PORTARIA Nº 137/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 136/PROGRAD/UFFS/2021 (ALTERADA, REVOGADA)

Constitui a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria Nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos em virtude do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Chapecó, para as seguintes modalidades de inscrição:
I – L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
II – L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
III – L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
IV – L10: Vagas reservadas a candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:
I -  Ana Claudia Lara – Siape 1904334  (Presidente);
II  - Thaís Branco – Siape 2998483 (Vice-presidente);
III – Ana Vitória Gomes da Silva – Siape 1180779;
IV – Greyce Buzzolaro – Siape 1003336;
V – Juliana Fátima Kempka – Siape 2765258;
VI –  Karen Benetti – Siape 2377663;
VII – Mateus Velho dos Santos – Siape 2062021.
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - Realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria.
II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo.
III – Auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda.
IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda.
V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados sem cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda.
VI – Julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade ao Art. lº, incisos I, II, III e IV desta portaria.
VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada.
VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais.
IX– Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato.
X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula.
XI – Demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 04/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 068/PROGRAD/UFFS/2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Data de publicação: 05 de dezembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação