RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CEXT/UFFS/2014 (REVOGADA)

Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio financeiro na modalidade de reembolso referente à participação de estudantes da UFFS em eventos de extensão nacionais.

A Câmara de Extensão do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23.205.001693/2013-33;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio financeiro na forma de reembolso, referente à participação de estudantes da UFFS em fóruns nacionais, redes, eventos e publicações qualificadas de extensão universitária no país.

Art. 2º O auxílio financeiro destina-se exclusivamente aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais da UFFS, que tenham submetido e aprovado trabalhos em eventos acadêmicos cujo local de realização seja distinto da cidade/campus da UFFS onde o interessado encontra-se matriculado.

§ 1º O evento de extensão, cujas despesas de participação são objeto da solicitação de reembolso, deve ser promovido por universidade, associação científica, centro de pesquisa, agência de fomento ou entidade ligada à execução de projetos aprovados pela instituição ou por agência de fomento.

§ 2º O reembolso poderá ser solicitado pelos estudantes cujo trabalho ou atividade apresente uma nítida natureza extensionista, e que esteja vinculado a projeto de extensão institucionalizado na UFFS.

Art. 3º O reembolso financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade financeira, a fim de custear despesas relativas a:

I - passagens, quando não for possível utilizar o transporte/veículo da UFFS e estas forem consideradas fundamentais para o fim proposto;

II - taxa de inscrição em eventos;

III - despesas com hospedagem e alimentação.

§ 1º O valor total do reembolso por estudante, que engloba os incisos I, II e III, será limitado a dois auxílios que, somados, não ultrapassem o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) anuais, estando condicionado à disponibilidade orçamentária da UFFS para este fim e à avaliação da comissão designada para tal fim (Art. 6º ).

§ 2º O solicitante deverá anexar ao pedido um orçamento detalhado das despesas previstas, devidamente justificadas.

Art. 4º O reembolso deverá ser solicitado pelo estudante proponente do projeto mediante o preenchimento dos formulários de pedido de reembolso (ANEXO I e Anexo II), disponibilizados na página da PROEC, o qual deve ser protocolado em até 30 (trinta) dias antes do evento.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo não deve ultrapassar o ano do exercício em curso.

Art. 5º Após o evento o formulário de pedido de reembolso devidamente preenchido e assinado pelo estudante deve ser protocolado junto ao Serviço de Expedição do campus, acompanhado dos seguintes documentos:

I - cópia autenticada do certificado/declaração de apresentação de trabalho ou participação no evento, podendo a autenticação ser efetuada na própria universidade;

II - carta de concordância do orientador do trabalho;

III - cópia do RG e do CPF;

IV - cópia do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante.

V - termo de liberação ou ciência dos pais ou responsável sobre a participação do estudante no evento, para estudantes menores de 18 anos.

§ 1º Os comprovantes originais de despesas relativas a pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação, devem ter o ateste pelo estudante do serviço prestado.

§ 2º Os comprovantes a que se refere o parágrafo acima devem ser emitidos com o nome e o CPF do estudante solicitante e encaminhados à PROEC em até 30 dias após o evento.

§ 3º As solicitações protocoladas fora de prazo, que apresentarem documentação incompleta ou com ausência das autenticações e atestes exigidos serão indeferidas.

Art. 6º As solicitações de reembolso serão analisadas por uma comissão específica designada pelo pró-reitor de extensão e cultura, a qual terá um prazo de até 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o pedido.

§ 1º Mediante deferimento, a solicitação será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo reembolso dos valores.

§ 2º Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso ao pró-reitor de extensão e cultura, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado na página da PROEC/UFFS.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de reuniões da Câmara de Extensão do Conselho Universitário, 3ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de junho de 2013.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de junho de 2013.
Data de publicação: 20 de abril de 2017.

Geraldo Ceni Coelho
Presidente da Câmara de Extensão

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário