PORTARIA Nº 935/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o Processo nº 23205.001513/2019-55 e a PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2019, de 3 de julho de 2019, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 22/08/2019, com base no Art. 28 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), instaurado pela PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2019.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de agosto de 2019.
Data de publicação: 21 de agosto de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

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