PORTARIA Nº 483/GR/UFFS/2013 (RETIFICADA)

Concede Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 84 da Lei nº 8112/90 e tendo em vista o Processo nº 23205.001003/2013-46, resolve:

Art. 1º CONCEDER, no período de 01/07/2013 a 06/01/2014, licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge, sem remuneração, ao servidor RONALDO CÉSAR DARÓS, matrícula SIAPE nº 1906874, ocupante do cargo de Pedagogo, lotado na coordenação acadêmica do Campus Cerro Largo. (Processo Nº 23205.001003/2013-46).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de maio de 2013.
Data de publicação: 26 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS