PORTARIA Nº 746/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1916/GR/UFFS/2021 (REVOGADA)

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE COREMU/UFFS-RS - CAMPUS PASSO FUNDO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para comporem a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde, COREMU/UFFS-RS, da UFFS - Campus Passo Fundo:
I - Coordenador e Vice-Coordenador da COREMU:
a) Vanderleia Laodete Pulga, SIAPE 2059813 - Titular
b) Maríndia Biffi, SIAPE 2189701 - Suplente
II - Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, PROPEPG-UFFS:
a) Gustavo Olszanski Acrani, SIAPE 2324002 - Titular
b) Shana Ginar da Silva, SIAPE 3067117 - Suplente
III - Coordenador do(s) Programa(s) de Residência em Saúde:
a) Vanderleia Laodete Pulga, SIAPE 2059813 - Titular
IV - Representantes dos Docentes de cada Programa:
a) Fernanda da Cruz Bertan, SIAPE 3089901 - Titular
b) Antônio Marcos de Almeida, SIAPE 2279786 - suplente
V - Representantes da Tutoria de cada Programa:
a) Alessandra Regina Muller Germani, SIAPE 1306018 - Titular
b) Marcelo Soares Fernandes, SIAPE 1838453 - Suplente
VI - Representantes da Preceptoria de cada Programa:
a) Eliana Paula Brentano - Titular
b) Leila Juliana Antunes Riggo - Suplente
VII - Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Marau:
a) Douglas Kurtz - Titular
b) Fabiana Schneider - Suplente
VIII - Representantes dos Profissionais de Saúde Residentes de cada Programa:
a) Indianara Rovêa, matrícula 2.06.406.03.19.1 - Titular
b) Rebeca Ferreira Andreolla, matrícula 2.06.406.02.18.1- Suplente
IX - Representantes do Conselho Municipal de Saúde de Passo Fundo:
a) Nicolau Neri Gomes - Titular
b) Leonilde Zimmermann - Suplente
X - Representantes do Conselho Municipal de Saúde de Marau:
a) Marcelo Borghetti - Titular
b) Mônica Marchiori Chizzoni - Suplente
XI - Representantes da Secretaria Estadual de Saúde:
a) Rejane Roesler Mocinho - Titular
b) Alba Valeria Col Debella - Suplente
 
Art. 2º  A COREMU/UFFS-RS, é a instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições:
I -  conceber a Política Institucional de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da UFFS;
II -  elaborar o Regimento COREMU/UFFS-RS e revisá-lo de acordo com as necessidades, submetendo-o à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação final;
III -  propor, ouvidas as instituições conveniadas, a criação de novos programas de residência manifestando-se sobre o mérito, a construção pedagógica, o conteúdo programático e o número de vagas a serem ofertadas;
IV -  submeter à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da UFFS e à Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde (CNRMS) a criação, o recredenciamento ou a extinção de programas de residência, obedecendo a legislação vigente;
V -  coordenar, organizar, acompanhar, supervisionar e avaliar todos os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da UFFS-RS, Campus Passo Fundo;
VI -  promover a qualidade técnica e científica dos Programas, por meio do desenvolvimento da pesquisa e de novos métodos e técnicas pedagógicas;
VII -  avaliar periodicamente os Programas em todas as suas dimensões, implementando as adequações e as melhorias necessárias;
VIII -  elaborar os editais de seleção, assim como realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo de ingresso de novos residentes de acordo com a legislação vigente;
IX -  potencializar a integração entre os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional com os Programas de Residências Médicas;
X -  definir diretrizes a respeito da educação permanente para o corpo docente assistencial das unidades de ensino ou dos campos de prática dos Programas de Residência;
XI -  gerenciar, junto à administração das instituições conveniadas e aos setores competentes, espaço físico, recursos materiais, humanos e didáticos necessários à manutenção e o aperfeiçoamento das residências;
XII -  promover a cooperação entre a UFFS e as instituições conveniadas;
XIII -  acolher denúncias, investigar e definir sanções às más práticas cometidas pelos residentes, docentes, tutores e preceptores.
XIV -  representar a UFFS junto à Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde (CNRMS) e a outras instâncias afins, quando requisitada;
XV -  acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes;
XVI -  cumprir e fazer cumprir a legislação específica vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1014/GR/UFFS/2018, de 31 de agosto de 2018.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de julho de 2019.
Data de publicação: 18 de julho de 2019.

Jaime Giolo
Reitor