PARECER Nº 45/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de Contas do subprojeto intitulado “Histórias sobre o adoecimento pelo câncer: itinerários terapêuticos no oeste de Santa Catarina”

 

Processo nº: 23205.102970/2018-85

Conselheiro Relator: Anderson Spohr Nedel

Assunto: Prestação de Contas do subprojeto intitulado “Histórias sobre o adoecimento pelo câncer: itinerários terapêuticos no oeste de Santa Catariana”

Interessado: Vander Monteiro Conceição - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

A prestação de contas final do processo 23205.102970/2018-85, refere-se ao subprojeto “Histórias sobre o adoecimento pelo câncer: itinerários terapêuticos no oeste de Santa Catariana – PES-2018-0947”, do pesquisador Vander Monteiro da Conceição, docente do Campus Chapecó, da Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS).

O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital Nº1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu, da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, na área de Enfermagem, na linha 2: Saberes, educação e processo de cuidado em enfermagem e saúde.

O objetivo geral do projeto é interpretar os itinerários terapêuticos de pacientes oncológicos, que participaram do programa de extensão “Estratégias Educativas para a Alta do Paciente Oncológico”, que está sendo no Hospital Regional do Oeste (HRO).

 

           

II – CONSIDERAÇÕES

 

Constam neste documento de prestação de contas o edital de resultado final Nº 1105/GR/UFFS/2018; o termo de outorga; o Demonstrativo de Receitas e Despesas; o comprovante de devolução do saldo não utilizado; a movimentação de conta corrente com o rendimento de juros para o período; o termo de encerramento de conta; a relação de pagamentos e as respectivas notas fiscais; os artigos publicados; o relatório de resultados finais; e; o parecer do CAP; o relatório de doação; a justificativa para não cotação de preços para serviços de terceiros; e o parecer da DCONT.

A documentação de prestação de contas apresenta o edital de seleção da proposta Nº 1105/GR/UFFS/2018, de 1 de outubro de 2018 (Pg 1); o extrato de abertura de conta com saldo zero (pg. 18); o termo de outorga preenchido e assinado (Pg. 19); o Formulário Único de Proposta, Anexo II (pg. 25), com a apresentação do subprojeto, objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma de desenvolvimento; a Planilha de Execução Orçamentária, Anexo IV (Pg. 40) e o Termo de assinatura de Nota de empenho - F9892, sob número de documento 0016871 (Pg. 45), assinada em 09 de novembro de 2018 e as informações de análise de conformidade documental, com a aprovação da Divisão de Gestão e Controle (pg. 53). A devolução do saldo não utilizado, via GRU, no valor de R$ 30,63 e o comprovante são mostrados nas Pg. 57 e 58; os extratos de movimentação financeira (Pg. 59 a 61); o termo de encerramento de conta (Pg. 62); as notas fiscais e recibos das despesas (Pg. 54, 55, 67, 69, 71, 73 e 75); a execução de Receitas e Despesas (Pg. 77) e a declaração de alteração na rubrica de capital (Pg. 78).

Constatou-se na análise da documentação que houve uma alteração no valor gasto com despesas de capital. O valor inicialmente aprovado para tal foi R$ 400,00 e as despesas de capital somaram um total de R$ 539,38 (compras de livro). Houve, entretanto um despacho da diretoria de pesquisa (memorando da pág. 80) concordando com essa alteração, uma vez que, não haveria mudança de rubrica.

Os artigos publicados ao longo do projeto constam nas Pg. 81 e 89. O relatório de resultados finais é mostrado na pg. 97 e apresenta as atividades realizadas; o relatório de doação de livros a biblioteca da UFFS (Campus Chapecó), na pg. 118 e a justificativa para não cotação de preços para contratação de serviços de terceiros, na pg. 119.

Considerando que o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto contemplado (pg. 111, 113 e parecer complementar, anexo a esse processo) foi favorável à aprovação    e declara que o mesmo cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso:

- I Relatório contendo os resultados finais de execução do objeto, o qual deverá contemplar: a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas e, em caso de discrepância, a justificativa para o não cumprimento; e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.

Considerando que o parecer (CAP) declara que os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 do Termo.

Considerando a manifestação da Diretoria de Contabilidade – DCONT (pg.120) que aos examinar e conferir a documentação atestou os itens apresentados como aprovados, exceto, o item “comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando não houver”, que não foi anexado (entregue) à prestação de contas, mas justificada pelo pesquisador.

Pontuou a DCONT que:

(i) “Na somatória de recursos recebidos, mais os rendimentos da aplicação financeira e descontados os pagamentos realizados, restou diferença de R$ 0,04 a devolver. Considerando o valor ínfimo, e em atenção ao princípio da economicidade, não cabe o recolhimento.”

(ii) “O pesquisador não realizou cotação de preços da contratação de serviços, conforme exigência do item 5.2.1 II do Termo de Outorga. Solicitou-se justificativa, a qual foi anexada ao processo de prestação de contas (pg. 119). A justificativa não esclarece os motivos da não cotação de preços, apenas relata quais empresas foram vencedoras e os respectivos valores pagos.” A impossibilidade de escolha da proposta mais vantajosa pela falta da cotação de preços impede aferição do montante que poderia ter sido economizado. Por outro lado, eventual economia obtida com as cotações de preços poderia não ser significativa, considerando o valor global do projeto.”

A DCONT concluiu, que com relação à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto, de maneira geral, está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos mesmos, exceto no que se refere à ausência de cotação de preços na contratação de serviços.

Ante ao exposto, o contador Vilson Genesio Schuck – Contador CRC/SC-023771/O-9 da Diretoria de Contabilidade - DCONT recomendou pela a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas (pg.122).

Considerando a documentação encaminhada neste processo, a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas, a análise prévia e o parecer do CAP, a análise prévia da Diretoria de Contabilidade e o parecer técnico, segue o voto desta relatoria

           

III Voto dos Relatores

 

Constam neste documento de prestação de contas o edital de resultado final Nº 1105/GR/UFFS/2018; o termo de outorga; o Demonstrativo de Receitas e Despesas; o comprovante de devolução do saldo não utilizado; a movimentação de conta corrente com o rendimento de juros para o período; o termo de encerramento de conta; a relação de pagamentos e as respectivas notas fiscais; os artigos publicados; o relatório de resultados finais; o relatório de doação; a justificativa para não cotação de preços para serviços de terceiros; o parecer do CAP e o parecer da DCONT. Recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto “Histórias sobre o adoecimento pelo câncer: itinerários terapêuticos no oeste de Santa Catariana”, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 

 

IV - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação do processo em epígrafe.

           

            

Anderson Spohr Nedel

Conselheiro Relator

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Data de publicação: 18 de março de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador