PARECER Nº 22/CONCUR/UFFS/2022

Prestação de Contas referente ao projeto "Avaliação do processo eletroquímico em presença de H2O2 na remoção e degradação de Triclosan em água sintática e efluente de esgoto sanitário".

 

Processo nº: 23205.106643/2019-83

Conselheiro Relator: Adelmir Fiabani

Assunto: Avaliação do processo eletroquímico em presença de H2O2 na remoção

e degradação de Triclosan em água sintática e efluente de esgoto sanitário

Interessada: GEAN DELISE LEAL PASQUALI VARGAS - UFFS

 

           I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 23205.106643/2019-83  compreende a prestação de contas referente ao subprojeto "Avaliação do processo eletroquímico em presença de H2O2 na remoção da degradação de Triclosan em água sintética e efluente de esgoto sanitário", da pesquisadora Gean Delise Pasquali Vargas, docente do Campus de Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 459/GR/UFFS/2019.

            O subprojeto teve como objetivo principal avaliar a remoção e degradação via eletroquímica em presença de peróxido de hidrogênio (H2O2) do composto emergente Triclosan, a fim de se obter um método de tratamento de água e efluente de esgoto sanitário (secundário) efetivo na remoção deste composto. Objetivos específicos: Verificar e medir a concentração da Triclosan no efluente de esgoto sanitário obtido após o tratamento secundário, bem como caracterizá-lo; Determinar de forma isolada o efeito do sistema eletroquímico na remoção da Triclosan em águas sintéticas e em efluente de esgoto sanitário; Avaliar o efeito da variação do pH da água sintética, tempo de processo, concentração do sal e da Triclosan, bem como concentração de H2O2; Avaliar o efeito da variação do tempo de reação na concentração da Triclosan, concentração do sal e, bem como concentração de H2O2 no tratamento do efluente de esgoto sanitário; Investigar a influência da configuração do sistema de eletroquímico (distância entre os eletrodos, tamanho dos eletrodos, intensidade da corrente) na água sintética, bem como no efluente de esgoto sanitário secundário; Determinar a eficiência do processo no tratamento de águas sintéticas contendo Triclosan e bem como do efluente de esgoto sanitário secundário; Avaliar as características da água sintética contendo a Triclosan e do esgoto sanitário secundário após o processo de eletroquímico, quanto a presença do metal utilizado no eletrodo; Tratar os dados experimentais e obter a condição otimizada para a aplicação do processo.

 

A coordenadora do subprojeto:

1) Em 02 de setembro de  2019, assinou o TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros (despesas correntes e de capital) para a execução do projeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019.

 

2) Em 02 de setembro de 2019, declarou titularidade da conta corrente nº 35.038-9 , na Agência 4251, Banco do Brasil. Confirmou que a conta estava com saldo R$ 00,00.

 

3) Em 19 de setembro de 2019, foi comunicado da alocação de recursos orçamentários para atender despesa  no valor R$  4.925,00.

 

4) Em 20 de setembro de 2019, tomou conhecimento do empenho no valor de R$ 4.925,00.

 

5) Em 20 de setembro de 2019, assinou o  TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO - F9892.

 

6) Em 25 de setembro de 2019, foi comunicado da SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - SUFIN - F9876.

 

7) Em 05 de novembro de 2019, assinou o TERMO de OUTORGA onde foi repassado o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo destinado às despesas correntes e de capital. Em 08 de novembro de 2019, assinou o TERMO de OUTORGA onde foi repassado o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo destinado às despesas correntes e de capital.

 

8) Em 15 de janeiro de 2020, fez pagamento referente à compra de CARTUCHO SPE EM PP CHROMABOND C18EC(OCTADECIL), VOLUME DE 3ML, ADSORVENTE DE 500MG, CAIXA C/50 PEÇAS MACHEREYNAGEL 7300. METANOL HPLC GRADIENTE CHROMASOLV 4 L 34885-4L - ONU: 1230 - CLASSE DE RISCO: 3 no valor de R$ 965,20.

 

9) Em 14 de janeiro de 2020, fez pagamento referente à compra de Ibuprofen Pharmaceutical Secondary Standard; 1G Diclofenac sodium salt Pharmaceutical Secondary Standard 1G no valor de R$ 1.240,00.

 

10) Em 17 de agosto de 2020, fez pagamento referente à compra de Ibuprofen Pharmaceutical Secondary Standard; 1G Diclofenac sodium salt Pharmaceutical Secondary Standard; 1G no valor de R$ 1.528,50.

 

11) Em 03 de março de 2020, fez pagamento referente à compra de N-HEXANO HPLC LICHROSOLV MERCK ONU: 1208 CLASSE: 3 GRUPO: II HEXANOS Embalagem: 4L no valor de R$ 323,00.

 

12) Em 23 de abril de 2020, fez pagamento referente à compra de Diclofenac/Ibuprofen no valor de R$ 360,00.

 

13) Em 15 de janeiro de 2020, fez pagamento referente à compra de P-NITROFENOL no valor de R$ 350,00.

 

14) Em 25 de setembro de 2020, fez pagamento referente à compra de Triclosan Pharmaceutical Secondary Standard; Certified Reference Material Supelco PHR1338-1G no valor de R$ 761,20.

 

15) Em 18 de agosto de 2021, apresentou extrato da conta corrente com saldo zerado.

 

16) Em 18 de agosto de 2021, solicitou à gerência do Banco do Brasil encerramento da conta 35.038-9.

 

17) Em 11 de novembro de 2021, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) emitiu parecer favorável e recomendou encaminhar o processo a Diretoria de Contabilidade (DCONT) para prosseguimento da análise da prestação de contas;

 

18) Em 14 de janeiro de 2022, por recomendação da DCONT, a pesquisadora recolheu para a União R$ 156,65;

 

19) Em 18 de janeiro de 2022, a DCONT recomendou a prestação de contas sem ressalvas;

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando que o subprojeto "Avaliação do processo eletroquímico em presença de H2O2 na remoção e degradação de Triclosan em água sintética e efluente de esgoto sanitário" foi executado;

            Considerando que a pesquisadora Gean Delise Leal Pasquali Vargas apresentou toda documentação referente à prestação de contas;

            Considerando o parecer técnico  da DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN;

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

           

      

Adelmir Fiabani

Conselheiro Relator

 

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de março de 2022.
Data de publicação: 05 de maio de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador