PORTARIA Nº 11/PROGRAD/UFFS/2019 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 21/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 69/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Chapecó

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR, no âmbito do Campus Chapecó, Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial de candidato(a)s convocado(a)s para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Claudete Gomes Soares

1343231

Membro - Presidente

Ricardo Machado

1913267

Membro

Renilda Vicenzi

1911052

Membro

Gisele Lima

1375653

Membro

Délcio Marquetti

1839997

Membro

Rosiléia Lúcia Nierotka

1764025

Membro

Rosana Lampugnani

2072957

Membro

Silvânia Cabreira

2393157

Membro

 

Nome

Siape/CPF

Função

Claudete Gomes Soares

1343231

Membro - Presidente

Ricardo Machado

1913267

Membro

Renilda Vicenzi

1911052

Membro

Gisele Lima

1375653

Membro

Délcio Marquetti

1839997

Membro

Rosiléia Lúcia Nierotka

1764025

Membro

Rosana Lampugnani

2072957

Membro

Silvânia Cabreira

2393157

Membro

Elis Gorett Lemos da Fonseca

1981382

Membro”

(Alterado pela Portaria nº 21/PROGRAD/UFFS/2019)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração do(a)s candidato(a)s mediante entrevista, em conformidade com o edital do processo seletivo.

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do(a) candidato(a).

III – Analisar e julgar os recursos de candidato(a)s que tiverem a autodeclaração não homologada.

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato(a).

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da Autodeclaração do(a) respectivo(a) candidato(a).

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização da entrevista, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber o(a) candidato(a) e informar que a entrevista será gravada.

II – Realizar a entrevista, gravando-a integralmente em vídeo/áudio.

III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão.

IV – Informar ao(à) candidato(a) a forma com que terá acesso aos resultados da entrevista e sobre as possibilidades de recurso que lhe estão disponíveis.

V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. 5º – Fica revogada a Portaria nº 05/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2019.
Data de publicação: 21 de janeiro de 2019.

Andressa Sebben
Pró-reitora de Graduação em exercício