PORTARIA Nº 12/PROGRAD/UFFS/2018 (RETIFICADA, ALTERADA, REVOGADA)

Retificada por:

PORTARIA Nº 14/PROGRAD/UFFS/2018

Alterada por:

PORTARIA Nº 106/PROGRAD/UFFS/2018

PORTARIA Nº 184/PROGRAD/UFFS/2018

Revogada por:

PORTARIA Nº 4/PROGRAD/UFFS/2019 (ALTERADA, REVOGADA)

PORTARIA Nº 5/PROGRAD/UFFS/2019 (REVOGADA)

PORTARIA Nº 6/PROGRAD/UFFS/2019 (RETIFICADA, REVOGADA)

PORTARIA Nº 7/PROGRAD/UFFS/2019 (ALTERADA, REVOGADA)

PORTARIA Nº 9/PROGRAD/UFFS/2019 (ALTERADA, REVOGADA)

PORTARIA Nº 8/PROGRAD/UFFS/2019 (ALTERADA, REVOGADA)

Constitui Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos para os Processos Seletivos da UFFS

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos em virtude do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, para as seguintes modalidades de inscrição:

I – L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II – L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III – L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

IV – L10: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da referida Comissão os(as) seguintes servidores(as):

1 – Campus Chapecó:

ICarine de Marco – Siape 1999538 – Presidente;

IIMichele Batista – Siape 1884422Vice-presidente;

III – Auliçon Tonatto – Siape 1556291

IV – Bruna Francieli de Oliveira Pagusat – Siape 1768208

V – Joel Bavaresco – Siape 2051296;

VI – Jonas Goldoni – Siape 1894028;

VII – Karen Benetti – Siape 2377663;

VIII – Karine Cecília Finatto – Siape 1030651;

IX – Lélio José Lima – Siape 1968775;

X – Luciano Pessoa de Almeida – Siape 2089737;

XI – Marcello Sávio de Souza – Siape 1938516;

XII - Naiara Letícia Valentini Dellai – Siape 2211627;

XIII – Priscilla Romano – Siape 2164981;

XIV – Ricardo Osmar Voss – Siape 2184435;

XV – Ronaldo Darós – Siape 1906874;

XVI – Tiago Boldrin -Siape 1879947;

XVI Tiago Daniel de Braga – Siape 2220743;

Nova redação dada pela Portaria nº 14/PROGRAD/UFFS/2018.

XVII – Vilson Schuck – Siape 1879740.

 

I - Carine de Marco – Siape 1999538 - Presidente;

II - Adair Perdomo Falcão - Siape 3046619;

III - Auliçon Tonatto – Siape 1556291;

IV - Cesar Capitanio – Siape 2069208;

V - Joel Bavaresco – Siape 2051296;

VI - Jonas Goldoni – Siape 1894028;

VII - Karen Benetti – Siape 2377663;

VIII - Luciano Pessoa de Almeida – Siape 2089737;

IX - Marcello Sávio de Souza – Siape 1938516;

X - Naiara Letícia Valentini Dellai – Siape 2211627;

XI - Noemia Salete Wismann - Siape 2131676;

XII - Patricia Santana Dorta - Siape 2383892;

XIII - Ricardo Osmar Voss – Siape 2184435;

XIV - Rodrigo Celso Gheno - Siape 2136477;

XV - Rodrigo Rodrigues - Siape 1808020;

XVI - Ronaldo Darós – Siape 1906874;

XVII - Thais Branco - Siape 2998483;

XVIIII - Tiago Daniel de Braga – Siape 2220743;

XIX - Vilson Schuck – Siape 1879740.

(Nova redação dada pela Portaria nº 106/PROGRAD/UFFS/2018).

 

2 – Campus Laranjeiras do Sul:

I – Eleazer Felipe Prado – Siape 1142395 - Presidente;

II – Fernanda Marcon – Siape 1150949;

III – Lucas Bergamo Navarro – Siape 1247571;

IV – Evertom Licoviski – Siape 2390689;

V – Jhonatam Oliveira Martins Siape 2390513;

VI – Liria Angela Andrioli – Siape 2365354;

VII– Lucimara Lemiechek Siape 1771898;

VIII – Alana Cristina de Vargas Bernardini – Siape 2388075;

IX – Chaline Evangelho Meyer – Siape 2047365;

X – Fábio Canapini – Siape 1764056;

XI – Edgar Martins Lírio – Siape 1767071;

XII - Elaine Burey – Siape 1794063;

XIII – Roberto Sachet– Siape 2124409

XIV – Everton Vieira Martins – Siape 2139997.

I - Eleazer Felipe Prado – Siape 1142395 – Presidente;

II - Fernanda Marcon – Siape 1150949;

III - Evertom Licoviski – Siape 2390689;

IV - Lucimara Lemiechek – Siape 1771898;

V - Chaline Evangelho Meyer – Siape 2047365;

VI - Marcia Regina Maximowski – Siape 3040340;

VII - Fernanda Arpini Souza – Siape 2052381;

VIII - Kelli Fabiane Langovski Gomes – Siape 1880181;

IX - Luana Souza Pavan- Siape 1767041;

X - Ellen Bernardi – Siape 1880096;

XI - Josuel Alfredo Vilela Pinto – Siape 1768703;

XII - Andresa Freitas – Siape 1425699;

XIII - Anderson Luiz de Oliveira – Siape 1979656;

XIV - Evandro Bilibio – Siape 1931137;

XV - Felipe Mattos Monteiro – Siape 1780260;

XVI - Joaquim Gonçalves da Costa – Siape 1800810;

XVII - Roberson Dibax – Siape 1963827

XVIII - Henrique Von Hertwig Bittencourt – Siape 1616494;

XIX - Edgar Martins Lírio – Siape 1767071;

XX - Elaine Burey – Siape 1794063;

XXI - Roberto Sachet– Siape 2124409;

XXII - Everton Vieira Martins – Siape 2139997.

(Nova redação dada pela Portaria nº 184/PROGRAD/UFFS/2018).

 

3 – Campus Realeza:

I – Izabel Ronsoni Gilioli – Siape 2066468 – Presidente;

II – Tatiani Cristina Ferreira de Lima – Siape 2241495;

III – Edson Santolin – Siape 1880079;

IV – Michele Aparecida Nepomuceno Pinto – Siape 2129286;

V – Maikon Fábio Weber – Siape 2077973;

VI – Jeani Escher Schmidt – Siape 1879390;

VII – Eduardo Madruga – Siape 1143259;

VIII – Luis Carlos Pais Gularte – Siape 2126760;

IX – João Paulo Gollner Reis – Siape 2117018

X – Dafne Moraes Deparis -Siape 1775220

XI – Lucas Wolf – Siape 2795426

XII – Aline Juliana Scher – Siape 1771908

XIII – Caroline Restan Miranda Ferreira – Siape 2997171;

XIV – Everton Junior Pelisson – Siape 2021390;

XV – Everton Pizzato – Siape 1879966;

XVI – Ana Paula de Carli Bertaioli – Siape 2395641

4 Campus Cerro Largo:

I – Luis Carlos Rossato – Siape 2998590 – Presidente;

II – Elenice Scheid – Siape 1768509;

III – Adenise Clerici – Siape 2181976;

IV – Sheila Florczak Almeida –Siape 1940742;

V– Juliani Borchardt da Silva – Siape 2189669;

VI – Rodrigo Stolben Machado – Siape 1980306;

VII – Ronnie Reus Schroeder – Siape 1466018;

VIII Gustavo Steinmetz – Siape 2384614;

IXJulio Roberto Pellenz – Siape 2385954;

X – Roberta Daniele Klein – Siape 2420295;

XI – Cleber Magalhães Tobias – Siape 1779578;

XII – Francesco Jurinic – Siape 2124404;

XIII – Adriano José Lentz – Siape 2890023;

XIV – Debora Leitzke Betemps – Siape 1929652;

XV – Sueli Maria Florczak Almeida – Siape 1764163.

 

5 - Campus Erechim:

I - Gleison Rosset - Siape 1827010 – Presidente;

II - Marcelo Ronsoni - Siape 1764182;

III - Julia Cristina da Silva - Siape 2041468;

IV - Cleudes Fátima Bresolin Hubner - Siape 1976388;

V - Reginaldo Griseli - Siape 1034174;

VI - Laucir Gerson Breitkreitz - Siape 1762234;

VII - Daiane Truylio - Siape 1757547;

IX - Juçara Spinelli - Siape 1220039;

X - Domingos Roque Pavan - Siape 1906527;

XI - Sonia Venturin - Siape 1911024;

XII - Claudia Simone da Cunha Teixeira - Siape 1908527;

 

6. Campus Passo Fundo:

I – Jane Luzia Franca Pedão - Siape 1128339 – Presidente;

II – Laura Spaniol Martinelli – Siape 2126084;

III – Fábio Gnoato – Siape – 2271077;

IV – Rafael Kremer– Siape 209137;

V Bianca Eloize Moro - Siape 3238860

VIGustavo Olszanski Acrani – Siape 2324002;

VII – Jorge Luiz dos Santos de Souza – Siape 1794455;

VIII –Marina Miri Braz Beccari – Siape 1160613;

IX – Leandro Tuzzin – Siape 2102715.

 

Art. 3º São atribuições do(a)s integrantes das Comissões designadas no Art. 2º, para o campus a qual se referem:

I – Realizar, através de seus integrantes, a análise de renda de candidato(a)s inscrito(a)s nas modalidades citadas no Art. 1º desta Portaria;

II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo.

III – Auxiliar nas orientações aos(às) candidatos(as) quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos(as) convocados(as) em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VIJulgar os recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade ao Art. lº, incisos I, II, III e IV desta portaria;

VII Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IXOrganizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do(a) candidato(a);

X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI Demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos(as) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante(s) da Comissão distinto(a)(s) daquele(a)(s) que realizou(aram) a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a portaria nº 66/PROGRAD/UFFS/2017.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2018.
Data de publicação: 30 de janeiro de 2018.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação