PARECER Nº 2/CONCUR/UFFS/2021

Prestação de contas referente ao projeto initulado "A formação de professores na área de Ciências da Natureza: um olhar a partir da Licenciatura em Educação do Campo"

 

Processo nº: 23205.102817_2018_58

Conselheiro Relator: Sandra Maria Wirzbicki

Assunto: A formação de professores na área de Ciências da Natureza: um olhar a partir da Licenciatura em Educação do Campo

Interessado: Docente Sinara Munchen

 

 

I - HISTÓRICO

 

            Prestação de contas final do processo nº: 23205.102817_2018_58 referente ao Projeto “A formação de professores na área de Ciências da Natureza: um olhar a partir da Licenciatura em Educação do Campo” objetivou Investigar as relações entre a área de conhecimento e a interdisciplinaridade na formação de professores de Ciências da Natureza em um curso de Licenciatura em Educação do Campo, junto aos licenciandos do curso do Campus Erechim, por meio de pesquisa bibliográfica, questionário, entrevista e grupo focal. Os recursos disponibilizados para o mesmo foram de R$ 1384,15 para despesas correntes e R$ 1366,00 para despesas de capital, totalizando R$ 2.750,15.

            Num primeiro parecer da DCONT foram solicitados vários ajustes à pesquisadora: incoerência nos atestes fiscais; necessidade de identificação do número do projeto no sistema Prisma nas notas fiscais; cotação prévia de prestação de serviços; extratos bancários mensais; inexistência de nota fiscal referente a compra de um livro, desta forma sendo impossível a utilização do recurso público, o qual foi devidamente devolvido via GRU. A pesquisadora teve 20 dias para realizar essas e outras adequações necessárias. Obteve-se um rendimento de R$ 68,50, utilização de R$ 2776,10 e devolução de R$ 42,53, em duas GRUs.

 

  II - CONSIDERAÇÕES

 

(X ) O processo apresenta os documentos referentes aos incisos I, II, III e IV do item 5.2 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;

(X ) A prestação de contas foi apresentada dentro do prazo do TERMO DE OUTORGA;

(X ) O processo apresenta o parecer do CAP e este é favorável ;

( ) O processo apresenta os documentos referentes ao item 5.2, inciso V e item 5.2.1 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;

(X ) Nas notas fiscais apresentadas consta o número do registro do projeto no sistema Prisma;

(X ) O processo apresenta dois pareceres da DCONT e o segundo é favorável mediante as adequações assinaladas no primeiro parecer;

(X ) O uso dos recursos respeita as restrições/condições do Edital;

 

 III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

           

 Sandra Maria Wirzbicki

Conselheira Relatora

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador