PORTARIA Nº 528/GR/UFFS/2018

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Diretor do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possa realizar, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Passo Fundo/RS, os trâmites relativos à troca de titularidade da conta de energia elétrica do Campus Passo Fundo - Antiga Unidade Seminário: RS 153, Km 03, sem número, Bairro Jardim América, CEP 99034-600, Passo Fundo/RS.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Diretor do Campus Passo Fundo, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento as prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de maio de 2018.
Data de publicação: 18 de maio de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 528/GR/UFFS/2018