RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020

Aprova o Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão - CIS da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), considerando as deliberações da 4ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada
em 5 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão - CIS, Anexo I, com as seguintes ressalvas:

I - o Art 9º, §1º, deverá ter a inserção do inciso II, conforme segue:

 § 1º A eleição será direta e realizada por uma Comissão Eleitoral formada paritariamente por membros
indicados pela Administração Superior da UFFS e pela entidade sindical que representa os servidores técnico administrativos
em educação.

I - A Comissão Eleitoral deverá ser formada por, pelo menos, um representante de cada Unidade (Campus e
Reitoria).

II - A Comissão Eleitoral organizará o Pleito e as publicações do processo serão garantidas na página da CIS.

 II - o CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS deverá ter a inserção de um novo artigo, antes do art. 41,
renumerando-se os artigos subsequentes:

Art. 41. A CIS deverá estar representada e participar efetivamente de todas as comissões instaladas na UFFS
que tratarem de assuntos referentes à política de Gestão de Pessoas.

Art. 41. Art. 42. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, que não puderem ser
resolvidos no âmbito da UFFS, serão encaminhados à Comissão Nacional de Supervisão.

Art. 42. Art. 43. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, 11 de dezembro de 2019, 5ª
Reunião Ordinária desta Comissão.

 Art. 2º A Comissão Interna de Supervisão deverá promover a divulgação desta Resolução e de seu Regimento Interno,
com as alterações solicitadas no art. 1º, junto à página da CIS no Site da UFFS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), 4ª Sessão
Ordinária, em caráter excepcional por aplicativo de reuniões on-line, em 5 de maio de 2020.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de maio de 2020.
Data de publicação: 14 de maio de 2020.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário