PARECER Nº 8/CONCUR/UFFS/2021

Prestação de Contas referente ao Subprojeto “Descrição da anatomia do tubo digestivo e determinação do tempo de trânsito gastrintestinal de calopsitas (Nymphicus hollandicus, Kerr, 1792) por meio de estudo radiográfico”

 

 

Processo nº: 23205.102918/2018-29

Conselheira Relatora: Elise Cristina Eidt

Assunto: Prestação de Contas referente ao Subprojeto “Descrição da anatomia do tubo digestivo e determinação do tempo de trânsito gastrintestinal de calopsitas (Nymphicus hollandicus, Kerr, 1792) por meio de estudo radiográfico”

Interessado: Docente Gentil Ferreira Gonçalves - UFFS

 

              I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 23205.102918/2018-29 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Descrição da anatomia do tubo digestivo e determinação do tempo de trânsito gastrintestinal de calopsitas (Nymphicus hollandicus, Kerr, 1792) por meio de estudo radiográfico”, do pesquisador Gentil Ferreira Gonçalves, docente do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O subprojeto supracitado foi classificado por meio do EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018 complementar ao EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em Nível de Mestrado, para o programa Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul na Linha 2: Saúde, Diagnóstico e Bem-Estar Animal na Fronteira Sul.

            O objetivo do subprojeto consistia em descrever a anatomia do tubo digestivo e determinar o padrão de trânsito gastrintestinal de aves da espécie Nymphicus hollandicus, hígidas, sob sedação, por meio de estudo radiográfico gastrintestinal, com contraste positivo iodado não iônico. Como principal resultado esperado da pesquisa, espera-se que o estudo radiográfico contrastado permita a definição de um padrão de trânsito gastrintestinal e descrição da anatomia do tubo digestivo para a espécie Nymphicus hollandicus, com efeitos deletérios mínimos ao paciente e preservação dos índices hematológico e bioquímico, viabilizando a aplicabilidade do método para o diagnóstico de doenças gastrintestinais nesta espécie.

 

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 61 a 66), com prazo de vigência a partir de 01 de novembro de 2018, visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 3.490,87 (três mil quatrocentos e noventa reais e oitenta e sete centavos), sendo R$ 3.275,87 (três mil duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) destinado às despesas correntes e R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) às despesas de capital;

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 07 e 116 a 147);

            Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pg. 148 a 151);

            Considerando a GRU no valor de R$ 2.614,17 (dois mil seiscentos e catorze reais e dezessete centavos) datada de 03/02/2020, constante na página 152 do processo;

            Considerando a manifestação do coordenador do subprojeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 155 a 157), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos (nota fiscal de compra da pg. 114, em que não consta o número do registro do projeto no sistema Prisma) e a justificativa da não utilização do saldo remanescente;

            Considerando o Relatório dos resultados finais do subprojeto (pgs. 158 a 206), incluído no processo em 03/02/2020, pelo qual se evidencia que os objetivos propostos para o estudo foram atingidos;

             Considerando que foram elaborados dois artigos apresentando resultados do projeto (pgs. 172 a 198);

            Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I e que os documentos exigidos pelo Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 (pg. 208);

            Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 209 a 213), que declara que a documentação da prestação de contas do projeto NÃO está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, ressaltando que:

 

“Ante ao exposto, para que se possa seguir a análise quanto à aprovação da prestação de contas financeira do projeto, solicita-se o atendimento dos itens seguintes, em um prazo máximo de 20 dias:

  1. Apresentação pelo outorgado de justificativa quando ao não cumprimento do item 5.7, do Termo de Outorga, referente à apresentação do número do registro do projeto no sistema Prisma na nota fiscal NF 6593231 de Kelin Silvane Drebes Camillo;
  2. Apresentação pelo outorgado de justificativa quanto a não apresentação da prestação de contas no prazo definido nas normas do projeto (item 8.3 do edital);
  3. Apresentação pelo outorgado de justificativa pelo recolhimento do recurso não utilizado, por GRU, fora do prazo estabelecido (item 6.2.1 do edital);
  4. Apresentação pelo outorgado de declaração justificativa acerca do pagamento de R$620,00 efetuado em 27/01/2020, fora do prazo de vigência do termo de outorga. Inclusive justificar a transferência para conta pessoa física – particular;
  5. Apresentação pelo outorgado de justificativa a respeito da inclusão da aluna Bruna Naiara Negresco nas negociações e transações de pagamento, explicando o envolvimento da mesma com o projeto de pesquisa;
  6. Apresentação de recibo, assinado pelo fornecedor dos itens adquiridos, comprovando o pagamento em dinheiro, em espécie, no valor da compra efetuada.” (pgs. 212 e 213)

 

            Considerando os esclarecimentos e justificativas apresentadas pelo pesquisador à DCONT, conforme páginas 214 a 216;

           Considerando novo Parecer Técnico da DCONT (pgs. 217 a 221), pelo qual se emitiu a seguinte conclusão:

[...].

Diante dos fatos e justificativas expostos na prestação de contas e discorridos de forma avaliativa neste parecer, importa trazer à tona que o pesquisador não pode se escusar de cumprir o disposto no edital e no termo de outorga que regem a pesquisa alegando o desconhecimento das normas aplicáveis ao caso, bem como se justificando nas dificuldades pessoais ao cumprimento dos prazos previamente estipulados. O professor, ao assinar o Termo de Outorga, comprometesse com seu cumprimento, conforme dispõe o item 12.1 “O OUTORGADO declara que aceita, sem restrições, os recursos financeiros concedidos, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do presente TERMO DE OUTORGA em todos os seus itens, cláusulas e condições, e que concorda com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder”.

Ainda, o servidor público tem o dever de agir com zelo e dedicação no uso dos recursos públicos, observando as normas legais e regulamentares, e o que se observou no decorrer desta análise foi o descuido e a falta de zelo na utilização do recurso, especificamente no que se refere aos aspectos formais.

Quanto à aplicação dos recursos financeiros, pode-se concluir que não resultou em dano ao erário.

Ante ao exposto, e considerando-se todas as declarações justificativas apresentadas pelo outorgado, bem como o cumprimento do objeto atestado pelo Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), recomenda-se a aprovação da prestação de contas com ressalvas, nos termos¹ do item 5.6, II, do Termo de Outorga, e sugere-se a aplicação do disposto no item 8.3 do edital de pesquisa: “a não entrega da prestação de contas sujeitará o coordenador do subprojeto às sanções legais” (grifo meu).

¹ Termo de Outorga,,5.6, II - aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumpridos o objeto das metas, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.

 

            Considerando que o pesquisador apresentou os respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores gerais detalhados na tabela abaixo:

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 3.275,87

Gasto – custeio

R$ 1.020,00

Repasse – capital

R$ 215,00

Gasto - capital

R$ 0,00

Rendimento de aplicação financeira

R$ 143,30

Devolução – GRU

R$ 2.614,17

Total

R$ 3.634,17

 

R$ 3.634,17

 

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, apontando contudo a mesma ressalva já destacada pela DCONT, conforme termos do item 5.6, inciso II, do Termo de Outorga, e sugere-se a aplicação do disposto no item 8.3 do edital de pesquisa: “a não entrega da prestação de contas sujeitará o coordenador do subprojeto às sanções legais”.

           

       

ELISE CRISTINA EIDT

Conselheira Relatora

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador