PORTARIA Nº 11/PROGRAD/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 217/PROGRAD/UFFS/2022 (REVOGADA)

Constitui Comissão Técnica de análise da documentação para comprovação da condição de Pessoa com Deficiência para obtenção de vaga em cursos de graduação da UFFS

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Técnica de análise da documentação para comprovação da condição de Pessoa com Deficiência para obtenção de vaga em cursos de graduação para os Processos Seletivos da UFFS, nas seguintes modalidades de inscrição:

I – L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

II – L10: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

III – L13: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

IV – L14: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os(as) seguintes servidores(as):

I – Carlos Humberto Mayer Carlotto– Siape 1764293;

IIHeitor Sebastiany Reisdorfer Dewes – Siape 1536420;

III –Marcio Augusto Musse– Siape 1816422.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Realizar a análise da documentação comprobatória da condição de Pessoa com Deficiência, dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria, no prazo constante no edital;

II - Emitir e assinar o parecer de resultado da análise e encaminhá-lo para o setor competente.

III - Julgar os recursos protocolados pelos(as) candidatos(as), emitir parecer no prazo especificado em edital, e encaminhar a documentação para o setor competente.

IV - Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

V - Demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2018.
Data de publicação: 25 de janeiro de 2018.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação