RESOLUÇÃO Nº 11/CONSCCH/UFFS/2020

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO CAMPUS CHAPECÓ.

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no inciso XIV, Art. 25º do estatuto da UFFS, que trata das competências do Conselho de Campus; e,

Considerando deliberação da Comissão permanente de Administração do Conselho de Campus,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Criar a Comissão Especial de Planejamento e Orçamento da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, com a seguinte composição:

I - Diretor(a) do Campus (presidente);
II - Coordenador(a) Acadêmico(a) (vice-presidente);
III - Coordenador(a) Administrativo(a);
IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-graduação
V - 01 Representante do Comitê Assessor de Extensão e Cultura
VI - 01 Representante da Assessoria de Planejamento;
VII - 01 Representante da Coordenação Adjunta de Laboratórios;
VIII - 01 Representante da Coordenação adjunta de Áreas Experimentais;
VII - 03 Representantes das Comissões Permanentes do Conselho de Campus, sendo 01 (um) Representante da Comissão Permanente de Administração; 01 (um) Representante da Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura; e, 01 (um) Representante da Comissão Permanente de Ensino de Graduação e Pós-Graduação.

§1º A critério da comissão, a mesma poderá se valer de assessoria de servidores da UFFS, para melhor instrumentalização técnica, sem direito a voto nas decisões da comissão. 

§2º Os membros da comissão serão substituídos por seus suplentes e/ou substitutos, quando da impossibilidade de participar da agenda de reuniões.

 

Art. 2º A Comissão deverá estabelecer critérios e proposta para distribuição do orçamento anual, referente às rubricas que possuam valores descentralizados para o campus;

Art. 3º O resultado dos trabalhos deverá ser pautado na primeira sessão do conselho de campus após a aprovação da proposta de execução orçamentária da UFFS, no Conselho Universitário;

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, em caráter excepcional, por ocasião da suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia de Covid-19, 2ª Sessão Ordinária, Chapecó-SC, 30 de abril de 2020.

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de abril de 2020.
Data de publicação: 11 de maio de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol
Presidente do Conselho de Campus Chapecó