RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CA/UFFS/2013 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2016

Institui a Comissão de Desenvolvimento de Coleções (CDC) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

A Câmara de Administração do Conselho Universitário - CA/CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.000600/2013-53;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Desenvolvimento de Coleções (CDC) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme disposto nesta Resolução.

CAPÍTULO I

Dos Fins e Objetivos

Art. 2º A Comissão de Desenvolvimento de Coleções está vinculada à Diretoria de Gestão de Informação (DGI) da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) e tem por finalidade ser um espaço institucional de debates e ações que dizem respeito à constituição, atualização e manutenção do Acervo das Bibliotecas da UFFS para fins de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 3º A Comissão de Desenvolvimento de Coleções tem os seguintes objetivos:

I - construir e aplicar a Política de Desenvolvimento de Coleções da UFFS;

II - estabelecer critérios para a aquisição de livros (impressos e digitais), revistas, periódicos e outras mídias, tendo como base as demandas apontadas nos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação e nos projetos de Cursos de Lato Sensu e Stricto Sensu da UFFS;

III - definir diretrizes voltadas à atualização e preservação das coleções impressas (livros, revistas, periódicos) e de outras mídias educacionais;

IV - definir diretrizes que tratem do recebimento de doação de livros e de coleções de livros, revistas, periódicos e outras mídias pela comunidade universitária e pela comunidade externa;

V - definir critérios que tratem do desbastamento (remanejamento, descarte e retirada de circulação para conservação - tratamento e higienização) de livros impressos, revistas, periódicos, CDs e DVDs.

CAPITULO II

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES

Art. 4º A Comissão de Desenvolvimento de Coleções é estruturada, implementada e subsidiada em suas ações pela Diretoria de Gestão de Informação (DGI) da Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (SETI).

Art. 5º A Comissão de Desenvolvimento de Coleções terá composição comum em todos os campi da UFFS, cabendo à DGI a sua coordenação.

Parágrafo único. A CDC será composta pelos seguintes profissionais:

I - 01 (um) bibliotecário;

II - 01 (um) assistente de biblioteca;

III - 01 (um) membro da Coordenação Acadêmica do Campus;

IV - 01 (um) coordenador de cada curso, podendo ser docente do Colegiado ou membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE);

V - 01 (um) coordenador de cada curso de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, podendo ser docente do referido programa de Pós-Graduação;

VI - 01 (um) pedagogo;

VII - 01 (um) representante discente, podendo ser representante do DCE do campus.

Seção I

Da Coordenação e Dos Membros Da CDC

Art. 6º A coordenação da CDC será exercida pelo diretor de gestão da informação, que tem por função:

I - convocar e presidir as reuniões da Comissão e exercer o voto de qualidade;

II - garantir aos membros da comissão o acesso às informações necessárias para o bom desempenho das funções;

III - gerenciar e coordenar o plano anual e plurianual de aquisições de livros, revistas e periódicos da UFFS, em consonância com o PDI e Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação e programas de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu;

IV - manter o suplente informado do andamento das informações e atividades da Comissão;

Art. 7º Nos campi, a coordenação da Comissão de Desenvolvimento de Coleções será exercida pelo bibliotecário.

Art. 8º Cabe aos demais membros da CDC:

I - participar das reuniões e decisões da Comissão;

II - conhecer as ementas das Componentes Curriculares e os Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos de graduação e dos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu;

III - elaborar anualmente o Plano de Aquisição de Livros, revistas, periódicos, CDs e DVDs;

IV - acompanhar os lançamentos do mercado livreiro nas áreas de conhecimento e ação dos campi e manter os membros da Comissão informados;

V - coletar junto aos membros dos Colegiados dos Cursos de Graduação ou NDEs os títulos a serem adquiridos para os CCRs;

VI - dar parecer quanto ao desbastamento da coleção nos campi;

VII - receber e selecionar as doações de acordo com os critérios estabelecidos pela CDC.

Parágrafo único. Atribuições específicas para cada membro da Comissão de Desenvolvimento de Coleções da UFFS constarão do seu respectivo Regimento Interno.

Seção II

Da Renovação Da Comissão De Desenvolvimento De Coleções

Art. 9º A renovação da composição da CDC acontecerá a cada 02 (dois) anos, com possibilidade de reeleição mediante troca parcial dos integrantes da Comissão visando à continuidade do processo.

Parágrafo único. Para a primeira gestão, a renovação será de até metade dos membros do CDC.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10 A primeira gestão do CDC terá um prazo máximo de 06 (seis) meses para elaborar o Regimento Interno e reapresentar, de acordo com o Parecer nº 006/2013 - CONSUNI/CA, a Política de Desenvolvimento de Coleções da UFFS, tendo como base esta resolução.

Parágrafo único. O Regimento Interno e a Política de Desenvolvimento de Coleções da UFFS deverão ser encaminhados à Câmara de Administração para apreciação e homologação.

Art. 11 Cabe à Diretoria de Gestão e Informação (DGI), da Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (SETI), a organização do primeiro processo de eleição dos membros do CDC.

Art. 12 Os casos omissos dessa Resolução serão resolvidos pela DGI.

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Administração do Conselho Universitário, 7ª Reunião Ordinária de 2013, em Chapecó-SC, 24 de setembro de 2013.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de setembro de 2013.
Data de publicação: 20 de abril de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário