PORTARIA Nº 2511/GR/UFFS/2022

ALTERA PORTARIA Nº 2458/GR/UFFS/2022 QUE INSTITUI JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o § 3º do Art. 1º e o Art. 2º da Portaria nº 2458/GR/UFFS/2022, de 31 de agosto de 2022, que institui os Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul (JUFFS), edição 2022 (5ª Edição), e incluir o Art. 2º A e 2º B, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º .................................................
§ 3º  As atividades esportivas relacionadas ao JUFFS serão transmitidas pela internet, nas redes sociais e/ou outros meios a serem divulgados oportunamente pela UFFS, de modo a proporcionar a participação da comunidade acadêmica, especialmente os estudantes, docentes e técnicos.” (NR)
 
Art. 2º A critério das Coordenações Acadêmicas dos Campi da UFFS, poderão ser mantidas as atividades acadêmicas como “aulas” em sala de aula, exceto para o Campus de Chapecó, que abrigará os estudantes participantes do JUFFS.
Parágrafo único. Nos dias de realização do JUFFS, os campi da UFFS que promoverem o desenvolvimento de “aulas” em sala de aula não devem promover aplicação de provas e/ou atividades avaliativas e, ainda, para os estudantes esportistas participantes e inscritos no JUFFS, suas faltas à sala de aula devem ser justificadas com a sua participação no JUFFS - Jogos Universitários da UFFS.” (NR)
 
Art. 2º A Para o campus Chapecó, nos dias de realização do JUFFS (16, 17, 18 e 19 de novembro de 2022) não haverá “aulas” em sala de aula.
§ 1º  Para os docentes do campus Chapecó, orienta-se:
a) que o registro dos dias de realização do JUFFS no Plano de Ensino e Diário de Classe conste como atividade letiva, com expressa menção da “Realização do JUFFS - Jogos Universitários da UFFS”; e
b) que os conteúdos curriculares previstos nas ementas do PPC, em seu conjunto de competências e habilidades, deverão ser desenvolvidos nos demais dias de oferta dos Componentes Curriculares (CCRs).
§ 2º  Em função das especificidades das atividades desenvolvidas no campus Chapecó, casos específicos/especiais relacionados à necessidade do desenvolvimento de atividades acadêmicas nos dias do JUFFS, como estágios, TCC, práticas, entre outras, poderão ser autorizados pela Coordenação Acadêmica e/ou Direção de Campus, em conjunto com a Prograd.” (NR)
 
Art. 2º B Fica sem efeito o Ofício-Circular Prograd nº 8/2022, de 23 de setembro de 2022.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de outubro de 2022.
Data de publicação: 04 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor