RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI/UFFS/2019 (ALTERADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019 (REVOGADA)

RESOLUÇÃO Nº 121/CONSUNI/UFFS/2022

Aprova o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, o Regimento Geral da UFFS e o Processo nº 23205.0037/2018-92;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Projeto, o Regimento e o credenciamento do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia (PPGFIL) da UFFS, a ser desenvolvido no Campus Chapecó.
Art. 1º APROVAR a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia (PPGFIL) da UFFS, a ser desenvolvido no Campus Chapecó, com oferta de 15 (quinze) vagas anuais, nos turnos vespertino e noturno.

Parágrafo único. Ficam revogados os Anexos I e II desta Resolução. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 121/CONSUNI/UFFS/2022)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 06 de março de 2019.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário