PORTARIA Nº 320/GR/UFFS/2020

INSTITUI PROGRAMA DE AUXÍLIO COMPLEMENTAR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 292/GR/UFFS/2020, de 15 de março de 2020, que suspende as atividades acadêmicas presenciais na UFFS, com base nas recomendações da Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19;
CONSIDERANDO o fechamento dos restaurantes universitários dos campi , como parte das medidas recomendadas pela Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 da UFFS, conforme https://www.uffs.edu.br/acessofacil/coronavirus/orientacao;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 515, de 17 de março de 2020, que declarou situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 4.298, 19 de março de 2020, que declarou situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 55.128, de 19 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO as restrições de locomoção decorrentes da aplicação dos decretos estaduais acima citados;
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado pelo Senado Federal no dia 20 de março de 2020;
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTITUIR, de forma excepcional, o Auxílio Complementar, visando auxiliar nas condições de aquisição de gêneros alimentícios, de higiene e de saúde, necessários para a calamidade pública atual em decorrência do novo Coronavírus - COVID-19, aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS que tenham permanecido no município sede de seu campus ou na cidade do local de estágio curricular, apresentando vulnerabilidade socioeconômica, conforme RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, e que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
I -  Tenha ingressado na UFFS em 2020.1 por L1, L2, L9, V3220, PIN ou PROHAITI, tenha mudado seu município de residência em virtude do acesso à UFFS, e ainda não tenha concluído sua análise socioeconômica;
II - Tenha sua análise socioeconômica vigente e atenda os critérios de Auxílio moradia, dispostos no item 3.1.1 do Edital 28/GR/UFFS/2020;
III -  Tenha sua análise socioeconômica vigente e esteja em estágio curricular obrigatório, e, para tanto, tenha mudado sua residência ao município do estágio (desde que não seja o mesmo da residência familiar), encontrando-se isolado no mesmo.
 
Art. 2º  O Auxílio Complementar será pago em parcela única nos seguintes valores:
I -  R$ 200,00 para os estudantes que atendem ao inciso I do art. 1 º desta Portaria;
II -  Para os estudantes que atendem ao inciso II e III do art. 1 º desta Portaria, os valores serão pagos conforme as faixas de IVS:
Faixa I
(IVS até 150)
Faixa II
(IVS de 151 até 300)
Faixa III
(IVS de 301 até 400)
Faixa IV
(IVS de 401 até 500)
Faixa V
(IVS de 501 até 1.000)
R$ 110,00
R$ 100,00
R$ 90,00
R$ 80,00
R$ 70,00
 
Art. 3º  É necessária a manifestação do estudante por meio de inscrição em formulário disponível no site institucional até o dia 22 de março de 2020 e encaminhado ao SAE do seu Campus .
Parágrafo único. O discente que tiver comprovada a omissão de informações, adulteração de documentos e/ou prestação de informações inverídicas, está sujeito ao desligamento de qualquer programa previsto na Política de Assistência Estudantil (RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019) e ao ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente à conta única da União (GRU), sem prejuízo de eventual apuração de falta disciplinar e civil.
 
Art. 4º  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de março de 2020.
Data de publicação: 21 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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