PARECER Nº 17/CONCUR/UFFS/2022

Prestação de Contas referente ao Projeto “Seletividade e eficácia de herbicidas aplicados em pré ou pós-emergência do feijão e das plantas daninhas”.

 

Processo nº: 23205.106376/2019-44

Conselheiro Relator: Rodrigo Celso Gheno

Assunto: Prestação de Contas referente ao Projeto “Seletividade e eficácia de herbicidas aplicados em pré ou pós-emergência do feijão e das plantas daninhas”

Interessado: Leandro Galon – UFFS


I - HISTÓRICO

 

O processo nº 23205.106376/2019-44 compreende a prestação de contas referente ao projeto “Seletividade e eficácia de herbicidas aplicados em pré ou pós-emergência do feijão e das plantas daninhas”, do professor Leandro Galon, docente do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O projeto supracitado foi aprovado por meio do Edital nº 881/GR/UFFS/2019, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao Edital nº 459/GR/UFFS/2019 para fomento à pesquisa com ênfase no fortalecimento de Pós-Graduação Stricto Sensu. A proposta foi classificada em Faixa A: Propostas aprovadas por pesquisadores vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.

O estudo consiste em subprojeto intitulado “Seletividade e eficácia de herbicidas aplicados em pré ou pós-emergência do feijão e das plantas daninhas”.

O objetivo do projeto consiste em avaliar a eficácia, a seletividade e o efeito de herbicidas na morfofisiologia do feijão do tipo preto, aplicados em pré e pós-emergência da cultura.

 

II - CONSIDERAÇÕES

Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (páginas 1 a 6) com reforço de empenho (páginas 45 a 50) visando a transferência de recursos financeiros (despesas correntes e de capital) para a execução do subprojeto de pesquisa aprovado pelo Edital Nº 881/GR/UFFS/2019 no valor global de R$ 11.200,00 (cinco mil reais) sendo destinado às despesas correntes.

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta-corrente e aplicação do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado (pg 9), a entrada dos auxílios (pg 156 e 158), a utilização dos recursos (pg 154 a 165) e o saldo final do período (pg 166);

Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pg. 191 a 193);

Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 195 e 196), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do projeto, apresentando a receita e as despesas do subprojeto conforme rendimento de aplicação financeira (pg 167 a 189), relação de pagamentos (pg 108 a 119) notas fiscais (pg 120 a 152);

Considerando o Relatório final de pesquisa (pgs. 63 a 107), pelo qual se evidencia que os objetivos e metas propostos para o subprojeto foram cumpridos;

Considerando o pedido de esclarecimentos enviado por este relator ao docente Leandro Galon, relativo ao disposto no item 4, subitem 4.1, alínea a, do Termo de Outorga e ainda o disposto no item 7, subitem 7.4, do Edital nº 459/GR/UFFS/2019, conforme e-mail do ANEXO I, que trata em suma, da exigência de submissão dos resultados finais da pesquisa na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, comprovação que não foi localizada no processo em análise;

Considerando que o docente respondeu ao pedido de esclarecimento, onde fica demonstrado que o projeto não foi contemplado com bolsa, conforme documentos constantes no ANEXO I deste parecer;

Considerando que a submissão dos trabalhos à Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) fica sob responsabilidade do bolsista, condição esta que portanto não se enquadra no projeto da presente análise;

Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 195 a 196);

Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 197 a 198), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores gerais detalhados na tabela abaixo:

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 11.200,00

Gasto – custeio

R$ 11.213,07

Repasse – capital

R$ 0,00

Gasto - capital

R$ 0,00

Rendimento de aplicação financeira

R$ 13,07

Devolução – GRU

R$ 0,00

Total

R$ 11.213,07

 

R$ 11.213,07


III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 459/GR/UFFS/2019 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

 

 

 

RODRIGO CELSO GHENO

Conselheiro Relator

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de março de 2022.
Data de publicação: 03 de maio de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador