PARECER Nº 53/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de Contas referente ao subprojeto “Potencialidades do extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-Smetil na indução de resistência ao mofo cinzento, em pós-colheita de morango”

 

Processo nº:  23205.102431-2018-46

Conselheiro Relator: Ralf Amaral Santos

Assunto: Prestação de Contas referente ao subprojeto “Potencialidades do extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-Smetil na indução de resistência ao mofo cinzento, em pós-colheita de morango”

Interessado: Profa. Paola Mendes Milanesi. - UFFS

 

 

I - HISTÓRICO

 

O Processo nº 23205.102431-2018-46 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Potencialidades do extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-Smetil na indução de resistência ao mofo cinzento, em pós-colheita de morango”, da pesquisadora Paola Mendes Milanesi, docente do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos  submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em  Sistemas Familiares De Produção Agrícola em Nível de Mestrado na Linha 1:  Manejo dos Processos Produtivos nos Agroecossistemas.

O estudo consiste em um projeto do Grupo de Trabalho (GT) intitulado: “Mestrado Profissional em Agricultura Familiar”. O objetivo do projeto é Investigar os efeitos bioquímicos relacionados à indução de resistência bem como a redução da incidência de mofo cinzento em pós-colheita de morangos, com o uso de extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-S-metil. Como resultado principal, espera-se verificar a eficiência do extrato de própolis, quitosana e acibenzolar-Smetil no controle de Botrytis cinerea, agente causal do mofo cinzento em pós-colheita de morangos.

 

 

II - CONSIDERAÇÕES

Considerando que no processo consta o Termo de Outorga – F9788 (pgs. 1 a 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 4.880,76 (quatro mil oitocentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), sendo destinado às despesas correntes (R$ 1.125,76) e de capital (R$ 3.755,00);

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 20, 21, 50, 51, 52, 82 a 110);

Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 111 e 112);

Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas - F9767 (pgs. 113 a 116), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos (notas fiscais de compra das pgs.  59 a 80), justificativa da alteração de itens de despesa e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 115 e 116);

Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 144 a 187), pelo qual a pesquisadora descreveu as atividades desenvolvidas e justificou que priorizou-se, nesse projeto, a investigação os efeitos bioquímicos relacionados à indução de resistência bem como a redução da incidência de mofo cinzento em pós-colheita de morangos, com o uso de extrato etanólico de própolis, quitosana e acibenzolar-S-metil, previstas inicialmente para esse projeto, contemplou todos os objetivos;

Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 192);

Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT) - F9738, pg. 196 a 199, em que manifesta que: “ recomenda-se a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, conforme o item 5.6, I, TERMO DE OUTORGA”;

Considerando que a pesquisadora apresentou o Relatório de Doações por Doador (pgs. 208 a 210), comprovando a doação de três livros, oriundos do projeto, para a Biblioteca do Campus Cerro Largo;

Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 196 a 199), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 1.125,76

Gasto – custeio

R$ 1.120,00

Repasse – capital

R$ 3.755,00

Gasto - capital

R$ 3.738,00

Rendimento de aplicação financeira

R$ 40,72

Devolução – GRU

R$ 73,48

Total

R$ 4.921,48

 

R$ 4.921,48

  

 

III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

       

 Ralf Amaral Santos

Conselheiro Relator

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de novembro de 2020.
Data de publicação: 19 de abril de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador