PARECER Nº 12/CONCUR/UFFS/2021

Prestação de contas do processo referente ao Sub Projeto intitulado: “Deserto: Cronótopo da Guerra Biopolitica”.

 

Processo nº: 23205.102950/2018-12

Conselheiro Relator: Adm. Angelita Bays

Assunto: Prestação de Contas referente ao Edital nº 1010/GR/UFFS/2018

Interessado: Fabio Francisco Feltrin de Souza - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

A prestação de contas final do processo Edital nº 1123/GR/UFFS/2018 – Complementar ao Edital nº 1105/GR/UFFS/2018 referente ao Sub Projeto: “Deserto: Cronótopo da Guerra Biopolitica”.

 

II - CONSIDERAÇÕES

 

Considerando o que consta no cronograma de execução: Propostas classificadas dos programas de pós-graduação stricto sensu (PPGS) em nível de mestrado constante no anexo I do Edital 1010/GR/UFFS/2018, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital; Propostas classificadas dos grupos de trabalho de pós-graduação stricto sensu (GTs) em nível de mestrado e doutorado constante no anexo I do Edital 1010/GR/UFFS/2018, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital:

  • Matemática em Rede Nacional (pág. 7)
  • Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável (pág. 7)
  • Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (pág. 8)
  • Ciência e Tecnologia Ambiental (pág. 8)
  • Ciência e Tecnologia de Alimentos (pág. 9)
  • Desenvolvimento e Políticas Públicas (pág. 9)
  • Educação (pág. 10)
  • Estudos Linguísticos (pág. 10)
  • História (pág. 10)
  • Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (pág. 10)
  • Interdisciplinar em Ciências Humanas (pág. 11)
  • Profissional em Educação (pág. 11)

Considerando a documentação encaminhada: Formulário para inscrição de estudante bolsista em atividades de pesquisa (pág. 21); Termo de compromisso do estudante bolsista de iniciação científica (IC) e tecnológica (IT) (pág. 22).

Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio de Extrato de conta corrente do Banco do Brasil em nome de Fábio Francisco Feltrin de Souza/CPF 992.696.510-53; Recursos Financeiros e da Aplicação Financeira: Despesas correntes R$ 5.000,00 – Despesas de capital R$ 0,00 – Valor global R$ 5.000,00 (pág. 02). Formulário único de proposta (FUP) subprojeto (págs. 26); Planilha orçamentária (pág. 41 ).

Considerando a manifestação do fiscal do contrato: Consulta nota de empenho (pág. 43); Termo de assinatura de nota de empenho F9892 (pág. 44); Solicitação de Pagamento SUFIN F9876 (pág. 46) e Informações para Pagamento (pág. 46).

Considerando a análise prévia da  Etiqueta de conferência F9882 (pág. 48); Etiqueta de liquidação F9883 Dados de Liquidação  (pág. 50); Etiqueta SUFIN F9885 – Dados de Pagamento (pág. 51).

Considerando o parecer técnico DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN: Análise de conformidade documental – apresenta conformidade. (pág. 52).

Considerando o Despacho Padrão – F9984 – encaminha-se para junção de processos (pág.55).

Considerando ateste de nota fiscal de acordo com a nota fiscal número 428/SEI 0164959 (92); Nota fiscal 438 (pág. 93).

Considerando as propostas de Publicação de Livro – Orçamentos (pág. 94 a 99).

Considerando o relatório final: Extrato de Conta Corrente (pág. 99) e Extrato de Conta Corrente (págs. 100 a102). Documento de Encerramento de Conta Corrente (pág. 103).

Considerando o parecer técnico DCont F973 – Está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga. Ante o exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas com ressalvas conforme o item 5.6, II,

“O parecer conclusivo sobre a prestação de contas final deverá concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas, quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas em razão de risco tecnológico;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumpridos o objeto das metas, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;” do Termo de Outorga.

Considerando o valor total do projeto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto,  sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

 

 

Angelita Bays

Conselheira Relatora

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.
Data de publicação: 27 de julho de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador