RESOLUÇÃO Nº 14/CONSCER/UFFS/2020 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 46/CONSCER/UFFS/2021

RESOLUÇÃO Nº 56/CONSCER/UFFS/2021

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 78/CONSCER/UFFS/2021 (REVOGADA)

Estabelece o Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020, o Parecer Nº 2/CONSC-ER/UFFS/2020 e a decisão tomada na 4ª Sessão Extraordinária de 2020, realizada em 02 de setembro de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ESTABELECER o Subplano da UFFS – Campus Erechim para o retorno das atividades acadêmicas suspensas, em consonância com o Protocolo Institucional de Biossegurança e com o Plano Institucional de Retorno Gradual às Atividades Acadêmicas Suspensas.

Parágrafo único. O presente Subplano institui as medidas que serão adotadas no âmbito do campus para o retorno das atividades acadêmicas em formato presencial ou não presencial, mediante observância das medidas estabelecidas no Protocolo Institucional de Biossegurança.

Art. 2º O retorno gradual às atividades acadêmicas suspensas obedecerá as datas estabelecidas no Calendário Acadêmico Unificado 2020.1, a ser aprovado em Sessão do Conselho Universitário convocada para esse fim.

Parágrafo único. O início das atividades remotas dos CCRs no semestre especial 2020.1 fica condicionado ao pagamento do auxílio para inclusão digital aos estudantes regularmente matriculados, conforme o edital Nº 479/GR/UFFS/2020.

Art. 3º Para a retomada das atividades acadêmicas, a UFFS – Campus Erechim adotará, inicialmente, o Nível de Segurança Operacional (NSO) 5 (cinco), conforme o Apêndice I da Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020, considerando o disposto no Sistema de Bandeiras adotado no Estado do Rio Grande do Sul para Erechim e região e o constante nos Decretos Estaduais 55.240, de 10 de maio de 2020 e 55.292, de 04 de junho de 2020, no transcurso de suas vigências.

§1º Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da Covid-19, o NSO estabelecido nesta resolução será reavaliado mensalmente pelo Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim, considerando decretos e diretrizes institucionais, municipais, estaduais e nacionais.

§2º Haverá suspensão imediata ou readequação das atividades presenciais, nos casos dispostos no Art. 6º da Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020.

§3º A especificação das condições de infraestrutura para a realização de atividades presenciais, quando for possível, seguirão o disposto no Apêndice II.

§4º Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da Covid-19, independentemente do NSO, fica facultado ao Conselho de Campus da UFFS - Campus Erechim a manutenção da suspensão das aulas presenciais teóricas dos cursos de graduação e de pós-graduação, consideradas as condições pedagógicas da oferta dos CCRs, bem como as condições administrativas, de infraestrutura e de logística necessárias para um eventual retorno presencial.

 

CAPÍTULO I

DAS ATIVIDADES DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 4º A retomada das atividades de ensino no âmbito da graduação e da pós-graduação da UFFS – Campus Erechim ocorrerá, em caráter excepcional, por meio de o uso de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios para a ministração e desenvolvimento remoto da carga horária de aulas teóricas em CCRs dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, mesmo que não previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

§1º A carga horária realizada por meios remotos, conforme caput, poderá ser desenvolvida de duas maneiras:

a) Atividades síncronas - aquelas em que as atividades relacionadas à ministração e ao desenvolvimento da carga horária do CCR são realizadas por meio de ferramentas de comunicação virtual, em tempo real, que conferem interação entre professores e estudantes;

b) Atividades assíncronas - aquelas em que as atividades relacionadas ao desenvolvimento da carga horária do CCR caracterizam-se pela não concomitância entre as tarefas realizadas pelos professores e as realizadas pelos estudantes.

§2º O plano de ensino deverá ser composto por atividades síncronas e assíncronas, consoante a especificidade do CCR e aprovado pelo colegiado do curso.

§2º O plano de ensino deverá ser composto por atividades síncronas e assíncronas, consoante a especificidade do CCR e aprovado pelo colegiado do curso. Recomenda-se que a carga horária dos componentes curriculares seja composta, no plano de ensino, por no mínimo 30% em atividades síncronas. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 46/CONSC-ER/UFFS/2021)

§2º-A Semestralmente, enquanto perdurar essa condição de aulas em formato remoto, os colegiados poderão reavaliar esta recomendação. (INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 46/CONSC-ER/UFFS/2021)

§3º A autorização prevista neste artigo pode ser aplicada, no que couber, às práticas profissionais de estágios e/ou às aulas práticas que exijam ambientes especializados, desde que devidamente regulamentado por órgão competente e obedecidas às Diretrizes Nacionais Curriculares.

§4° A regulamentação das atividades práticas, especificamente em ambientes abertos, estão regulamentadas no Anexo I deste subplano do Campus. (INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 56/CONSC-ER/UFFS/2021)

Art. 5º Fica também estabelecido que o retorno das atividades acadêmicas suspensas observará o disposto no Artigo 20º da Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020.

Art. 6º Para efeito do retorno às atividades acadêmicas suspensas, a UFFS – Campus Erechim oferecerá os CCRs constantes nas tabelas, no Apêndice I desta resolução, conforme deliberação dos Colegiados de Curso de Graduação de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu adotarão calendários próprios, considerando a oferta de CCRs relativos ao Semestre 2020.1 e 2020.2, considerando as suas especificidades e as diretrizes da CAPES.

Art. 7º Em caso de alteração do NSO, de modo a permitir o desenvolvimento dos CCRs que incluem carga horária de aulas práticas presenciais, poderão ser realizadas fusões ou desmembramentos de turmas de um mesmo CCR por solicitação da Coordenação de Curso.

 

CAPÍTULO II

DAS AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AOS DISCENTES 

Art. 8º A UFFS – Campus Erechim, em diálogo com a Proae e Prograd, oferecerá formação pedagógica aos estudantes matriculados nos CCRs, de modo a apresentar as tecnologias que serão utilizadas nas atividades acadêmicas não presenciais.

Art. 9º A Direção de Campus, em conjunto com a Coordenação Acadêmica e as Coordenações de Curso, contando com o apoio de outras instâncias administrativas, ficarão responsáveis por organizar comissão de acolhimento aos estudantes com vistas a ofertar ações com foco na saúde mental e emocional, bem como realizar acompanhamento pedagógico das atividades relativas ao semestre 2020.1.

Art. 10 Para garantir o direito ao processo de ensino e aprendizagem, serão consideradas as necessidades específicas de aprendizagem dos acadêmicos, as diversidades e singularidades daqueles que vivem e habitam os mais diferentes territórios na região de abrangência da UFFS, em particular: indígenas, quilombolas, faxinalenses, acampados e assentados da reforma agrária, da agricultura familiar e camponesa.

§1º Os estudantes portadores de deficiência terão acesso a recursos físicos e acompanhamento especializado para o desenvolvimento das atividades remotas, em consonância com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

§2º O planejamento pedagógico dos CCRs considerará as necessidades específicas das estudantes mães, principalmente mães solo, no que concerne ao acesso e à realização das atividades remotas. Fica instituído o Colegiado de Curso como instância mediadora e recursal para deliberações sobre dificuldades de implantação do referido planejamento pedagógico.

Art. 11 Caberá à Direção de Campus estabelecer diálogo com os gestores públicos da região de abrangência da UFFS – Campus Erechim no sentido de avaliar a possibilidade de disponibilização de laboratórios de informática nos municípios, caso se identifique dificuldade dos acadêmicos em acessar a internet nos seus locais de moradia.

Parágrafo único. A disponibilização de laboratórios de informática deve respeitar o distanciamento e rigorosa higienização do ambiente, seguindo as diretrizes institucionais da UFFS.

 

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AOS SERVIDORES

Art. 12 Em diálogo com a Pró-Reitoria de Graduação e com a Coordenação Acadêmica, o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), em parceria com o Laboratório Interdisciplinar de Formação de Professores (LIFE), oferecerá, mediante análise das necessidades no transcurso do Semestre Especial, atividades de formação pedagógica e de uso de tecnologias aplicadas à educação, de modo a contribuir para a capacitação dos servidores docentes, no que tange a atuação no ensino remoto.

Art. 13 Em diálogo com a Progesp, a Coordenação Administrativa da UFFS – Campus Erechim ficará responsável pelo levantamento das demandas de capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação para a realização das atividades administrativas concernentes ao retorno das atividades acadêmicas.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 14 As atividades desenvolvidas pelos servidores técnico-administrativos em educação serão realizadas preferencialmente mediante Trabalho Remoto e respeitarão as decisões estabelecidas no Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim no que tange ao NSO. Frente a demandas de atividades nos setores, desde que admitida e/ou definida pela chefia imediata, poderão ocorrer de forma presencial, ressalvadas as situações de servidores em grupo de risco.

§1º Entende-se por trabalho remoto aquele executado por meio de ferramentas de tecnologias de informação e comunicação que permitam a sua plena realização fora das dependências da Unidade Organizacional.

§2º A presença do servidor técnico-administrativo no local de trabalho ocorrerá mediante demanda, respeitando as orientações de Biossegurança estabelecidas na Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020.

Art. 15 Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da Covid-19, de modo a proteger a saúde dos servidores, a UFFS – Campus Erechim adotará a concessão de trabalho remoto integral àqueles que se enquadram no Grupo de Risco, de Prevenção e Especiais, definidos pela Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020.

 

CAPÍTULO V

DO PROTOCOLO COMPLEMENTAR DE BIOSSEGURANÇA DA UFFS – CAMPUS ERECHIM

Art. 16 Considera-se o Protocolo Institucional de Biossegurança, definido pela Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020, suficiente para efeito da retomada das atividades acadêmicas no âmbito da UFFS – Campus Erechim, sem prejuízo de eventuais adequações necessárias no decorrer do desenvolvimento das atividades.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 As medidas dispostas nesta Resolução têm caráter transitório e sua vigência está vinculada à situação de excepcionalidade imposta pela crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19.

Art. 18 Casos omissos serão analisados pelo Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim e serão decididos nas Sessões Ordinárias ou Extraordinárias realizadas mensalmente para a reavaliação do NSO.

Data do ato: Erechim-RS, 02 de setembro de 2020.
Data de publicação: 03 de setembro de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Presidente do Conselho de Campus Erechim