PORTARIA Nº 451/GR/UFFS/2010 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 667/GR/UFFS/2011

DESIGNA COORDENADOR GERAL DE LABORATÓRIOS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições delegadas pela LEI Nº 12.029, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, publicada no Diário Oficial da União subsequente e pela PORTARIA MEC Nº 901, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009, publicada no Diário Oficial da mesma data, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o professor Sergio Luiz Alves Jr., Coordenador Geral de Laboratórios da UFFS, atribuindo-lhe para essa tarefa 10 horas semanais de trabalho, a partir de 01 de novembro de 2010.
Parágrafo único. São atribuições do Coordenador Geral:
I -  Supervisionar o planejamento e operação dos laboratórios da UFFS, bem como sua manutenção e planos de segurança;
II -  avaliar os pedidos relativos à manutenção, aquisição de equipamentos, aquisição de materiais de consumo, zelando pelos procedimentos de segurança e avaliando a viabilidade técnica dos procedimentos de instalação;
III -  participar da avaliação e planejamento de novos laboratórios;
IV -  interagir com os setores de Logística Funcional e de Compras para a consecução dos procedimentos de descrição, licitação, compras e alocação dos materiais e equipamentos;
V -  atuar como Coordenador Adjunto no campus de Chapecó.
 
Art. 2º  DESIGNAR os professores Anderson Andre Genro Alves Ribeiro ( campus Erechim), Ildemar Mayer ( campus Cerro Largo), Wanderson Gonçalves Wanzeller ( campus Laranjeiras do Sul) e Clóvis Caetano ( campus Realeza), Coordenadores Adjuntos de laboratório nos respectivos campi, atribuindo-lhes para essa tarefa 08 horas semanais de trabalho, a partir de 01 de novembro de 2010.
Parágrafo único. São atribuições dos Coordenadores Adjuntos:
I -  Supervisionar a operação dos laboratórios da UFFS em cada campus;
II -  avaliar em primeira instância a viabilidade e adequação dos pedidos de compras de equipamentos e materiais para os laboratórios, encaminhando os pedidos para a Coordenação Geral de Laboratórios da UFFS;
III -  zelar pelos procedimentos de segurança e procedimentos de instalação;
IV -  participar da avaliação e planejamento de novos laboratórios;
V -  interagir com a Coordenação Geral de Laboratórios para viabilizar os procedimentos acima descritos, bem como o encaminhamento de aquisição e instalação de equipamentos e materiais utilizados nos laboratórios.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de novembro de 2010.
Data de publicação: 14 de novembro de 2016.

Dilvo Ristoff
Reitor pro tempore da UFFS