PORTARIA Nº 1213/GR/UFFS/2019 (RETIFICADA)

Retificada por:

PORTARIA Nº 1275/GR/UFFS/2019

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.001661/2019-70, resolve:
 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.001661/2019-70, resolve: (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 1275/GR/UFFS/2019)

Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.001661/2019-70.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome
SIAPE/Matrícula
Categoria
Atribuição
Almir Paulo dos Santos
1866998
Docente
Presidente
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Camila Carvalho de Farias
1715702026
Discente
Membro
 
Parágrafo único. Cabe a Comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de outubro de 2019.
Data de publicação: 10 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald
Reitor