PORTARIA Nº 12/DIRCH/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 56/CCH/UFFS/2022

CONSTITUI COMISSÃO DE ESTUDO VISANDO IDENTIFICAR NECESSIDADES PARA ALTERAÇÕES DOS NÍVEIS DE SEGURANÇA DOS LABORATÓRIOS 1 E 2, BLOCO DOS LABORATÓRIOS, DO CAMPUS CHAPECÓ.

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º CRIAR a Comissão de estudo visando identificar necessidades para alterações dos níveis de segurança dos laboratórios 1 e 2, bloco dos laboratórios, do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida comissão:

 

 Nome

Siape

 Representação

Atribuição

Gabriela Gonçalves de Oliveira

2278282

Coordenadora Acadêmica

Presidente

Jonas Goldoni

1894028

Técnico de Laboratório

Membro

Luiz Gustavo Ecco

1940694

Assistente em Administração

Membro

Margarete Dulce Bagatini

1632573

Professora do Magistério Superior

Membro

 

 

 

Art. 3º O exercício das atividades da comissão terá o intuito de avaliar as necessidades para a implantação de Biossegurança nível 2 (NB2), possibilitando o atendimento da demanda por realização de testes diagnósticos no Campus Chapecó;

 

Art. 4º A comissão deverá avaliar as seguintes dimensões e necessidades de alteração para o atendimento das exigências legais e normativas para o nível de segurança pretendido, com destaque a:

 

I - Estrutura física de laboratórios, com atendimento das especificações contidas na RDC/ANVISA nº. 50 de 21/02/2002 com relação ao nível II de biossegurança (NB2);

 

II – Equipamentos e alterações necessárias para laboratórios NB2, visando diagnósticos, manipulações de amostras, entre outras atividades;

 

III – Pessoas, visando o Atendimento da portaria SES Nº 241, de 09 de abril de 2020, além dos requisitos preconizados na RDC Nº 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 da ANVISA;

           

IV – Validação, do laboratório, com atenção aos aspectos legais e burocráticos, tais como alvarás, licenças, etc. Tais documentos são listados na PORTARIA SES Nº 241 e nos documentos correlatos (RDC/ANVISA nº. 50 de 21/02/2002 e RDC Nº 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 da ANVISA);

 

V – Outras necessidades identificadas quando da realização do estudo.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de junho de 2020.
Data de publicação: 03 de junho de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó