RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020

Dispõe sobre recurso impetrado por servidor da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), considerando as deliberações da 3ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 7 de abril de 2020, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:


Art. 1º Indeferir o recurso impetrado pelo servidor Mario Guilberto Machado Souza, referente ao pedido de Licença para Capacitação, constante no Processo n. 23205.110499/2019-80.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line, em 7 de abril de 2020.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de abril de 2020.
Data de publicação: 15 de abril de 2020.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário