RESOLUÇÃO Nº 22/CONSUNI CGAE/UFFS/2020

Aprova os procedimentos relativos ao Plano de Adaptações Curriculares para estudantes com necessidades específicas de aprendizagem, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

a. a missão institucional de assegurar o acesso à educação superior como fator decisivo para o desenvolvimento da região da Fronteira Sul, a qualificação profissional e a inclusão social;

b. a necessidade de promover, assegurar e ampliar as condições para o acesso e a permanência na Universidade;

c. a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, no artigo 59, que preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos estudantes público-alvo da Educação Especial, currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades;

d. o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que trata da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

e. o Decreto nº 3.956/2001, que ratifica a Convenção Internacional para a eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência;

f. a Lei nº 10.436/2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;

g. o Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre o uso e difusão da LIBRAS;

h. a Portaria nº 2.678/02 do MEC, que aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional;

i. a Portaria nº 3.284/2003 do MEC, que dispõe sobre os requisitos de acessibilidade às pessoas com deficiência para instruir processo de autorização e reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições;

j. o Decreto nº 5.773/2006, que dispõe sobre regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores no sistema federal de ensino;

k. a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007;

l. o Decreto nº 6.949/2009, que ratifica, como Emenda Constitucional, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU 2006), que assegura o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;

m. a Resolução nº 4 do MEC/CNE/CEB, de 2 de outubro de 2009, que institui as diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado - AEE;

n. o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;

o. os referenciais de acessibilidade na educação superior e a avaliação in loco do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES/2013);

p. a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e

q. a Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, que altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino; e,

r. o Processo nº 23205.011369-2020-07,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar os procedimentos relativos ao Plano de Adaptações Curriculares para estudantes com necessidades específicas de aprendizagem, na Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2020. 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de novembro de 2020.
Data de publicação: 23 de novembro de 2020.

Rubens Fey
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário