PORTARIA Nº 418/GR/UFFS/2010 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 710/GR/UFFS/2011

INSTITUI PROGRAMA DE ATIVIDADE ACADÊMICA VOLUNTÁRIA NA UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de regulamentar as atividades ligadas às atividades acadêmicas voluntárias desenvolvidas nos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão da UFFS, RESOLVE:
 
Art. 1º  Instituir o Programa de Atividade Acadêmica Voluntária da UFFS.
Parágrafo único. De acordo com a LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, considera-se Serviço Voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
 
Art. 2º  As atividades acadêmicas voluntárias desenvolvidas junto aos projetos de ensino, pesquisa ou extensão têm como objetivo estimular estudantes de graduação a desenvolver projetos acadêmicos, nas ocasiões em que não são contemplados com bolsa específica.
 
Art. 3º  Poderão fazer parte das atividades acadêmicas voluntárias todos os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, considerando-se o interesse existente na participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, o número de projetos existentes e a disponibilidade do professor para orientar a atividade.
Parágrafo único. Caso haja número de interessados superior à quantidade de vagas disponíveis em um determinado projeto de pesquisa, ensino ou extensão, facultar-se-á ao docente orientador o estabelecimento de critérios para a seleção dos candidatos ao Programa de Atividade Acadêmica Voluntária.
 
Art. 4º  A duração das atividades acadêmicas voluntárias nos projetos de ensino, pesquisa ou extensão ocorrerá conforme a vigência de cada projeto, definido pelas respectivas Pró-Reitorias Acadêmicas.
 
Art. 5º  As atividades acadêmicas voluntárias desenvolvidas no âmbito do ensino de graduação serão reguladas através das atividades descritas nos projetos políticos pedagógicos de cada curso, por meio das Atividades Curriculares Complementares e poderão ser aprovadas pelos respectivos colegiados.
 
Art. 6º  Os estudantes poderão desenvolver atividades acadêmicas voluntárias no âmbito da pesquisa mediante a aceitação do coordenador e da equipe executora de projetos de pesquisa devidamente institucionalizados na UFFS.
 
Art. 7º  Os projetos de extensão aprovados no âmbito da UFFS poderão ter estudantes colaboradores voluntários, a critério do coordenador de cada projeto e sua equipe.
Parágrafo único. O coordenador de Projeto de Extensão deverá comunicar à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura a inscrição de estudante colaborador voluntário, anexando descrição do trabalho a ser desenvolvido e cronograma, além da declaração constante no ANEXO II desta portaria.
 
Art. 8º  As atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas aos programas de bolsas oferecidos pela Diretoria de Assuntos Estudantis obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos pelas Pró-Reitorias acadêmicas, considerando a Pró-Reitoria em que o projeto está vinculado.
 
Art. 9º  O órgão (Pró-Reitorias acadêmicas ou Diretoria de Assuntos Estudantis) responsável pela condução do projeto em que o estudante vincula-se formalizará o cadastro dos estudantes que realizam atividades acadêmicas voluntárias na Universidade, através da entrega de Termo de Adesão ao Programa de Atividade Acadêmica Voluntária (Anexo I) e cópia do Comprovante de Matrícula do semestre em curso, por parte do aluno.
Parágrafo único. A atividade independe da concessão de bolsas e o registro tem como objetivo formalizar e certificar a participação discente voluntária nos projetos ensino, pesquisa e extensão da UFFS, obedecendo às regras estabelecidas nesta Portaria.
 
Art. 10  A partir da publicação desta Portaria, os estudantes que já estão desenvolvendo as atividades acadêmicas voluntárias terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para se dirigir ao órgão responsável pela condução do projeto em que está vinculado e entregar a documentação exigida, regularizando sua situação. Novos estudantes que queiram participar voluntariamente deverão contatar diretamente o professor orientador do projeto de interesse para verificar disponibilidade, antes de encaminhar documentos de adesão ao órgão responsável.
 
Art. 11  O estudante participante do Programa de Atividade Acadêmica Voluntária deverá dispender carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais e participar das reuniões de acompanhamento quando solicitado pelo órgão responsável pela condução do projeto ao qual o estudante está vinculado.
 
Art. 12  Ao final da vigência do projeto de ensino, pesquisa ou extensão a que está vinculado, a participação voluntária poderá ser certificada pela Universidade, que poderá validar o número de horas como Atividades Complementares do Curso, mediante decisão de cada Colegiado.
Parágrafo único. O certificado será expedido mediante Pedido de Certificação (Anexo II), com visto do orientador anexado e declaração de horas dedicadas ao projeto. O pedido de Certificação deverá ser apresentado até 30 dias após o término da vigência do Programa em que o estudante se vincula.
 
Art. 13  Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão responsável pelo projeto em que o estudante está vinculado.
 
ANEXO I
 
TERMO DE ADESÃO A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE ATIVIDADE ACADÊMICA VOLUNTÁRIA UFFS 2010
 
SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
CAMPUS _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matricula nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, acadêmico do curso de graduação em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no sede/ campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ da UFFS venho, por meio deste, DECLARAR que estou ciente de todos os termos da Portaria nº NÚMERO/GR/UFFS, de XX de XXXX de 2010, contendo normas e procedimentos que orientam o Programa de Atividade Acadêmica Voluntária da Universidade Federal da Fronteira Sul e ACEITO participar como VOLUNTÁRIO, sem nenhum tipo de ajuda financeira, no projeto _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, sob orientação do professor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinatura do Aluno
Aceite do professor orientador: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do Professor Orientador
ANEXO II
 
PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO DE HORAS EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE CURSO
 
SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
CAMPUS _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matricula nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, acadêmico do curso de graduação em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no sede/ campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ da UFFS venho, por meio deste, SOLICITAR certificação de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ horas dedicadas às atividades do Programa de Atividade Acadêmica Voluntária da Universidade Federal da Fronteira Sul 2010 regulamentado pela Portaria nº NÚMERO/GR/UFFS, de XX de XXXX de 2010, conforme minha participação voluntária no projeto _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, sob orientação do professor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinatura do Aluno
Visto do professor orientador: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do Professor Orientador
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de outubro de 2010.
Data de publicação: 14 de novembro de 2016.

Dilvo Ristoff
Reitor pro tempore da UFFS