PORTARIA Nº 279/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2232/GR/UFFS/2022

ESTABELECE PROCEDIMENTOS E FLUXOS PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À ANULAÇÃO DE MATRÍCULA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto nos editais dos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação que preveem a possibilidade da anulação da matrícula de estudante que se utilizar de meio(s) fraudulento(s) no processo seletivo ou que tenha utilizado documento(s) falso(s) ou omitido a verdade no processo de matrícula na Universidade e a necessidade de padronizar e orientar os procedimentos necessários ao processo administrativo para anulação de matrícula nos cursos de graduação da Universidade, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER os procedimentos e fluxos para a instauração de processo administrativo relativo à anulação de matrícula nos cursos de graduação da UFFS.
 
Art. 2º  A matrícula é anulada quando for constatado, após a efetivação do vínculo acadêmico com a UFFS, que o estudante utilizou de meio(s) fraudulento(s) no processo seletivo, ou utilizou documento(s) falso(s) ou omitiu a verdade no processo de matrícula inicial na Universidade.
§ 1º  A anulação da matrícula se dá após processo administrativo, no qual o estudante tem direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 2º  A anulação da matrícula implica na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo direito a certificação por componentes curriculares ou outras atividades desenvolvidas pelo estudante no curso de graduação.
§ 3º  Ficam sobrestados, até a conclusão do processo administrativo de anulação de matrícula, os pedidos de alteração da situação de matrícula do estudante.
 
Art. 3º  A denúncia em desfavor do estudante que, supostamente, cometeu ato que implique na anulação da matrícula, conforme previsto nesta Portaria e nos editais de Processo Seletivo, deve ser encaminhada à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) para análise preliminar e decisão sobre a abertura do processo administrativo.
 
Art. 4º  Havendo indícios suficientes, a PROGRAD instaura processo administrativo, que deve ser cadastrado com as seguintes informações:
I -  Meio: físico;
II -  Documento: interno;
III -  Setor de abertura: SEP-REITORIA;
IV -  Setor de Origem: PROGRAD;
V -  Interessado: relacionar o nome do estudante;
VI -  Classe: 125.21 Matrícula. Registro;
VII -  Resumo da Classe: Processo de anulação da matrícula do estudante (nome por extenso), aberto com base no Item XX do Edital Nº XXX/UFFS/XXXX (número do Edital que regrou o processo seletivo pelo qual o estudante ingressou na Universidade);
VIII -  Controle de acesso: sigiloso.
 
Art. 5º  Após a abertura, o processo de anulação de matrícula é encaminhado à Coordenação Acadêmica do Campus no qual o estudante está matriculado, que deve adotar as seguintes providências:
I -  notificar o estudante sobre a abertura do processo, abrindo prazo de 10 (dez) dias para apresentação de manifestação prévia por escrito;
II -  solicitar, conforme o caso, parecer da Comissão de Análise de Renda, da Comissão responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial de candidato preto, pardo e indígena, do Setor de Assuntos Estudantis, do Setor de Acessibilidade, ou outro que entender pertinente;
III -  realizar, presencialmente ou por videoconferência, a oitiva de testemunhas arroladas no processo, cujo depoimento deve ser reduzido a termo escrito;
IV -  tipificada a infração, formular o termo de indiciamento do discente, com especificação do(s) fato(s) a ele imputado(s) e da(s) respectiva(s) prova(s);
V -  expedir mandado de citação do estudante para apresentação de defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias;
VI -  findo o prazo para apresentação da defesa, tendo sido entregue ou não, elaborar parecer conclusivo, recomendando ou não a anulação da matrícula do estudante, com base nas provas juntadas ao processo;
VII -  devolver o processo à PROGRAD, para julgamento e decisão.
§ 1º  Os mandados de notificação e de citação devem ser entregues por escrito, em duas vias, em uma das quais o estudante deve apor sua assinatura e data de recebimento para ser juntada ao processo.
§ 2º  No mandado de citação devem constar:
I -  qual(is) dispositivo(s) do Edital do Processo Seletivo e/ou de Matrícula, ou de outros regulamentos se houver, foi(ram) desrespeitados pelo estudante;
II -  as informações necessárias para que o interessado possa consultar todo processo e, quando quiser, obter cópia do mesmo.
§ 3º  Os mandados de notificação e de citação são entregues ao(à) estudante durante as aulas presenciais dos componentes curriculares em que estiver matriculado.
§ 4º  No caso de recusa do estudante em receber a notificação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo servidor responsável pela entrega da notificação, com a assinatura de uma testemunha.
§ 5º  Se, após 3 (três) tentativas, em dias distintos, o estudante não for encontrado nas aulas, a notificação deve ser encaminhada para o seu endereço eletrônico registrado no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA). Neste caso, o prazo para manifestação do estudante contar-se-á da data de expedição da mensagem eletrônica.
 
Art. 6º  A entrega da manifestação prévia e da defesa escrita deve ser feita mediante documento impresso, protocolado junto ao setor de protocolo do Campus de matrícula do interessado, contendo as seguintes informações de cadastro:
I -  Meio: físico;
II -  Documento: interno;
III -  Tipo de Documento: Defesa;
IV -  Setor de abertura: SEP - Campus de Matrícula do estudante;
V -  Setor de Origem: SEP - Campus de Matrícula do estudante;
VI -  Interessado: relacionar o nome do estudante;
VII -  Classe: 125.21 Matrícula. Registro;
VIII -  Resumo da classe: defesa escrita ao processo de anulação da matrícula nº (colocar o número do processo) do estudante (nome por extenso);
IX -  Controle de acesso: sigiloso;
X -  Setor para encaminhamento: Coordenação de Acadêmica do Campus do estudante.
§ 1º  O estudante pode nomear defensor para representá-lo no processo por meio de procuração específica, que deve ser juntada aos autos.
§ 2º  A defesa escrita deve ser acompanhada das provas documentais que sustentem as alegações do estudante.
 
Art. 7º  Juntado aos autos o parecer do Coordenador Acadêmico, o processo deve ser encaminhado ao(à) pró-reitor de graduação, para julgamento e decisão.
§ 1º  Antes da decisão, o pró-reitor deve submeter o processo à análise da Procuradoria Federal junto à Universidade;
§ 2º  Recebido o parecer da procuradoria federal, o pró-reitor tem prazo de até 15 (quinze) dias para proferir sua decisão.
 
Art. 8º  Da decisão do Pró-Reitor cabe recurso, a ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da notificação da decisão inicial.
§ 1º  O recurso deve ser protocolado junto ao setor de protocolo do Campus de matrícula do interessado, contendo as seguintes informações de cadastro:
I -  Meio: físico;
II -  Documento: interno;
III -  Tipo de Documento: Recurso;
IV -  Setor de abertura: SEP - Campus de Matrícula do estudante;
V -  Setor de Origem: SEP - Campus de Matrícula do estudante;
VI -  Interessado: relacionar o nome do estudante;
VII -  Classe: 125.21 Matrícula. Registro;
VIII -  Resumo da classe: recurso à decisão no processo de anulação de matrícula nº (colocar o número do processo) do estudante (nome por extenso);
IX - Controle de acesso: sigiloso;
X - Setor para encaminhamento: PROGRAD.
§ 2º  O recurso escrito, bem como os documentos que o justificam, deve ser juntado ao processo e enviado à PROGRAD, que tem prazo de 5 (cinco) dias para avaliação em caráter de reconsideração da decisão inicial;
§ 3º  Caso a PROGRAD mantenha a decisão inicial, os autos devem ser remetidos ao Gabinete do Reitor, para análise e decisão do Reitor;
§ 4º  Após decisão do Reitor, o processo retorna à PROGRAD/DRA/DCA para os procedimentos necessários.
 
Art. 9º  No caso da decisão pela anulação da matrícula do estudante é observado o seguinte fluxo processual:
I -  o Departamento de Controle Acadêmico da PROGRAD efetua a alteração da situação de matrícula do estudante no sistema acadêmico;
II -  uma cópia do atestado de matrícula é juntada aos autos;
III -  uma cópia do atestado de matrícula é encaminhada ao(à) estudante, via mensagem eletrônica para o endereço eletrônico do estudante registrado no sistema acadêmico.
 
Art. 10  Os documentos cadastrados após a autuação do processo devem ser juntados ao processo de anulação de matrícula, conforme as orientações da Instrução Normativa Nº 5/PROPLAN/UFFS/2016 (ou outro ato normativo que a substitua).
 
Art. 11  O processo será arquivado no DCA onde permanece em arquivo corrente por 05 (cinco) anos observando, posteriormente, os prazos e tramitações definidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS.
 
Art. 12  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de março de 2019.
Data de publicação: 21 de março de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação