RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGAE/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 30/CONSUNI CGAE/UFFS/2021

Aprova a suspensão temporária dos prazos estabelecidos na Resolução nº 10/CONSUNI/ CGAE/UFFS/2017, que regulamenta a elaboração, os fluxos e os prazos de tramitação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e o Ofício nº 3/2020-DOP,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a suspensão temporária dos prazos estabelecidos na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, que regulamenta a elaboração, os fluxos e os prazos de tramitação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, enquanto perdurar as restrições das atividades presenciais, decorrentes da epidemia do novo coronavírus COVID-19.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de abril de 2020.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de abril de 2020.
Data de publicação: 13 de abril de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário