PORTARIA Nº 250/GR/UFFS/2012

INSTITUI O I FESTIVAL DE INVERNO DA UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Diretoria de Assuntos Estudantis - DAE e da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEC, visando proporcionar a integração entre os estudantes dos cinco campi da UFFS e o incentivo ao desenvolvimento cultural resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR o I Festival de Inverno da UFFS.
 
Art. 2º  Os recursos destinados à realização das atividades do I Festival de Inverno da UFFS serão provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.
 
Art. 3º  A realização do I Festival de Inverno da UFFS, além de consolidar a política de incentivo à cultura da UFFS, visa contemplar a promoção da cultura tal como exposto no Art. 3º, § 1º do DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.
 
Art. 4º  A organização do I Festival de Inverno da UFFS dar-se-á seguinte forma:
a) 1 (uma) Comissão Organizadora composta por servidores da UFFS vinculados à DAE e à PROEC para tratar da organização das modalidades e formas de seleção e dos aspectos técnicos e logísticos envolvidos.
b) Cada campus terá 1 (uma) Comissão Técnica composta por servidores da UFFS e estudantes escolhidos e indicados pelos órgãos que representam a organização estudantil em cada campus.
c) Esta edição do I Festival de Inverno da UFFS poderá receber apoio de entidades governamentais e não-governamentais.
d) O I Festival de Inverno integrará as comemorações alusivas ao 3º aniversário da UFFS.
 
Art. 5º  Apenas estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS poderão participar das diferentes modalidades artístico-culturais desenvolvidas no Festival, representando seus respectivos campi.
Parágrafo único. Não haverá cobrança de taxas para inscrição no I Festival de Inverno da UFFS.
 
Art. 6º  Para todos os fins, os estudantes que participarem do I Festival de Inverno da UFFS serão conhecedores das regras oficiais do Festival, do Regulamento Geral, bem como das especificações técnicas.
 
Art. 7º  As inscrições dos estudantes envolvidos deverão ser homologadas pela Comissão Organizadora.
 
Art. 8º  O I Festival de Inverno da UFFS ocorrerá em duas etapas, uma local em cada campus e uma geral congregando todos os participantes em um único campus.
§ 1º  A primeira etapa consistirá de uma Mostra Local e ocorrerá nos dia 15, 16 e 17 de agosto de 2012 em cada um dos cinco campi da UFFS.
§ 2º  A segunda etapa consistirá de uma Mostra Geral e ocorrerá nos dias 13 e 14 de setembro de 2012 no município de Chapecó-SC e reunirá os cinco campi da UFFS.
 
Art. 9º  O I Festival de Inverno da UFFS possui as seguintes modalidades artístico-culturais:
a) Documentário;
b) Fotografia;
c) Literatura: Contos e poesia;
d) Música.
Parágrafo único. Os participantes se inscreverão individualmente ou em grupos que poderão contar com até 12 (doze) integrantes em cada modalidade.
 
Art. 10  Cada estudante poderá se inscrever em apenas uma modalidade do I Festival de Inverno da UFFS.
 
Art. 11  A Comissão Organizadora publicará, em Boletim Oficial da UFFS, as regras específicas de cada uma das modalidades descritas no Art. 9º.
 
Art. 12  A UFFS não disponibilizará os equipamentos e instrumentos necessários para a realização das modalidades, sendo que os participantes do I Festival de Inverno da UFFS deverão providenciar o material e instrumentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades.
 
Art. 13  Não há um limite máximo para o total de inscritos em cada modalidade por campus, sendo que fica a cargo das Comissões Técnicas de cada campus definir os critérios para selecionar os participantes que se apresentarão na Mostra Geral.
 
Art. 14  Para a Mostra Geral, a ser realizada nos dias 13 e 14 de setembro, cada campus poderá ser representado por:
a) Até 3 (três) representantes da modalidade Música, sendo que cada um deverá interpretar uma canção de autoria própria;
b) Até 5 (cinco) representantes da modalidade Documentário;
c) Até 20 (vinte) representantes da modalidade Literatura;
d) Até 10 (dez) representantes da modalidade Fotografia.
 
Art. 15  Cada campus selecionará os participantes que se apresentarão na Mostra Local de acordo com cronograma e métodos próprios definidos pelas Comissões Técnicas de cada campus.
 
Art. 16  Do resultado da Mostra Geral:
a) Será gravado um CD ao vivo com os participantes da modalidade Música;
b) Será editado um DVD com os participantes da modalidade Documentário;
c) Será publicado um livro a partir da produção das Modalidades Fotografia e Literatura.
 
Art. 17  Os participantes do I Festival de Inverno da UFFS que forem selecionados para apresentarem-se na Mostra Geral receberão transporte, alojamento e alimentação oferecidos pela UFFS para participar do evento nos dias 13 e 14 de setembro de 2012.
 
Art. 18  Os demais inscritos no I Festival de Inverno da UFFS que não forem selecionados para a Mostra Geral poderão participar do evento nos dias 13 e 14 de setembro de 2012 e receberão transporte, alojamento e alimentação oferecidos pela UFFS.
 
Art. 19  Até o dia 20 de abril de 2012 a Comissão Organizadora publicará no Boletim Oficial da UFFS o Regulamento Geral do I Festival de Inverno da UFFS.
 
Art. 20  Casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora.
 
Art. 21  Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de março de 2012.
Data de publicação: 11 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

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