PARECER Nº 14/CONCUR/UFFS/2018

Prestação de contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio à execução do Projeto Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica

 

I Histórico

O Processo nº 23205.001355-2017-71compreende a prestação de contas final do Projeto Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, referente ao Contrato nº 019/2014/UFFS, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU). O projeto teve como intuito promover a capacitação de jovens agricultores na Região Sul do Brasil, tendo como linhas principais a discussão da sucessão, o desenvolvimento sustentável, o acesso a políticas públicas, e a gestão das propriedades. O objetivo geral foi construir espaços de formação e organização da juventude da agricultura familiar, a partir da afirmação e valorização do espaço rural, tendo em vista a sua permanência no campo com renda, educação e qualidade de vida.

 

II Relatório Técnico

O documento de prestação de contas expõe o processo de contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para gestão financeira da execução do termo de cooperação que tem por objeto a descentralização de recursos do MDA para UFFS, visando o apoio a realização do Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica. Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Substituição da coordenação do projeto e do fiscal de contrato; Processo de prorrogação de prazo de execução - Aprovado em termo Aditivo de Contrato com parecer jurídico favorável; Comprovante de devolução do saldo remanescente e os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; Relatório final do projeto (143/2013) com a descrição do atendimento dos resultados esperados.

O Fiscal do Contrato, Sr. Tomé Coletti, atestou a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio no relatório final de prestação de contas atestando que as despesas foram realizadas em conformidade com a legislação aplicável, com devolução do saldo de acordo com o previsto em contrato. Foi encaminhada planilha geral de gastos efetuados, tendo como elemento norteador a planilha financeira apresentada pela FAPEU e o seu cruzamento a partir das solicitações feitas pela fiscal em conjunto com colaboradores do projeto. Além da planilha geral, foram anexadas ao processo a planilha financeira mensal e a planilha discriminada a partir do planejamento do projeto.

Na sequência, consta o Parecer Técnico nº 003/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS, onde os seguintes apontamentos foram realizados:

a) Necessidade de informar o remanejamento de rubricas, relativo a pagamento de pessoa física não prevista no projeto;

b) Apresentação de comprovantes de despesa ou devolução de recurso, relativo ao pagamento de “serviços de terceiros pessoa jurídica”, dos quais não foi apresentada comprovação do gasto;

c) Apresentação de comprovantes legíveis de reembolsos e recibos;

d) Devolução de valores relativos às diferenças creditadas a maior, em função de divergência entre valor reembolsado e valor efetivamente gasto constante no documento fiscal;

e) Apresentação das guias de recolhimento de impostos INSS, ISS, IRRF

f) Apresentação dos extratos de rendimentos do mês de outubro de 2014.

Como recomendação a esses apontamentos, o Parecer Técnico nº 003/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS, sugeriu a aprovação parcial da prestação de contas considerando os apontamentos a, b, c, d, e, f.

Em resposta ao Parecer nº 003/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS, foi emitido documento pelo Fiscal do Contrato, Senhor Tomé Coletti.

Em relação ao primeiro apontamento, justificou que não cabe o remanejamento em função dos pagamentos das horas técnicas terem sido executadas de acordo com o estabelecido no contrato firmado entre o MDA e a UFFS.

Visando contemplar o item “b”, foram anexados os comprovantes que não haviam sido apresentados na primeira prestação de contas;

Quanto ao terceiro apontamento, o fiscal do projeto apresentou comprovantes legíveis, atendendo à solicitação;

Em relação ao item “d”, que se refere à divergência de valores, foram anexadas notas faltantes que totalizam o valor depositado;

O quinto apontamento compreende o recolhimento de impostos retidos na fonte, onde referente ao INSS e IRRF foram anexados os comprovantes de recolhimento. Quanto ao ISS foi anexada uma declaração da FAPEU da quitação do imposto pago em guia único mensalmente.

A despesa apontada no item “f” a FAPEU informou que não há extrato de rendimento no mês de outubro devido a não ter havido movimentação, tendo anexado uma tabela com os rendimentos mensais.

Restando com pendência uma comprovação de gasto do Item “c” de reembolso de despesa, para este caso o valor foi atestado pela coordenadora do contrato na época. No Item “d” de pagamento a mais para Jucimara Araldi de dois valores R$ 0,50 e R$ 0,75, totalizando R$ 1,75, por serem valores irrisórios e pelo princípio da economicidade a realização de cobrança destes valores serem mais caros que os valores a serem recolhidos foi sugerida a aprovação da prestação de contas, sem ser realizada a cobrança.

 

III Voto do Relator

Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; os apontamentos realizados no Parecer Técnico nº 003/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS e as respostas dos responsáveis pelo contrato: Recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica, Contrato nº 043/2013/UFFS, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 
Cerro Largo-RS, 13 de agosto de 2018.
 
EVANDRO PEDRO SCHNEIDER
Conselheiro Relator

IV Decisão do Conselho Curador

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator, e, portanto, manifesta-se favoravelmente à Prestação de Contas do “Projeto do Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica” cuja apresentação do Projeto e a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) deu-se pelo Processo nº 23205.003012/2013-71, e a Prestação de Contas, pelo Processo nº 23205.001355/2017-71.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.
Data de publicação: 08 de janeiro de 2019.

Sandro de Moura
Presidente do Conselho Curador