PORTARIA Nº 8/GR/UFFS/2016

EXTINGUE O SERVIÇO DE EMISSÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Serviço de Emissão de Passagens e Diárias, da Divisão de Conferência Financeira, criado pela PORTARIA Nº 593/GR/UFFS/2013 , de 07 de junho de 2013.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de janeiro de 2016.
Data de publicação: 16 de setembro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 8/GR/UFFS/2016