PORTARIA Nº 58/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 865/GR/UFFS/2018 (RETIFICADA, REVOGADA)

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO PROTOCOLISTAS SETORIAIS DA UFFS

 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem comoProtocolistas Setoriaisjunto aos respectivos setores de lotação.
I - Reitoria:
a) Departamento de Gestão Documental:
1. Cinara Reis Flores, SIAPE 1964265;
2. Jocelaine Zanini Rubim Link, SIAPE 1766561.
b) Diretoria de Organização Pedagógica:
1. Adriana Folador Faricoski, SIAPE 1905994;
2. Sandra de Ávila Farias Bordignon, SIAPE 1876852.
c) Diretoria de Pesquisa:
1. Ana Paula dos Santos, SIAPE 2264394.
d) Diretoria de Planejamento:
1. Ana Maria Olivo, SIAPE 1374432;
2. Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE 1764543;
3. Silvano Dresch, SIAPE 1792327.
e) Diretoria de Pós-Graduação:
1. Rodrigo Celso Gheno, SIAPE 2136477.
f) Diretoria de Registro Acadêmico:
1. Bruna Tombesi Gadonski, SIAPE 1950541;
2. Elaine Aparecida Lorenzon, SIAPE 1906151;
3. Liana Renata Canonica, SIAPE 1978926;
4. Marina Andrioli, SIAPE 2960039;
5. Sidiana Ruaro da Silva, SIAPE 2920036;
6. Valdecir Dolinski, SIAPE 1786321.
g) Gabinete do Reitor:
1. Ana Paula Balestrin, SIAPE 2193319;
2. Odaléia Terezinha Peroza, SIAPE 2086327;
3. Rosenei Cella, SIAPE 1848487;
4. Sérgio Begnini, SIAPE 2828431;
5. Stefani Daiana Kreutz, SIAPE 1940197.
h) Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
1. Mirian Lovis de Souza, SIAPE 2181622.
i) Pró-Reitoria de Graduação:
1. Debora Cristina Costa, SIAPE 1879756;
2. Lucélia Peron, SIAPE 1902539.
j) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
1. Suianny Francini Luiz Michelon, SIAPE 2053770.
k) Secretaria dos Órgãos Colegiados:
1. Elise Cristina Eidt, SIAPE 2907979.
l) Superintendência de Administração de Pessoas:
1. Junior Santolin, SIAPE 2239172.
m) Superintendência de Compras e Licitações:
1. Elisangela Aparecida Corazza Maldaner, SIAPE 2152800;
2. Francieli Anzilieiro, SIAPE 2041738;
3. Grasiela Dyevieski, SIAPE 1943381;
4. Juarez Machado Junior, SIAPE 2100583;
5. Lidiane Marcante, SIAPE 1789249;
6. Luciane Fatima Fazzioni, SIAPE 1807935;
7. Nádia Inês Kist, SIAPE 2194676;
8. Renato Tonello, SIAPE 1668717;
9. Rosangela Frassão Bonfanti, SIAPE 1952035;
10. Vanessa Becker, SIAPE 2152975.
II -CampusErechim-RS:
a) Assessoria de Gestão de Pessoas-ER:
1. Marlei Devensi Janisch, SIAPE 1945647;
2. Salete Teresinha Tartari Gobbi, SIAPE 2183222.
b) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços-ER:
1. Claudia Simone da Cunha Teixeira, SIAPE 1908527;
2. Domingos Roque Pavan, SIAPE 1906527;
3. Elenise Della Costa Madrid, SIAPE 2042217.
c) Coordenação Administrativa-ER:
1. Luana Angélica Alberti Zanatta, SIAPE 1829186.
d) Gabinete do Diretor-ER:
1. Daniel Bazzotti, SIAPE 1803851;
2. Denise Carbonera Jansen, SIAPE 2047386.
III -CampusPasso Fundo-RS:
a) Coordenação Administrativa-PF:
1. Laura Spaniol Martinelli, SIAPE 2126084.
IV -CampusLaranjeiras do Sul-PR:
a) Assessoria de Gestão de Pessoas-LS:
1. Egon Elias Pasquatto, SIAPE 1915139;
2. Luana Souza Pavan, SIAPE 1767041.
b) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços-LS:
1. Ângelo Sérgio Bueno, SIAPE 1796732.
c) Coordenação Administrativa-LS:
1. Gerusa Pilati, SIAPE 1247943;
2. Sandro Neckel da Silva, SIAPE 1906728.
d) Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados-LS:
1. Jaciele Hosda, SIAPE 2067674.
V -CampusRealeza-PR:
a) Coordenação Administrativa-RE:
1. Zacarias Távora, SIAPE 1961841.
Art. 2º Os Protocolistas Setoriais são vinculados aos Serviços de Expedição e Protocolo da unidade (Campus/Reitoria) ao qual pertença o seu setor de lotação.
Art. 3º São atribuições dos servidores designados como Protocolistas Setoriais a autuação e formação de processos e documentos, no Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD, que tenham relação exclusiva com o seu respectivo setor de lotação e no interesse desse.
É vedado aos Protocolistas Setoriais realizar com o perfil de protocolista a abertura de documentos pessoais e a autuação de processos que não sejam relacionados ao seu respectivo setor de lotação.
Documentos avulsos que devam ser autuados e que não sejam pertinentes ao respectivo setor de lotação, deverão ser encaminhados para os Serviços de Expedição e Protocolo (SEPs) para as providências necessárias.
Art. 4º Os Protocolistas Setoriais devem observar as orientações, normativas e fluxos de procedimentos estabelecidos pelo Serviço de Expedição e Protocolo - Reitoria (SEP-REITORIA), bem como o que preceitua a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/PROPLAN/UFFS/2016 , que dispõe sobre os procedimentos para desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), elaborada de acordo com a PORTARIA Nº INTERMINISTERIAL MJ/MP 1677, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 .
Art. 5º É de responsabilidade dos protocolistas setoriais, respeitar princípios éticos para o tratamento dos documentos, mantendo absoluta discrição com relação às informações contidas nos documentos e processos sigilosos que estejam acessíveis na fila de trabalho dos SEP's aos quais são vinculados e observar a legislação em vigor no que se refere ao tratamento técnico de documentos classificados como sigilosos.
Art. 6º Fica revogada a PORTARIA Nº 900/GR/UFFS/2016 de 08 de Setembro de 2016.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2018.
Data de publicação: 30 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor