PORTARIA Nº 888/GR/UFFS/2012 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1210/GR/UFFS/2014 (ALTERADA, REVOGADA)

ESTABELECE ATRIBUIÇÕES À COMISSÃO PERMANENTE DE REGISTRO E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE LABORATÓRIOS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º ALTERAR as atribuições da Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios, criada pela Portaria Nº 308/GR/UFFS/2011, de 11 de abril de 2011, ficando assim constituídas:

§ 1º São atribuições da Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios:

I - Obter os Certificados de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios no Departamento de Polícia Federal e no Exército;

II - Garantir o recadastramento anual da UFFS nos órgãos supracitados;

III - Atualizar permanentemente as listas de consumo de reagentes químicos e manter os órgãos supracitados informados do consumo e das aquisições desses reagentes.

IV - Assumir a responsabilidade técnica pelo recebimento, uso e armazenamento dos reagentes controlados pelo Comando do Exército Brasileiro do Ministério da Defesa.

§ 2º. A Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios ficará vinculada à Secretaria Especial de Laboratórios.

Art. 2º A comissão será composta por um representante Técnico de Laboratório de cada campus, sendo presidida pelo representante do Campus Chapecó.

Art. 3º Serão criadas e atribuídas funções gratificadas específicas aos membros da comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de agosto de 2012.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS