RESOLUÇÃO Nº 1/CCCC CH/UFFS/2021

Dispõe sobre o novo Regulamento de Trabalho de Conclusão do curso de graduação em Ciência da Computação, Campus Chapecó.

O colegiado do curso de Ciência da Computação– Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, e de acordo com a decisão tomada em reunião realizada no dia 16 de Dezembro de 2020 e registrada na Ata 11-2020.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º: Alterar o Apêndice II, Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação em Ciência da Computação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação, passando a ter a seguinte redação:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de graduação em Ciência da Computação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) será regido por este Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Art. 2º O TCC consiste em uma atividade acadêmica de sistematização do conhecimento acerca de um objeto de estudo pertinente à área ou ao curso de graduação, desenvolvida mediante acompanhamento e avaliação docente. Desta forma, o TCC complementa o processo de ensino-aprendizagem e promove a oportunidade de desenvolver habilidades e potencialidades individuais do aluno.

 

Art. 3º O TCC deve ser uma produção individual do aluno, orientado por um professor pertencente ao domínio específico do curso de Ciência da Computação. Seu desenvolvimento é requisito obrigatório para a integralização do currículo e obtenção do grau de Bacharel em Ciência da Computação.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DA ATIVIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 4º O Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivos:

  • oferecer ao estudante condições para experiências teórico-práticas em consonância com seu aprendizado no curso, visando complementar o processo de formação profissional;

  • fomentar o desenvolvimento da capacidade científica, tecnológica, inovadora, empreendedora e social na área de computação e suas interdisciplinaridades;

  • desenvolver a autonomia do estudante na execução de um projeto;

  • subsidiar o processo de ensino, contribuindo para realimentação dos conteúdos programáticos dos componentes curriculares integrantes do currículo;

  • garantir a abordagem de temas relacionados à prática profissional, inserida na dinâmica da realidade local, regional e nacional.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 5º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) poderá ser desenvolvido a partir da quinta fase compreendendo 22 créditos (330 horas), assim distribuídos:

 

  • 10 créditos (150 horas), correspondendo ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I); e

  • 12 créditos (180 horas), correspondendo ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II).

 

Art. 6º O TCC Compreenderá das seguintes etapas:

  • Etapa 1: Definição do tema e de professor-orientador, elaboração e defesa do projeto;

  • Etapa 2: Desenvolvimento do projeto proposto na etapa 1, apresentação e documentação dos resultados.

 

Parágrafo único: a Etapa 1 deverá ser realizada durante a disciplina de TCC I e a Etapa 2 deverá ser realizada durante a disciplina de TCC 2.

 

Art 7º A flexibilização do TCC se faz através da escolha da modalidade de condução dos trabalhos e do formato de documentação dos resultados.

 

Art. 8º O aluno poderá escolher uma das modalidades listadas na Tabela 1 para condução dos trabalhos, e um dos formatos listados na Tabela 2 para documentação dos resultados, respectivamente.

 

§ 1º As modalidades listadas na Tabela 1 são regulamentadas conforme o Art. 13º deste regulamento.

 

Tabela 1 - Modalidades de condução dos trabalhos

Nome

Descrição

Pesquisa científica básica ou aplicada

Aplicação de método científico para investigação de um problema relevante para a área.

Inovação e Negócio

Atividades reconhecidas de empreendedorismo e inovação com a entrega de um produto.

Comprovação de experiências em atividades relevantes

Resultados comprovados de experiências desenvolvidas pelo aluno no decorrer do curso relacionadas à pesquisa básica ou aplicada, atividade industrial e negócio, consideradas relevantes para validação do TCC. As atividades deverão estar enquadradas na Tabela 3.

 

§ 2º Os formatos listados na Tabela 2 são regulamentados conforme os artigos 14º, 15º, 16º deste regulamento e poderão ser regulamentados pelo Colegiado de Curso em ato deliberativo.

 

Tabela 2 - Formatos de documentação de resultados

Nome

Descrição

Monografia

Relatório técnico arquivado na forma digital (Mem. 014/2014-PROGRAD), que documenta formalmente todas as etapas desenvolvidas no trabalho.

 

Artigo científico

Artigo científico diagramado conforme norma de diagramação de evento reconhecido pela SBC.

Compilação

Relatório técnico arquivado na forma digital (Mem. 014/2014-PROGRAD), que documenta formalmente todas as etapas e o resultado do trabalho desenvolvido através de uma compilação de outros documentos, como relatórios, resumos de artigos, manuais, etc. Os documentos compilados são contextualizados pelo autor, com um texto complementar que explica como as partes se conectam para a contribuição final do trabalho.

 

 

Art. 9º O processo de construção do TCC se dará com o acompanhamento do professor do respectivo componente curricular TCC I ou TCC II, do professor-orientador e, opcionalmente, de um coorientador.

 

Parágrafo único: é permitido ao aluno definir um coorientador para auxiliar nos trabalhos. O coorientador poderá ser um professor da UFFS, um professor de outra instituição ou um profissional da área, desde que haja concordância do professor-orientador.

 

Art. 10º O estudante deverá comunicar ao professor de TCC I o tema de seu trabalho, o nome do professor-orientador e do coorientador, se houver. Estas definições devem ser formalizadas através de formulário próprio, que deverá ser entregue assinado pelo aluno, pelo orientador e pelo coorientador, se houver, dentro do prazo estipulado no cronograma do componente curricular.

 

Art. 11º No componente curricular TCC I, o documento a ser construído é uma proposta (projeto) que será executada no componente curricular TCC II.

 

§ 1º Independente da modalidade escolhida para a condução dos trabalhos (Tabela 1), a proposta deve incluir um tema, problematização, objetivos gerais e específicos, justificativa, contextualização bibliográfica do tema escolhido, procedimentos metodológicos, cronograma, e o orçamento, quando aplicável.

 

§ 2º A proposta será defendida perante uma banca avaliadora, em data a ser fixada no cronograma de TCC I.

 

§ 3º Previamente à realização da defesa, de acordo com o cronograma, o estudante deverá entregar uma cópia de sua proposta para cada membro da banca para leitura e apreciação, em data a ser fixada no cronograma do TCC I.

 

 

 

Art. 12º No componente curricular TCC II, o documento a ser entregue é a versão final dos resultados alcançados conforme a proposta aprovada no componente curricular TCC I.

 

§ 1º O TCC II será defendido perante uma banca avaliadora, conforme Art. 16º.

 

§ 2º Previamente à realização da defesa, de acordo com o cronograma, o estudante deverá entregar uma cópia do TCC II para cada membro da banca para leitura e apreciação.

 

§3º O cronograma do TCC II fixará as datas e períodos em que deverá ocorrer as ações previstas nos parágrafos anteriores.

 

Art. 13º As modalidades descritas na Tabela 1 são regidas conforme o seguinte:

 

§ 1º Pesquisa científica básica ou aplicada refere-se a atividades realizadas no contexto de aplicação de método científico para investigação de um problema relevante para a área e suas interdisciplinaridades.

 

§ 2º Inovação e Negócios refere-se à atividades realizadas pelo aluno no contexto Industrial e Mercadológico, seja esse baseado em empreendedorismo, inovação ou no meio empresarial, desde que gere um produto entregável.

 

§ 3º Comprovação de experiências refere-se às atividades realizadas pelo aluno durante o curso que comprovem um substancial crescimento profissional e a contribuição no meio na qual a atividade foi conduzida.

 

§ 4º As modalidades poderão ser regulamentadas pelo Colegiado de Curso em ato deliberativo.

 

Art. 14º A monografia é válida como TCC II conforme o seguinte:

 

§ 1º Incluir o tema, a problematização, os objetivos gerais e específicos, a justificativa, uma abrangente revisão bibliográfica do estado da arte do tema escolhido, os procedimentos metodológicos, os resultados, as discussões, o cronograma e o orçamento do projeto, quando aplicável.

 

§ 2º Respeitando-se os termos de direitos autorais em vigor, deve ser integrada ao acervo de trabalhos digitais da UFFS e ficar disponível à comunidade acadêmica como forma de divulgação do conhecimento adquirido e formado.

 

§ 3º Seguir as normas metodológicas preconizadas pela UFFS.

 

Art. 15º O artigo científico é válido como TCC II conforme o seguinte:

 

§ 1º Diagramado em formato de conferência ou periódico reconhecido pela SBC, na estrutura de duas colunas, com no mínimo 8 (oito) páginas.

 

§ 2º O proponente deve ser um dos autores do artigo científico.

 

§ 3º Ser endossado pelo professor-orientador do TCC.

 

§ 4º Respeitando-se os termos de direitos autorais em vigor, deve ser integrado ao acerto de trabalhos digitais da UFFS.

 

§ 5º No caso de artigo científico aceito para publicação em periódico ou conferência reconhecidos com Qualis na área, antes da data de sua apresentação à banca, ficam suspensas as obrigações do §1º do Art. 11º.

 

§ 6º Não estar vinculado às modalidades Inovação e Negócio, e Comprovação de Experiências.

 

Art. 16º A compilação é válida como TCC II conforme o seguinte:

 

§ 1º Incluir introdução, procedimentos metodológicos, resultados e conclusões referentes ao tema abordado.

 

§ 2º Apresentar outros documentos, como relatórios, artigos resumidos, manuais, etc, no formato de anexos.

 

§ 3º Cada documento anexo à compilação deve ser reconhecido e aceito como de natureza relevante e válido pelo Colegiado do Curso ou pela Comissão de Atividades Curriculares Complementares.

 

§ 4º Cada documento anexo na compilação deve ser contextualizado com um texto que explica como seus desdobramentos se conectam na contribuição do trabalho.

 

§ 5º Uma compilação será aceita para defesa se a soma da pontuação dos documentos em anexo for, no mínimo, 100 pontos, sendo permitida pontuação de documentos diferentes de mesma natureza, conforme critérios definidos na Tabela 3.

 

Tabela 3 - Pontuação de documentos para compilação

Pontos

Natureza do documento

50

Relatório de participação, na condição de membro titular da equipe, em etapa Nacional de Maratona de Programação, contendo descrição, análise e discussão de 1 (um) dos problemas da prova. Não será permitido 2 ou mais membros de um time finalista apresentarem relatórios com análise do mesmo problema.

20

Relatório de participação, na condição de membro titular da equipe, em etapa Regional de Maratona de Programação, contendo descrição, análise e discussão de 1 (um) dos problemas da prova. Não será permitido 2 ou mais alunos apresentarem relatórios com análise do mesmo problema.

50

Relatório de participação, com duração mínima de 1 (um) ano, em projeto de Iniciação Científica institucionalizado e endossado pelo professor responsável.

5

Resumo ou equivalente aceito, apresentado e publicado em evento institucional que tenha cunho científico.

15

Relatório de participação, na condição de membro da equipe, em evento de Empreendedorismo ou Inovação de cunho prático que gere um produto entregável na sua conclusão, reconhecido pelo Colegiado do Curso ou endossado por instituição de fomento competente na área.

30

Relatório de participação, na condição de gerente de equipe, em projeto conduzido por grupo(s) institucionalizado(s) do curso, como empresa júnior e grupos vinculados a projetos de extensão, empreendedorismo e inovação, com duração mínima de 6 (seis) meses, com produto entregável publicado a cliente/usuário externo, reconhecido pelo Colegiado do Curso e endossado pelo professor mentor da atividade.

20

Relatório de participação, na condição de membro de equipe, em projeto conduzido por grupo(s) institucionalizado(s) do curso, como empresa júnior e grupos vinculados a projetos de extensão, empreendedorismo e inovação, com duração mínima de 6 (seis) meses, com produto entregável publicado a cliente/usuário externo, reconhecido pelo Colegiado do Curso e endossado pelo professor mentor da atividade.

100

Relatório descrevendo o processo de desenvolvimento de projeto de Empreendedorismo ou Inovação. Deverá ser composto das seguintes etapas: ideação, validação, desenvolvimento da solução/produto (definição e execução do MVP - Mínimo Produto Viável) e pitch. Em cada etapa, deverão ser apresentados documentos entregáveis a serem passados nas disciplinas de TCC1 e TCC2.

 

 

§ 6º Respeitando-se os termos de direitos autorais em vigor, deve ser integrado ao acervo de trabalhos digitais da UFFS e ser disponibilizado à comunidade acadêmica como forma de divulgação do conhecimento adquirido e formado.

 

§ 7º Seguir as normas metodológicas preconizadas pela UFFS.

 

Art. 17º O documento produzido como resultado do TCC II deve ser escrito no idioma Português ou Inglês.

 

Art. 18º São atribuições da coordenação de curso:

  1. Garantir um professor-orientador para cada estudante;

  2. Supervisionar de modo geral as questões ligadas aos componentes curriculares de TCC, respeitando este regulamento e as demais legislações vigentes; e

  3. Receber e arquivar, após os processos de avaliação das bancas avaliadoras, a ata de avaliação.

 

Art. 19º São atribuições do professor responsável pelo componente curricular TCC I ou TCC II:

 

  1. Realizar encontros com os estudantes a fim de esclarecer os procedimentos e normas para a realização do TCC;

  2. Estabelecer e divulgar o cronograma semestral do componente curricular, incluindo período de defesas;

  3. Administrar os trâmites burocráticos relacionados ao TCC, tais como: receber e encaminhar documentos, definir e divulgar os cronogramas do componente curricular e das defesas, gerenciar o fechamento de presenças e notas finais, dentre outras atividades;

  4. Repassar aos alunos as normas de metodologia a serem seguidas na confecção dos documentos;

  5. Cobrar dos alunos a entrega dos materiais nas datas estabelecidas; e

  6. Encaminhar cópias dos documentos aprovados à biblioteca da UFFS, quando cabível.

 

Art. 20º São atribuições do professor-orientador:

 

  1. Auxiliar o orientando na definição dos rumos de seu trabalho, motivando-o e acompanhando-o no desenvolvimento das atividades;

  2. Auxiliar na definição dos membros das bancas;

  3. Atender seus orientandos nos dias e horários estipulados;

  4. Realizar a leitura e correção dos documentos elaborados por seus orientandos;

  5. Verificar a ocorrência de plágio nos trabalhos por ele orientados;

  6. Participar e presidir as bancas avaliadoras de seus orientandos; e

  7. Revisar e aprovar a versão final do documento de TCC.

 

Art. 21º São responsabilidades do Estudante:

  1. Desenvolver todas as etapas do TCC de forma independente e pró-ativa, buscando soluções e informações necessárias ao andamento de seu trabalho;

  2. Frequentar os encontros de orientação;

  3. Seguir rigorosamente todas as atividades indicadas pelo professor responsável e pelo professor-orientador;

  4. Elaborar o trabalho de acordo com as normas de metodologia vigentes e neste regulamento;

  5. Cumprir as datas para estabelecidas no cronograma de TCC;

  6. Ao entregar qualquer material, fazê-lo sempre com anuência de seu professor-orientador; e

  7. Defender seu trabalho perante a banca avaliadora.

 

Art. 22º A banca avaliadora será composta por, pelo menos, três membros, sendo presidida pelo orientador do trabalho.

 

§ 1º Será formada uma banca para TCC I e TCC II, preferencialmente idênticas.

 

§ 2º Qualquer modificação na composição da banca para o TCC II deverá ser devidamente justificada e aprovada pelo Professor do Componente Curricular TCC II e pela Coordenação do Curso.

 

§ 3º Pelo menos um dos membros avaliadores deve pertencer ao domínio específico.

 

§ 4º A nota dos componentes curriculares TCC I e TCC II será composta pela média aritmética das notas proferidas pelos membros da banca, conforme formulário de avaliação anexo a esse regulamento.

 

Art. 23º O cronograma do TCC será proposto pelo professor do componente curricular para aprovação no Colegiado do Curso e fará parte do Calendário do Curso.

§ 1º A data para entrega do documento final, após as adequações propostas pela banca não poderá ser inferior a 7 dias corridos a data da defesa e não poderá exceder a data de término do semestre letivo.

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 24º A avaliação do estudante será realizada pela banca avaliadora.

 

Art. 25º Os critérios e as formas de avaliação do estudante, nos componentes curriculares TCC I e TCC II, serão propostos pelos professores orientadores e homologados pelo Colegiado de Curso.

 

Parágrafo único: após a homologação, os critérios e as formas de avaliação constarão nos respectivos planos de ensino dos componentes curriculares TCC I e II.

 

Art. 26º Após a aprovação do TCC II, conforme o cronograma, o estudante deverá entregar a versão final (no formato exigido pela biblioteca da UFFS) em até 30 dias, incorporando as correções e sugestões da banca avaliadora e a Folha de Aprovação assinada pelos membros da banca, quando cabível.

 

§ 1º Antes da entrega da versão final, o aluno deve submetê-la à apreciação do orientador, o qual deverá verificar se o documento incorpora as sugestões e correções apontadas pela banca avaliadora.

 

§ 2º A aprovação no componente curricular TCC II fica condicionada a entrega da versão final, no padrão e normas preconizados pela biblioteca da UFFS (conforme Mem. 014/2014-PROGRAD).

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 27º Os casos omissos neste Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso serão decididos pelo respectivo Colegiado de Curso.

 

Art. 28º Este Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso do curso de Ciência da Computação entra em vigor após a sua publicação.

Chapecó, 05 de Janeiro de 2020.

 

FERNANDO BEVILACQUA

Coordenador do curso de Ciência da Computação

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 08 de janeiro de 2021.

Fernando Bevilacqua
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó