PORTARIA Nº 829/GR/UFFS/2016 (RETIFICADA)

APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o constante no Processo nº 23205.002654/2015-61, resolve:
 
Art. 1º  APLICAR, nos termos do art. 127, inciso I da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor FAGNER LUIZ DA COSTA FREITAS, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 1547290, pelo descumprimento do dever funcional previsto nos incisos I, III, IX e XI do art. 116, e inciso V do art. 117, no ar da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 .
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
RETIFICAÇÃO
 
Na PORTARIA Nº 829/GR/UFFS/2016 , de 09 de agosto de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
 
Onde se lê:
Processo nº 23205.002654/2015-61”,
 
Leia-se:
Processo nº 23205.004285/2015-41”.
 
Chapecó, 12 de agosto de 2016
 
Prof. Jaime Giolo
Reitor da UFFS
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de agosto de 2016.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS