PARECER Nº 8/CONCUR/UFFS/2019

Prestação de contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do Projeto “Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência para a Diversidade - PIBID Diversidade 2016”

 

Processo: nº 23205.003822/2018-89

Conselheiro Relator: Felipe Diehl

Assunto: Prestação de contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do Projeto “Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência para a Diversidade - PIBID Diversidade 2016”

Setor de origem: Campus Laranjeiras do Sul-PR

Interessado: Marciane Maria Mendes

 

            I Histórico

 

       O Processo refere-se à Prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa Universitária (FAPEU), para prestação de serviços de apoio consistente na gestão administrativa e financeira na execução do projeto PIBID – Diversidade 2016 conforme Dispensa de Licitação nº 104/2016, processo nº 23205.004831/2016-25 nas folhas 113-136 do arquivo contratacao.pdf.

        O projeto PIBID – Diversidade 2016 integra o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência/Diversidade da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Laranjeiras do Sul/PR, está ligado ao curso de Licenciatura em Educação do Campo. O projeto teve início em 2013, sendo que sua data de término foi em 28/02/2018, coordenado pela professora Marciane Maria Mendes (Portaria nº 032/PROAD/INFRA/UFFS/2017). Este subprojeto atendeu mais de 60 acadêmicos bolsistas, 2 professores coordenadores de área, 8 supervisores da rede Estadual de Ensino e 1 coordenador institucional – UFFS.

       O projeto foi realizado em escolas estaduais, sendo elas as Escolas do Campo, Escolas em assentamentos da reforma agrária e Escolas Indígenas. As ações desenvolvidas constituem-se como atividades de parceria entre docentes e discentes da UFFS e docentes, discentes e gestores da Educação Básica. A proposta PIBID – Diversidade 2016 viabiliza um esforço adicional para os acadêmicos bolsistas, que tem a oportunidade de vivenciar a iniciação à docência na educação básica durante a sua graduação.

       O impacto social do projeto é inserir o estudante bolsista em ações educativas do ensino interdisciplinar da ciência da natureza e da matemática acerca das dificuldades de aprendizagem, despertando nos acadêmicos o interesse e o compromisso com o ensino-aprendizagem das populações do campo incluindo povos indígenas e camponeses.

       O valor total para o projeto era de R$ 240.000,00, desse valor, R$ 15.632,99 é custeado pela UFFS e destina-se ao pagamento à FAPEU (Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – Contrato nº 056/2016), referente a gestão administrativa e financeira.

 

          

             1.1 Avaliação da coordenadora do Projeto:

 

            […] o projeto PIBID – Diversidade 2016 contribui na formação dos acadêmicos do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemáticas e Ciências Agrárias, proporcionando experiências na inserção a prática docente para a educação básica, articulando teoria e prática, agregando conhecimentos gerais, específicos, científicos, tecnológicos e filosóficos. Todos os envolvidos no processo formativo, desde a família, comunidades do campo e escolar, coordenadores, supervisores e bolsistas tiveram um papel importante na reflexão desta ação e nas práticas docentes […]. Informações complementares em relação às atividades do projeto podem ser encontradas no arquivo “Prest.Contas.pdf” nas páginas 309 até 348.

           

            II Das Prestações de Contas (fls.  1- 381)

 

            2.1 Referente relatório de fiscalização sobre Prestação de Contas do Contrato nº 056/2016-UFFS/FAPEU (fls.349-352), emitido pelo Fiscal do contrato Sr. Sandro Neckel da Silva:

 

            Refere-se ao contrato nº 056/2016 entre a UFFS e a FAPEU, firmado em 13 de dezembro de 2016. O valor total do projeto inicial foi orçado em R$ 240.000,00, desse valor, R$ 15.632,99 é custeado pela UFFS e destina-se ao pagamento à FAPEU  referente a gestão administrativa e financeira, a diferença, repassada pela CAPES, por meio do TED nº 4889/2016. A primeira parcela de repasse a FAPEU foi no dia 01/Março/2017 no valor de R$ 80.000,00; a segunda parcela no dia 27/Março/2017 no valor de R$ 75.472,00 e do repasse para custos operacionais no valor de R$ 5.008,28. Em 13/Fevereiro/2018 ocorreram as últimas solicitações de compra para a FAPEU. A coordenadora do projeto recebeu informações em 23/Fev/2018 que o saldo do projeto não comportaria todas as solicitações de compra, mesmo assim a FAPEU realizou as ordens de compra. A coordenadora do projeto obteve informação de que a CAPES não havia repassado a última parcela. Desta forma, a coordenadora do projeto abriu o Processo nº 23205.001601/2018-76, solicitando o pagamento total do valor de R$ 35.148,30 à FAPEU, cujo pagamento ocorreu na data de 08/Outubro/2018. Assim, o Fiscal do contrato Sr. Sandro Neckel da Silva afirmou que a prestação de contas encontra-se regular.

 

            2.2 Referente análise prévia sem emissão de parecer técnico com solicitação de cópias de documentos (fls. 358 e 359), emitido pelo Diretor de Contabilidade/UFFS Sr. Vilson G. Schuck:

 

            O Diretor de contabilidade Sr. Vilson G. Schuck solicitou alguns esclarecimentos referente à prestação de contas para a Coordenadora do projeto, Sra. Marciane Maria Mendes e pelo Fiscal do contrato Sr. Sandro Neckel da Silva, com o objetivo de sanar a ausência ou deficiência de informações de documentos, as quais encontram-se nas fls. 358 – 359.

 

            2.3 Referente esclarecimentos sobre análise prévia do processo nº 23205.003822/2018-89 (fls. 363 – 366), emitido pela Coordenadora do projeto Sra. Marciane Maria Mendes e pelo Fiscal do contrato Sr. Sandro Neckel da Silva:

 

            Em relação aos esclarecimentos solicitados pelo  Diretor de contabilidade Sr. Vilson G. Schuck à Coordenadora do projeto, Sra. Marciane Maria Mendes e o Fiscal do contrato Sr. Sandro Neckel da Silva, os quais esclareceram todos os pontos solicitados, como constam nas fls. 363 – 366.

 

            2.4 Referente parecer técnico nº 010-2018/DCONT/PROPLAN/UFFS (fl. 378 e 379), emitido pelo Diretor de Contabilidade/UFFS Sr. Vilson G. Schuck:

 

            A análise teve por objetivo examinar a documentação da prestação de contas apresentada pela FAPEU, referente ao contrato nº 56/2016, a qual consistiu na análise dos seguintes documentos: ofício nº 494/2018/SP da FAPEU; execução da receita e da despesa; relação de pagamentos; cópias dos documentos fiscais/recibos e extratos bancários de conta-corrente e aplicação financeira. Após análise na documentação, o parecer do Diretor de contabilidade foi “recomenda-se a aprovação da prestação de contas do  PIBID – Diversidade 2016”.

 

            III Do Reconhecimento da Dívida (fls.  1- 140)

 

            3.1 Referente reconhecimento de dívida – contrato nº 56/2016 (fl.3 e 4), emitido  pela Coordenadora do projeto Sra. Marciane Maria Mendes e pelo Fiscal do contrato Sr. Sandro Neckel da Silva:

 

            Feitas as devidas deduções da contrapartida da UFFS, a CAPES repassou a primeira parcela de R$ 75.000,00 em 09/11/2016. Em 23/02/2017 foi repassada a nota no valor de R$ 75.472,00, correspondente a 50% do recurso pactuado para o ano de 2017. Restava o repasse de 75.472,00. Em 23 de fevereiro de 2018 a coordenação recebeu uma informação da FAPEU, de que o saldo do Projeto não daria para pagar todas as despesas que a coordenação havia solicitado. No entanto, a FAPEU efetuou as ordens de compra, mesmo sem crédito disponível. Ao constatar de que não havia crédito na UFFS, a coordenação contatou a FAPEU para apurar o valor que seria necessário para cobrir as despesas já empenhadas. A FAPEU informou que o recurso necessário para cobrir as despesas do projeto seriam de R$ 33.00,00, os quais foram faturados em 28/02/2018. Este fato foi relatado à PROGRAD que, em conjunto com os representantes legais da UFFS, enviaram à CAPES o Ofício nº 22/GR/UFFS/2018 solicitando o repasse para pagamento da fatura junto à FAPEU. Até o momento, não houve retorno da CAPES.

           

            3.2 Referente solicitação de recursos financeiros para o Termo de Contrato nº 56/2016 - PIBID – Diversidade 2016 e FAPEU (fls. 32 – 34), emitido  pela Coordenadora do projeto Sra. Marciane Maria Mendes e pelo Fiscal do contrato Sr. Sandro Neckel da Silva à Diretoria de Orçamento (DORC) e à Pro-Reitoria de Planejamento (PROPLAN):

 

            Os repasses para a FAPEU, dos valores para a execução do contrato ocorreram de forma parcelada: em 28/11/2016 foi repassado o valor de R$ 75.000,00; em 28/11/2016 o valor de R$5.250,00; em 27/03/2017 o valor de R$ 75.472,00 e, na data de 04/08/2017 o valor de 5.008,28, totalizando R$ 160.730,00. Dessa forma, restavam ainda dois repasses para a FAPEU, um no valor de R$ 75.472,00 e outro, referente aos custos operacionais, no valor de R$  5.374,74, contrapartida da UFFS. A coordenação do PIBID já realizou solicitação à CAPES, pedindo informações sobre o último repasse financeiro que não ocorreu. Até o momento recebeu informação verbal de que houve um corte de recursos em 2017. Ocorreu que, nesta etapa final do projeto, a coordenação do projeto realizou várias atividades, mesmo sem saldo. No entanto, a FAPEU efetuou as ordens de compra. A coordenação do projeto informa que não recebeu informação de que a nota de crédito, não havia sido repassada para a UFFS. Desta forma, ocorreram vários imprevistos que resultaram no débito de R$ 32.948,82 junto à FAPEU, além da despesa operacional no valor de R$ 2.148,30, resultando no valor total de R$ 35.097,12, o qual estamos dando ciência à UFFS deste débito junto à FAPEU.

 

            3.3 Referente solicitação de recursos para o projeto  PIBID – Diversidade 2016 (fls.55 – 58), emito pelo Magnífico Reitor Sr. Jaime Giolo à CAPES:

 

            Diante das informações relatadas até este momento pela  coordenadora do projeto Sra. Marciane Maria Mendes e pelo fiscal do contrato Sr. Sandro Neckel da Silva de que não foi localizado o crédito no valor de R$ 75.472,00 a UFFS solicita à CAPES que seja repassado o  valor de R$ 33.000,00 à UFFS correspondente ao débito que consta na FAPEU.

 

            3.4 Referente Parecer nº 00136/2018/PF-UFFS/PGF/AGU – Reconhecimento de Dívida (fls. 89 – 93), emitido pelo Procurador Federal Sr. Douglas Alexandre Goergen ao Magnífico Reitor da UFFS:

 

            Trata-se de procedimento de reconhecimento de dívida no valor de R$ 33.915,00, de acordo com informação na folha 83. O presente processo foi encaminhado para análise jurídica, o qual em análise preliminar (fl. 86) entendeu pela restituição à Administração para melhor instrução com o encaminhamento também do processo de dispensa de licitação e contratação respectiva. Assim, dadas as características do caso concreto, considerando a realização de despesa ainda durante a vigência do contrato, antes de se cogitar em eventual análise de reconhecimento de dívida, parece recomendável buscar a solução para a questão junto à CAPES, providência que se localiza nas folhas 55-58 e incompleta, sem o registro de maiores esforços no que seria o deslinde natural da questão. Por outro, optando-se pelo pagamento, ausente o repasse do resíduo questionado nas folhas 55-59, de momento parece que a própria relação contratual justifica o pagamento.

 

            3.5 Referente Instrução Processual (fls. 98 e 99), emitido pela Superintendente Administrativa Sra. Fernanda Mara Peretti da UFFS, após análise do parecer jurídico pelo Procurador Federal, a qual adotou as seguintes providências:

           

            Não obtendo êxito na resposta da CAPES para o problema exposto, foi solicitado ao Gabinete do Reitor que enviasse um ofício à FAPEU sobre a despesa realizada sem prévio orçamento junto à FAPEU e, conforme consta no processo contratou terceiros para a finalização do projeto, mesmo sem ter o recurso disponível na conta do projeto. A FAPEU respondeu que realizou empréstimo do valor faltante, aguardando pelo ressarcimento por parte da UFFS. Entende-se  que a UFFS realizou todas as tentativas de cobrança junto à CAPES, a qual não se manifestou acerca das solicitações realizadas. A UFFS reconheceu que possui este débito junto à FAPEU e que as despesas foram realizadas dentro do período do contrato, sugere-se a alocação deste recurso e empenho da despesa no valor de R$ 33.000,00  referente despesas do projeto e de R$ 2.148,00 referente despesas operacionais, totalizando R$  35.148,30, a serem pagos com recursos próprios da UFFS.

 

            3.6 Referente solicitação de recursos para o  projeto  PIBID – Diversidade 2016  - Ofício nº 124/GR/UFFS/2018 (fls. 113 e 114), emitido pelo Magnífico Reitor em exercício Sr. Antônio Inácio Andrioli, para a FAPEU:

 

            Por meio do Ofício nº 1/23016/DEB/CAPES, a CAPES solicitou para a UFFS, que fossem informados os valores necessários para o ano de 2016 e para 2017. Em resposta, a UFFS informou que dos R$ 240.000,00, utilizaria R$ 80.000,00 em 2016 e R$ 160.000,00 em 2017. Em Fevereiro de 2018, alguns dias antes do término de vigência do contrato, a FAPEU informou à UFFS que não havia mais saldo suficiente, o que causou estranheza, pois em momento algum, antes dessa ciência, foi-nos informado da falta de recurso do projeto. Além do fato de que a FAPEU, mesmo não tendo saldo continuou aceitando as solicitações e efetuando os pagamentos, o que acabou resultando num deficit no projeto. Desta forma, foi solicitado à FAPEU para manifestar-se no prazo de 5 dias, ou arque com os custos referentes aos gastos, restando a UFFS o pagamento apenas dos custos operacionais no valor de R$ 2.148,00.

 

            3.7 Referente atendimento ao Ofício nº 124/GR/UFFS/2018 – solicitação de recursos para o  projeto  PIBID – Diversidade 2016 (fl. 117), emitido pelo Superintendente/FAPEU Sr. Gilberto Vieira Ângelo ao Reitor em exercício, Sr. Antônio Inácio Andrioli.

 

            Durante a vigência do contrato, a FAPEU recebeu da CAPES o valor de R$ 160.730,28 faltando a última parcela no valor de R$ 79.269,72. Diante do exposto, o saldo dos recursos repassados e o das aplicações financeiras foi utilizado em sua totalidade  e, devido aos compromissos já assumidos com os fornecedores durante a vigência do projeto, coube à FAPEU realizar um empréstimo no valor de R$ 33.195,00, o qual seria ressarcido no momento da disponibilização do crédito faltante.

 

            IV Divergência de valores encontrados em relação à última parcela que deveria ser paga pela CAPES

 

            Após análise nos pareceres, foram encontradas as seguintes divergências:

 

            4.1) A  Coordenadora do projeto Sra. Marciane Maria Mendes e o Fiscal do Projeto Sr. Sandro Neckel da Silva relatam o repasse de pagamento da CAPES à  FAPEU no valor de 160.730,28 na data de 28/Fevereiro/2018. Porém, um parágrafo abaixo apresenta a seguinte redação: desta forma, restavam ainda dois repasses para a FAPEU, um no valor de R$ 75.472,00 referente ao TED nº 4889 e outro, referente aos custos operacionais no valor de R$ 5.374,74 (Arquivo Reconhecimento da Dívida.pdf -  fl. 33), totalizando R$ 80.846,74.

 

            4.2) Consta no Arquivo Reconhecimento de Dívida.pdf – fl. 117 que o valor da última parcela que estaria faltando seria no valor de R$ 79.269,72, emitida pelo Superintendente da FAPEU Sr. Gilberto Vieira Ângelo.

 

            4.3) Consta no Arquivo contratação.pdf – fl. 62 a aprovação da TED nº 4889/2016 uma redução no valor original do projeto que era de R$ 240.000,00 para  R$ 255.944,00. Informamos que esta redução consta no Arquivo Reconhecimento da Dívida.pdf – fl. 55 referente ao ofício encaminhado pelo Magnífico Reitor Jaime Giolo para a CAPES;

 

            4.4) Desta forma, o valor final dos recursos a serem repassados pela CAPES no projeto PIBID – Diversidade 2016 seriam de R$ 225.944,00. Como a CAPES já pagou o valor de R$ 160.730,28, o valor da última parcela deveria ser de R$  65.213,72.

 

            V Manifestação do relator

 

            Informamos que o projeto PIBID – Diversidade 2016 foi executado corretamente, de acordo com o plano de trabalho previsto, incluindo o desenvolvimento de diversas atividades; publicação de material de apoio didático, etc. (fls. 309 - 348). Analisando as considerações emitidas pela Coordenadora do projeto Sra. Marciane Maria Mendes, pelo Fiscal do Projeto Sr. Sandro Neckel da Silva (Siape 1906728); pelo Diretor de Contabilidade/UFFS Sr. Vilson G. Schuck (CRC/SC 023771/9-0); Procurador Federal Sr. Douglas Alexandre Goergen e pela Superintendente Administrativa Sra. Fernanda Mara Perettie o parecer jurídico, recomenda-se a APROVAÇÃO da prestação de contas apresentada e APROVAÇÃO PARCIAL do reconhecimento da dívida, ou seja, aprovação do valor de R$ 35.148,30 a ser pago pela UFFS para a FAPEU, referente ao contrato nº 56/2016, condicionada à verificação das divergências dos valores encontrados referente ao último repasse da CAPES. Desta forma, os relatores sugerem:

           

            5.1 Que seja atualizado o valor correto referente ao repasse do último recurso financeiro pendente do projeto aprovado pela CAPES conforme consta no item IV Divergências encontradas (4.1; 4.2; 4.3; 4.4);

 

            5.2 Que os responsáveis pela gestão e administração da UFFS busquem resposta junto à CAPES para ocorrer a compensação à UFFS do valor de R$ 35.148,30.

 

            Bem como ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho:

 

            Ressalva: que os coordenadores de projetos, fiscais de projetos e fundações de apoio tenham mais zelo/cuidado aos orçamentos disponibilizados nos projetos com o intuito de evitar gastos, além do saldo disponibilizado para evitar dívidas como as que apareceram nesta prestação de contas.

    

FELIPE DIEHL

Conselheiro Relator 

 

  

 

 

VI Decisão do Conselho Curador

 

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator Felipe Diehl, e, portanto, manifesta-se favoravelmente a Prestação de Contas referente à Contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como Fundação de Apoio para execução do “Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência para a Diversidade - PIBID Diversidade 2016”, cuja contratação da FAPEU deu-se pelo Processo nº 23205.004831/2016-25, a Prestação de Contas pelo Processo nº 23205.003822/2018-89 e o Reconhecimento de Dívida pelo Processo nº 23205.001601/2018-76.

Ainda, o CONCUR orienta que sejam observadas, pelos setores responsáveis, as ressalvas feitas pelo Relator no item V deste Parecer.

  

 

Chapecó-SC, 11 de julho de 2019.

 

 

ANGELITA BAYS

Presidente do Conselho Curador

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de julho de 2019.
Data de publicação: 19 de abril de 2021.

Angelita Bays
Presidente do Conselho Curador