PORTARIA Nº 733/GR/UFFS/2019 (RETIFICADA)

INTERROMPE LICENÇA DE CHALINE EVANGELHO MEYR

RETIFICAÇÃO
 
Na PORTARIA Nº 733/GR/UFFS/2019, de 17 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
 
Onde se lê:
“Art. 1º INTERROMPER em 18 de julho de 2018, a pedido, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, [...]”.
 
Leia-se:
“Art. 1º INTERROMPER em 18 de julho de 2019, a pedido, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, [...]”.
 
Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.
 
 
 
JAIME GIOLO
Reitor
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.004241/2018-64, resolve: 
 
Art. 1º  INTERROMPER em 18 de julho de 2018, a pedido, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, concedida à servidora CHALINE EVANGELHO MEYR, matrícula SIAPE nº 2047365, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, por meio da PORTARIA Nº 115/GR/UFFS/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.
Data de publicação: 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo
Reitor