PARECER Nº 13/CONCUR/UFFS/2021

Prestação de Contas referente ao Subprojeto “A presença da discussão de valores e da não neutralidade da Ciência-Tecnologia nas práticas educativas CTS”

 

Processo nº: 23205.102674/2018-84

Conselheira Relatora: Elise Cristina Eidt

Assunto: Prestação de Contas referente ao Subprojeto “A presença da discussão de valores e da não neutralidade da Ciência-Tecnologia nas práticas educativas CTS”

Interessado: Docente Rosemar Ayres dos Santos - UFFS

 

  

I – HISTÓRICO

 

             O Processo nº 23205.102674/2018-84 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “A presença da discussão de valores e da não neutralidade da Ciência-Tecnologia nas práticas educativas CTS”, da pesquisadora Rosemar Ayres dos Santos, docente do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O subprojeto foi classificado por meio do EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para Grupos de Trabalho de Pós-Graduação Stricto Sensu, em Nível de Mestrado, para o programa Ensino de Ciência, na Linha 2: Políticas Educacionais e Currículo.

            O objetivo geral do subprojeto consistia em identificar e caracterizar a abordagem dada, à dimensão da não neutralidade da CT, nas configurações curriculares, nas práticas educativas das investigações publicadas nos anais das edições do Encontro Nacional de Ensino de Química (ENEQ), do Encontro Nacional de Ensino de Biologia (ENEBIO) e do Encontro de Pesquisa em Ensino de Física (EPEF).

  

            II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 1 a 6), com prazo de vigência a partir de 01 de novembro de 2018, visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 572,75 (quinhentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), sendo todo o valor destinado às despesas de capital;

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta-corrente e aplicação financeira, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 21, 51 a 58 e 61);

            Considerando o Comprovante de encerramento da conta bancária (pg. 126);

            Considerando as GRUs no valor de R$ 33,35 (trinta e três reais com trinta e cinco centavos) datada de 20/12/2019, e no valor de R$ 19,43 (dezanove reais e quarenta e três centavos) datada de 06/04/2020, constantes nas páginas 60 e 125 do processo, respectivamente;

            Considerando a manifestação da coordenadora do subprojeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 63 a 65), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas, relação de pagamentos (nota fiscal de compra da pg. 50, em que consta o número do registro do projeto no sistema Prisma), a justificativa da não utilização do saldo remanescente e o recolhimento do valor calculado sobre os rendimentos;

            Considerando o Relatório dos resultados finais do subprojeto (pgs. 68 a 100), pelo qual se evidencia que os objetivos propostos para o estudo foram alcançados;

             Considerando que foi elaborado um artigo submetido para avaliação de revista (pgs. 101 a 121);

            Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I e que os documentos exigidos pelo Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 (pg. 123);

            Considerando o Despacho Padrão (p. 127) da Diretoria de Contabilidade (DCONT) que solicitou complementação da prestação de contas do projeto com o seguinte  item: VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA.

            Considerando que a docente apresentou o comprovante solicitado, conforme página 131;

            Considerando Parecer Técnico da DCONT (pgs. 132 a 134), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

            Considerando que a pesquisadora apresentou os respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores gerais detalhados na tabela abaixo:

  

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 0,00

Gasto – custeio

R$ 0,00

Repasse – capital

R$ 572,75

Gasto - capital

R$ 539,40

Rendimento de aplicação financeira

R$ 19,43

Devolução saldo – GRU

R$ 33,35

 

 

Devolução rendimento de aplicação financeira

R$ 19,43

Total

R$ 592,18

 

R$ 592,18

 

   

            III - DECISÃO DA RELATORA

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

           

 

ELISE CRISTINA EIDT

Conselheira Relatora

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de abril de 2021.
Data de publicação: 19 de maio de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador