sua certificação junto à Secretaria da Comissão de Residência Médica (COREME) ou Multiprofissional (COREMU) em formulário próprio disponível no site da UFFS, link da SGPG, devendo anexar cópia do documento de identificação do Conselho de Classe Profissional.
 
Art. 16. Cabe à Secretaria da COREME ou da COREMU encaminhar para a Secretaria da Pós-Graduação do campus o requerimento com parecer do Coordenador, instruído com os documentos necessários para a certificação.
Parágrafo único. Cabe ao Coordenador da COREME ou da COREMU conferir os documentos e emitir parecer para a certificação.
 
Art. 17. A Secretaria da Pós-Graduação do campus abrirá processo no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), anexará o requerimento e os documentos e encaminhará para a SGPG.
 
Art. 18. A SGPG emitirá e registrará os certificados.
 
Art. 19. O prazo para emissão e registro dos certificados será de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do processo pela SGPG.
 
Art. 20. Os certificados deverão ser retirados na SGPG por um dirigente do campus (Diretor, Coordenador Acadêmico ou Coordenador Administrativo) onde o curso foi ofertado, ficando disponíveis aos pós-graduandos na Secretaria de Pós-Graduação do campus.
 
Art. 21. O certificado deverá ser retirado pelo próprio residente ou através de procurador devidamente constituído.
 
Art. 22. Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 009/PROPEPG/2014 e a Instrução Normativa nº 012/PROPEPG/2015.
 
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.
 
Sala de Reuniões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2016.

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2016.
Data de publicação: 19 de setembro de 2016.

Emerson Neves da Silva
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário