PORTARIA Nº 1157/GR/UFFS/2020

ALTERA CRITÉRIO DE DESLIGAMENTO DA PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, de 27 de agosto de 2019;
b. a Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul, de 12 de dezembro de 2013; e
c. o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 19/2020/CGRED/DIPPES/SESU/SESU-MEC, de 11 de setembro,
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXCLUIR o item VIII do Art. 4º da Portaria nº 147/GR/UFFS/2020, de 17 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII - Ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que está matriculado para se diplomar;
 

Art. 5º ..................................................................................

..............................................................................................” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de outubro de 2020.
Data de publicação: 06 de outubro de 2020.

Claunir Pavan
Reitor em exercício